Uma cuidadora foi presa nesta quarta-feira (26) sob suspeita de furtar cerca de R$ 50 mil em joias de idosas acolhidas em uma instituição de longa permanência na Asa Norte, em Brasília. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça e cumprida pela 2ª Delegacia de Polícia, que também fez busca e apreensão na casa da suspeita, em Valparaíso de Goiás.
Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, os furtos ocorreram entre abril e junho deste ano e foram registrados pelas câmeras de segurança do abrigo. As imagens mostram a retirada de anéis dos dedos de uma idosa enquanto ela dormia. Foram levados anéis, colares, medalhas e pingentes de ouro. A investigação identificou cinco possíveis vítimas.
A suspeita cumpria pena em regime aberto por condenação anterior por tráfico de drogas e trabalhava na instituição com livre acesso aos quartos das residentes. A reportagem do Correio Braziliense que revelou o caso não registra manifestação da defesa.
Como a câmera virou a prova principal
O padrão do caso é o que a polícia costuma encontrar em furto dentro de instituição de acolhimento: subtração fracionada, de poucas peças por vez, ao longo de semanas. Cada perda isolada tende a ser atribuída a extravio, e a soma só aparece quando alguém confronta o inventário com o que ainda existe no quarto.
É por isso que o circuito interno de imagens acaba sendo decisivo. Sem ele, resta a palavra de uma vítima idosa, muitas vezes com limitação de memória ou de mobilidade, contra a de quem cuida dela todos os dias. Com as imagens, a autoria fica documentada em data e hora, e o inquérito consegue reconstituir a série.
O que diz a lei
O furto está no artigo 155 do Código Penal, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa. A pena sobe de um terço à metade quando o crime é praticado com abuso de confiança, hipótese do parágrafo 4º, inciso II, exatamente a situação de quem tem acesso autorizado ao quarto por trabalhar no local.
O Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741/2003, agrava ainda mais o quadro. O artigo 102 pune com reclusão de um a quatro anos e multa quem se apropria ou desvia bens, proventos, pensão ou qualquer rendimento de pessoa idosa. A lei também obriga as instituições de acolhimento a manter registro dos bens dos residentes e responsabiliza o dirigente por falhas no cuidado.
Como denunciar no DF
Suspeita de furto, maus-tratos ou apropriação de bens de pessoa idosa pode ser levada a qualquer delegacia da PCDF ou registrada de forma remota. No Distrito Federal, os canais são estes:
- Disque 100: Disque Direitos Humanos, nacional, gratuito e anônimo, funciona 24 horas.
- Disque 197: central de denúncias da Polícia Civil do DF.
- 190: Polícia Militar, para situação em curso.
- Delegacia Eletrônica da PCDF: registro de ocorrência pela internet, sem sair de casa.
- MPDFT: a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa recebe representações sobre instituições de acolhimento.
O que a família pode fazer
Quem tem parente em instituição de longa permanência tem direito a exigir do estabelecimento o registro formal dos bens do residente na entrada, incluindo joias e documentos, e a atualização desse inventário. Guardar objetos de valor fora da unidade, fotografar as peças que ficam e conferir periodicamente o que está no quarto reduzem a chance de a subtração passar despercebida por meses.
Alteração de comportamento, medo diante de um funcionário específico ou relato desencontrado sobre o sumiço de um objeto merecem verificação. Em furto continuado, o intervalo entre o primeiro desvio e a descoberta costuma ser longo, e é nesse intervalo que a prova se perde.
Vale ainda registrar boletim de ocorrência mesmo quando o valor parece pequeno. Cada registro isolado tende a virar um caso sem autoria, mas a soma de ocorrências no mesmo endereço é o que costuma abrir a investigação e justificar o pedido de acesso às imagens do circuito interno, que na maior parte dos sistemas é apagado automaticamente em poucas semanas.
Instituições de longa permanência para pessoas idosas no Distrito Federal são fiscalizadas pela Vigilância Sanitária e acompanhadas pela rede socioassistencial do GDF, além de estarem sujeitas à atuação do Ministério Público. Denúncia sobre o funcionamento da unidade, e não só sobre o crime em si, pode ser dirigida a esses órgãos.
A prisão preventiva decretada agora vale enquanto a Justiça entender que há risco à investigação ou à ordem pública. A suspeita responde ao inquérito e, até decisão judicial definitiva, é presumida inocente.








