O prazo para pedir o voto em trânsito no Distrito Federal termina nesta quinta-feira (20). Quem vai estar fora da cidade onde tem título eleitoral no dia da votação precisa fazer a solicitação até lá, pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) ou em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito é a transferência temporária da seção eleitoral. Ele permite votar em uma cidade diferente daquela em que o eleitor está registrado, sem perder o domicílio eleitoral de origem. O cadastramento foi aberto em 20 de julho e está regulamentado pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como consultar e fazer o pedido pelo site
Na página inicial do TRE-DF, o caminho é o link Auto Atendimento. O acesso direto é pelo endereço de autoatendimento eleitoral do TSE. Depois de entrar na área, o eleitor clica em “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preenche os dados e consulta os locais de votação com vagas disponíveis.
O sistema mostra a oferta de vagas por local no próprio momento do pedido, o que significa que o endereço mais procurado pode fechar antes do fim do prazo. Para quem tem biometria cadastrada, o processo é feito integralmente pela internet, com código de autenticação gerado no aplicativo e-Título.
A alternativa presencial é qualquer cartório eleitoral ou a Central de Atendimento ao Eleitor, com documento oficial com foto. O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo, ou para os dois, e é possível indicar cidades diferentes em cada turno.
A rota do eleitor: em que cargos você vota fora do DF
A regra que define o que aparece na urna é a da unidade da federação. Quem pede voto em trânsito para uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral vota para todos os cargos em disputa. Quem escolhe um município de outro estado vota apenas para presidente da República.
Na prática, isso pesa para o eleitor de Brasília. Como o Distrito Federal é uma unidade da federação própria, qualquer destino fora do DF cai automaticamente na segunda hipótese: o brasiliense que se habilitar para votar em São Paulo, Goiânia ou Salvador vota só para presidente, e não escolhe governador, senador, deputado federal nem distrital.
Também há limite geográfico. O pedido só é aceito para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados especificamente para essa finalidade. Cidades menores do Entorno, portanto, podem não estar disponíveis na lista.
Quem mais pode pedir a mudança temporária
Além das pessoas em trânsito, a legislação eleitoral prevê a transferência temporária para grupos específicos: pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua e integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço.
Nos casos de presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação não é feita pelo próprio eleitor: os órgãos responsáveis encaminham os formulários ou as listagens aos cartórios.
Para mesários, convocados para apoio logístico e trabalhadores de estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo é mais longo e vai até 28 de agosto.
O que muda depois de 20 de agosto
Até esta quinta-feira também é possível alterar ou cancelar a habilitação já pedida. Depois disso, nenhuma modificação será aceita, segundo o TRE-DF.
Uma consequência prática costuma passar despercebida: uma vez habilitado para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar no local de origem. Se não conseguir comparecer ao endereço escolhido, terá de apresentar justificativa. Depois do pleito, o título volta automaticamente à seção original, sem novo requerimento.
A habilitação só é aceita para eleitores com o título em situação regular. Quem não votar nem justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e não obtém a certidão de quitação eleitoral. O prazo para justificar é de 60 dias após cada turno, pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por formulário entregue em cartório.
Quem estiver no exterior no dia da votação não pode votar em trânsito: nesse caso, a saída é justificar pelo e-Título, no próprio dia, das 8h às 17h, com uso da geolocalização do celular. Para quem estava em viagem internacional, o prazo de justificativa é de 30 dias contados do retorno ao Brasil, com apresentação de passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.
- Prazo: até quinta-feira, 20 de agosto de 2026
- Onde pedir: Auto Atendimento no site do TRE-DF, ou qualquer cartório eleitoral com documento com foto
- Quem pode: eleitor com título regular que estará fora do domicílio eleitoral no dia da votação
- Destinos aceitos: capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores
- Cargos: todos, se for no mesmo estado; só presidente, se for em outro estado
- Mesários e apoio logístico: prazo até 28 de agosto
O voto em trânsito só existe em anos de eleições gerais, quando estão em disputa deputado distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Em eleições municipais, quando estão em jogo prefeito e vereador, a modalidade não é oferecida.








