PM multa o mesmo carro parado nove vezes; veja como recorrer no DF

agosto 26, 2026
Agentes do Detran-DF em blitz de fiscalizacao de transito com cones em via do DF

Um policial militar registrou nove autuações de trânsito contra o mesmo veículo em dois dias distintos no Distrito Federal, com o carro parado, segundo apuração publicada pelo Metrópoles nesta quarta-feira, 26 de agosto. As multas somam R$ 2.050,45 e 47 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Quatro autuações foram lavradas em 25 de junho, no Setor Leste da Estrutural, e outras cinco em 31 de julho, na Rua 3 de Vicente Pires. Nos autos, o policial registrou as ocorrências na condição de “agente desembarcado”, sem detalhar circunstâncias, horários ou a irregularidade específica de cada infração.

O veículo pertence a uma empresária e ao marido dela, representados pelo advogado André da Mata. O caso foi encaminhado à Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ao Detran-DF, com apuração em curso sobre suspeita de intimidação institucional.

Em nota, a PMDF afirmou que “os fatos serão devidamente apurados pelas instâncias competentes” e que a corporação “não coaduna com qualquer conduta contrária à legislação”. A corporação não informou se o policial foi afastado.

O que a lei permite autuar em veículo estacionado

O Código de Trânsito Brasileiro prevê infrações que podem ser constatadas com o veículo parado, como as ligadas a estacionamento irregular, licenciamento e equipamentos obrigatórios. As nove autuações do caso citam os artigos 193, 228 e 230 do CTB, este último em incisos diferentes.

O ponto que a apuração investiga não é a existência das infrações em tese, mas a concentração de nove autuações contra o mesmo veículo lavradas pelo mesmo agente, sem descrição individualizada de cada conduta no auto. O CTB exige que o auto de infração contenha a identificação do local, data e hora, além dos dados do veículo e da própria infração cometida.

Como recorrer de uma multa no Distrito Federal

O processo de defesa tem etapas próprias e prazos que aparecem no documento enviado ao proprietário. Perder o prazo de uma fase não impede a fase seguinte, mas encurta as chances.

  • Notificação de autuação: é o primeiro documento e abre o prazo para a defesa prévia, que discute a validade do auto de infração.
  • Defesa prévia: apresentada ao órgão autuador, no caso o Detran-DF ou a autoridade responsável pela via, com cópia do auto e provas.
  • Notificação de penalidade: chega se a defesa prévia for indeferida e traz o valor da multa e o prazo do recurso.
  • Recurso à JARI: a Junta Administrativa de Recursos de Infrações é a primeira instância recursal e analisa mérito e forma da autuação.
  • Recurso ao CETRAN-DF: segunda instância, cabível quando a JARI mantém a penalidade.

Vale reunir prova do que se alega: fotografia com data, registro de rastreador, nota fiscal de serviço em oficina ou testemunha que ateste onde o veículo estava. Em autuação lavrada por agente presente, e não por equipamento eletrônico, a ausência de descrição detalhada da conduta é argumento recorrente de defesa.

Os pontos só são computados na CNH depois de encerrada a discussão administrativa. Enquanto houver recurso pendente, a pontuação fica suspensa, o que dá tempo para o condutor evitar o processo de suspensão do direito de dirigir.

O limite de pontos mudou com a Lei 14.071/2020 e passou a depender da gravidade das infrações acumuladas em 12 meses. O condutor que registrar duas ou mais infrações gravíssimas no período tem o direito de dirigir suspenso ao atingir 20 pontos. Com uma única gravíssima, o teto é de 30 pontos. Sem nenhuma infração gravíssima, o limite sobe para 40 pontos. Motoristas que exercem atividade remunerada seguem com regra própria, de 40 pontos, independentemente da gravidade.

Nesse cálculo, os 47 pontos atribuídos em duas datas colocariam o condutor acima de qualquer um dos três limites, ainda que todas as infrações fossem de natureza leve. É por isso que a discussão administrativa sobre a validade dos autos pesa mais que o valor em dinheiro: a soma em pontos, se mantida, dispara o processo de suspensão.

A defesa apresentada na fase prévia deve atacar a forma do auto quando ela é o ponto frágil. Erro na identificação do veículo, ausência dos dados exigidos pelo CTB, descrição genérica da conduta e divergência entre o local informado e o local real da autuação são fundamentos que a JARI examina antes de entrar no mérito.

O tratamento dado à prova da infração tem sido alvo de mudanças em discussão no Congresso. Um projeto em tramitação obriga a inclusão de foto ou vídeo na notificação de multa aplicada por câmera, medida que não alcança a autuação feita por agente em campo.

Não há, até esta publicação, decisão da Corregedoria da PMDF nem manifestação do Detran-DF sobre a validade das nove autuações.

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