Golpe do amor: três são condenadas após idosa perder R$ 58 mil

setembro 14, 2026
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A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de três mulheres por estelionato e lavagem de dinheiro em um golpe do amor aplicado contra uma idosa de 62 anos, que perdeu R$ 58.412. A decisão foi divulgada pelo tribunal em 1º de setembro e foi unânime.

Segundo o processo, a vítima recebeu mensagens pelo WhatsApp de um homem que se apresentou como cidadão americano em missão de paz na Síria. Ele disse estar próximo de se aposentar e afirmou que pretendia investir R$ 1,8 milhão no Brasil. Para viabilizar a suposta transferência do dinheiro, pediu que ela pagasse taxas alfandegárias. A idosa fez sete depósitos por Pix.

Os valores caíram na conta bancária de uma das rés, que repassou a maior parte para as outras duas acusadas. A defesa sustentou que não houve intenção e pediu a absolvição, sob o argumento de que as três desconheciam a origem ilícita do dinheiro.

O que o colegiado decidiu sobre cada ré

A Turma manteve a condenação por estelionato da titular da conta que recebeu os depósitos, por entender que ela obteve vantagem patrimonial ao reter parte do dinheiro antes de repassar o restante. Quanto à lavagem, o colegiado concluiu que as outras duas rés, que ficaram com mais de 90% dos valores desviados, tiveram participação essencial no esquema, o que afasta a tese de participação de menor importância.

As rés “buscaram ocultar e dissimular a natureza e origem de dinheiro proveniente de ilícito, por meio do recebimento de valores de terceira pessoa, com a finalidade de conferir aparência lícita”, diz o acórdão.

O prejuízo elevado e a condição de pessoa idosa da vítima foram considerados para aumentar as penas. Ficaram mantidas:

  • 9 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão em regime fechado pelo estelionato;
  • 5 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro;
  • 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro;
  • indenização de R$ 58.412 à vítima, correspondente ao valor perdido.

O processo tramita sob o número 0715182-50.2023.8.07.0020 e pode ser consultado no PJe2, sistema público do TJDFT.

Por que o caso também virou lavagem de dinheiro

Estelionato e lavagem são crimes distintos e, neste processo, foram julgados em conjunto porque descrevem etapas diferentes do mesmo esquema. O estelionato está na obtenção do dinheiro por meio do engano. A lavagem aparece no passo seguinte, quando o valor circula entre contas de pessoas que não participaram da conversa com a vítima e ganha aparência de origem lícita. Foi esse segundo movimento, e não o primeiro contato, que levou o colegiado a rejeitar a tese de que as rés eram figurantes.

Os sinais que se repetem no golpe do relacionamento

O chamado golpe do amor segue um roteiro parecido em quase todos os casos que chegam ao Judiciário. O criminoso constrói vínculo afetivo a distância, por aplicativo de mensagem ou rede social, e só depois introduz o dinheiro na conversa. Alguns pontos se repetem:

  • A pessoa nunca aparece em vídeo nem marca encontro presencial, sempre com uma justificativa profissional.
  • A identidade escolhida é de alto prestígio e difícil de checar: militar estrangeiro, médico em missão, engenheiro em plataforma.
  • Aparece uma quantia alta que precisa “ser liberada”, e as taxas cobradas são sempre menores que o prêmio prometido.
  • O pagamento é pedido por Pix ou transferência para conta de terceiro, nunca da pessoa que conversa.
  • Os valores vêm em parcelas, porque cada pagamento cria a expectativa de que o próximo seja o último.

A conta que recebe o dinheiro raramente pertence ao autor do golpe. Ela é emprestada ou aberta por intermediários, que ficam com uma fatia do valor e o distribuem em seguida. Foi esse desenho que a 3ª Turma Criminal considerou para tratar as três como participantes centrais, e não como coadjuvantes.

Quem foi vítima deve registrar ocorrência, inclusive pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do DF, guardar prints das conversas e comprovantes de Pix e comunicar o banco. A idade da vítima pesa na dosimetria da pena, como o próprio tribunal aplicou neste caso.

Outras decisões do TJDFT no mês trataram de quebra de confiança em relações profissionais e de consumo, entre elas a que manteve a condenação de um advogado que reteve R$ 20 mil de um cliente por cinco anos.

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