A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão, afirmou que o GDF vai convocar 2.500 aprovados em concurso anterior da Secretaria de Educação para substituir professores temporários da rede pública. A declaração foi dada em entrevista à Band News FM e divulgada nesta quarta-feira, 26, pelo Metrópoles.
“Estamos chamando o cadastro reserva da reserva”, disse a governadora ao detalhar a convocação. Além das nomeações a partir do certame já realizado, ela informou que o governo prepara um novo concurso para educadores efetivos e que também haverá nomeações na Polícia Penal.
A substituição de temporários por efetivos é uma demanda antiga da rede. O contrato temporário resolve a falta imediata de professor em sala, mas não gera vínculo estável, não acumula progressão na carreira e obriga a Secretaria de Educação a repetir processos seletivos a cada ciclo. Trocar esse contingente por aprovados em concurso muda a composição do quadro sem ampliar o número total de profissionais.
O que muda para quem está no cadastro de reserva
A convocação anunciada alcança quem passou no certame e ficou fora do número de vagas previsto no edital, situação em que o candidato tem expectativa de direito, e não direito líquido à nomeação. A nomeação de aprovados em concurso homologado antes do início do período eleitoral restritivo é uma das exceções expressamente admitidas pela Lei das Eleições, o que preserva a convocação mesmo com o calendário de 2026 em curso.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal já havia se debruçado sobre o tema no parecer que tratou do edital da Secretaria de Educação, concluindo que o certame pode ser publicado no período eleitoral desde que respeitados os limites legais. O anúncio desta quarta segue essa linha, ao separar a convocação de aprovados de concurso anterior da abertura de um novo processo.
Fundo Constitucional e o PLP dos Combustíveis
Na mesma entrevista, Celina Leão voltou a criticar o projeto de lei complementar dos combustíveis, o PLP 114 de 2026, aprovado no Senado em 12 de agosto por 61 votos a 2 e enviado à sanção presidencial. A governadora estima que o texto provoque perda de R$ 1,8 bilhão para o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e afirmou que o GDF vai ajuizar ação no Supremo Tribunal Federal após a sanção.
O mecanismo por trás da estimativa está no artigo 2º da Lei 10.633, de 2002, que criou o fundo. O FCDF é corrigido pela variação da Receita Corrente Líquida da União, medida pela razão entre os doze meses encerrados em junho. Como o projeto altera a arrecadação federal com tributos sobre combustíveis, a base que corrige o fundo é atingida, e o efeito se propaga ao ano seguinte.
O FCDF custeia a segurança pública, a saúde e a educação do Distrito Federal, competências que a Constituição atribui à União no caso do DF. Em 2026, a Lei 15.395 alterou o artigo 1º da Lei 10.633 para incluir a Polícia Penal entre as carreiras custeadas pelo fundo, mudança que se conecta às nomeações prometidas nessa corporação.
A discussão sobre o impacto do projeto no orçamento distrital já vinha sendo acompanhada pelo governo local desde a tramitação no Senado. Leia também: PLP dos Combustíveis pode travar o crescimento do Fundo do DF.
Celina Leão também citou a desobstrução de cerca de 100 pontos ocupados por pessoas em situação de rua, ação conduzida em conjunto pelas secretarias de Desenvolvimento Social e de Segurança Pública.
O que ainda falta ser informado
O anúncio deixa três pontos em aberto. O primeiro é o cronograma: a entrevista não informou em que mês começa a convocação dos 2.500 aprovados nem em quantos lotes ela será feita. O segundo é a data de publicação do edital do novo concurso para educadores efetivos. O terceiro é quantos contratos temporários serão encerrados à medida que os efetivos assumirem, número que define o efeito real da medida sobre o quadro da rede.
O impacto orçamentário também depende do FCDF. Como o fundo custeia a folha das carreiras de educação, saúde e segurança do Distrito Federal, qualquer alteração no ritmo de correção da Receita Corrente Líquida da União se reflete na margem que o GDF tem para nomear. É por esse encadeamento que a governadora liga, na mesma entrevista, a promessa de convocação e a disposição de acionar o Supremo contra o PLP 114.
Uma eventual ação no STF só pode ser proposta depois da sanção presidencial, porque projeto em tramitação, como regra, não é objeto de controle concentrado de constitucionalidade. O prazo de sanção corre a partir do recebimento do autógrafo pelo Palácio do Planalto. Até esta publicação, o GDF não havia divulgado a peça nem o fundamento jurídico que pretende usar.








