Golpe do balcão faz PM perder R$ 25 mil em revenda no Núcleo Bandeirante

agosto 26, 2026
Vendedor com prancheta atende casal em salão de revendedora de veículos; imagem ilustrativa

Um cabo da Polícia Militar do Distrito Federal deixou o carro em consignação numa revendedora do Núcleo Bandeirante, autorizou a retirada do veículo da loja e ficou sem R$ 25 mil do valor combinado. O caso, revelado nesta quarta-feira (26/8) pelo Metrópoles, está sob apuração da Polícia Civil do Distrito Federal e é a versão automotiva de um golpe antigo, conhecido no meio policial como golpe do balcão.

Pela apuração, o policial entregou o automóvel à loja em 15 de abril deste ano. Quem o recebeu se apresentou como sócio da revendedora e prometeu venda rápida. Em 8 de maio, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo foi assinada eletronicamente, com o negócio fechado em R$ 39 mil. O policial recebeu R$ 14 mil de sinal por Pix. O restante nunca entrou. O carro, esse sim, seguiu adiante: foi repassado a terceiros antes de a dívida ser quitada.

O homem apontado como responsável nega a fraude. Segundo o relato dele, o policial ainda vai receber os valores da venda, e o advogado que o representa procurou a outra parte para tentar homologar um acordo. Não há, até esta publicação, decisão judicial sobre o caso nem denúncia oferecida pelo Ministério Público.

Como o golpe do balcão funciona na venda de carro

A mecânica é sempre parecida. O dono do veículo é convencido a deixar o carro numa loja para venda em consignação, sem contrato claro e sem garantia de pagamento. A revendedora fica com a posse do bem e com a possibilidade de negociá-lo. Quando o comprador aparece, o dinheiro vai para o intermediário, não para o proprietário. O que sobra para o dono é um saldo prometido e nenhum instrumento imediato de cobrança.

O ponto que separa o mau negócio do crime é a assinatura da autorização de transferência. Com a ATPV eletrônica assinada, o veículo pode mudar de mãos no sistema do Detran mesmo sem o pagamento integral. Em outras palavras, o vendedor perde o carro e passa a ser credor de alguém que já não tem nada dele para devolver.

  • Deixar o carro em consignação sem contrato escrito é o primeiro erro. O documento precisa registrar valor mínimo de venda, prazo, comissão e forma de pagamento.
  • A ATPV eletrônica só deve ser assinada depois da confirmação do pagamento integral, e não como condição para a loja começar a anunciar o veículo.
  • Pagamento parcelado por Pix, sem garantia real, deixa o vendedor na fila dos credores comuns caso a loja feche.
  • A comunicação de venda ao Detran precisa ser feita assim que a transferência ocorre.

Esse último item tem base legal direta. O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o antigo proprietário encaminhe ao órgão executivo de trânsito, em até 30 dias, o comprovante de transferência de propriedade. Quem não comunica passa a responder solidariamente pelas penalidades aplicadas ao veículo até a data da comunicação. Multa, pontuação e infrações cometidas pelo novo condutor recaem sobre quem já vendeu o carro.

O que a vítima pode fazer

Estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa. Desde a Lei 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime, o crime passou a depender de representação da vítima na maioria dos casos, ou seja, a apuração criminal só avança se quem foi lesado manifestar formalmente a intenção de que o autor seja processado. O prazo para essa representação é de seis meses a partir do momento em que a vítima descobre quem é o responsável.

Na prática, quem perde dinheiro numa consignação costuma precisar de duas frentes ao mesmo tempo. Uma é o registro da ocorrência na delegacia, que instaura o procedimento criminal. A outra é a ação cível de cobrança, que é onde o valor efetivamente é perseguido, com pedido de bloqueio de bens da empresa e dos sócios quando há indício de que o patrimônio foi esvaziado.

Também vale conferir a situação da loja antes de entregar o veículo. Revendedoras precisam de inscrição regular e endereço fixo, e uma consulta rápida ao CNPJ mostra se a empresa está ativa, há quanto tempo existe e quem são os sócios. Reclamações públicas em plataformas de consumidor e o histórico de processos em nome da empresa costumam antecipar o problema.

Golpes com carro usado crescem no DF

O caso do Núcleo Bandeirante se soma a uma sequência de fraudes patrimoniais registradas na capital neste ano, em que o dinheiro sai da vítima por meios digitais e o rastro se dilui rápido. O padrão é conhecido: contato aparentemente comercial, documento assinado por meio eletrônico e pagamento parcial por Pix, com a promessa do saldo para depois.

A recomendação repetida pelas delegacias especializadas é simples de enunciar e difícil de cumprir na pressa de vender: nenhum documento de transferência deve ser assinado antes de o valor integral estar na conta do proprietário. Depois da assinatura, a discussão deixa de ser sobre a posse do carro e passa a ser sobre a capacidade de pagamento de quem ficou com ele.

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