Advogado que reteve R$ 20 mil de cliente é condenado a indenizar

setembro 14, 2026
Mão assinando um documento sobre a mesa com caneta esferográfica

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um advogado que reteve por cerca de cinco anos R$ 20 mil pertencentes a um cliente. A decisão, divulgada pelo tribunal em 3 de setembro, negou provimento ao recurso do profissional e confirmou a indenização de R$ 5 mil por danos morais.

O cliente contratou o advogado em 2016 para atuar em duas ações judiciais distintas. Em uma delas, o profissional fechou uma transação extrajudicial de R$ 25 mil sem a anuência do contratante e recebeu o valor integral. O contrato firmado entre os dois separava o dinheiro: R$ 20 mil eram do cliente, a título de devolução de arras, e R$ 5 mil correspondiam aos honorários.

“O valor de R$ 25 mil é composto de R$ 20 mil a título de devolução das arras e R$ 5 mil a título de honorários advocatícios”, registrava o documento citado no processo.

Segundo o relato apresentado à Justiça, o repasse nunca aconteceu e o advogado ainda prestou informações falsas sobre o andamento do processo. O cliente foi ao Judiciário pedir reparação por danos materiais e morais. Na defesa, o profissional afirmou que já havia devolvido a quantia e questionou a fixação do dano moral.

As arras citadas no contrato são o sinal pago para garantir um negócio. Quando o acordo se desfaz, esse valor volta para quem pagou, e foi exatamente essa devolução que o advogado recebeu em nome do cliente e não repassou. A distinção importa porque separa, dentro do mesmo depósito, o que pertence ao contratante e o que pertence ao profissional a título de honorários.

Por que o tribunal considerou a conduta grave

Ao julgar o recurso, o colegiado entendeu que reter dinheiro do cliente ultrapassa o simples descumprimento de contrato e atinge a confiança e a lealdade que sustentam a relação entre advogado e contratante. Para os desembargadores, o intervalo de cinco anos entre a transação e a busca do valor configura, no mínimo, conduta negligente.

A Turma também observou que não havia nos autos nenhuma prova de que o repasse tinha sido feito. Exigir do cliente a comprovação de que não recebeu o dinheiro representaria, segundo a decisão, atribuir a ele a prova de um fato negativo, algo que o processo civil não admite. O ônus de demonstrar o pagamento era do advogado.

Para calcular o valor da indenização, o colegiado aplicou o chamado método bifásico. Ele parte dos montantes que o próprio tribunal costuma fixar em casos semelhantes e depois ajusta o número às circunstâncias concretas do caso. Os R$ 5 mil definidos na sentença ficaram dentro da média do TJDFT para situações parecidas. A decisão foi unânime e corre sob o número 0703222-96.2024.8.07.0009.

O que fazer quando o dinheiro do processo não chega

Casos como esse costumam aparecer quando o cliente só descobre o desfecho da ação meses depois. Algumas medidas reduzem o risco e encurtam o tempo de reação:

  • Acompanhar o próprio processo pelo PJe2, sistema público de consulta do TJDFT, usando o número informado no contrato.
  • Guardar o contrato de honorários por escrito, com a divisão dos valores discriminada, como ocorreu no caso julgado.
  • Pedir formalmente a prestação de contas ao advogado, por escrito e com comprovante de envio.
  • Levar o caso ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF, que apura infrações disciplinares na conduta profissional.
  • Acionar a Justiça cível para cobrar o valor e pedir reparação, caminho seguido pelo cliente nesse processo.

O TJDFT já havia tratado de situações de abuso de confiança na advocacia neste ano. Em agosto, o Ministério Público denunciou uma advogada acusada de simular processos para enganar clientes no DF. Nos dois casos, o vínculo de confiança é o que torna a fraude possível e demora a ser percebida.

Golpes que se apoiam na figura do advogado também têm aparecido no DF. Em agosto, a Polícia Civil prendeu uma dupla em São Paulo por aplicar o golpe do falso advogado contra vítimas de Brasília, com cobrança de valores por Pix. A diferença é que, no caso julgado pela 2ª Turma Cível, o profissional era mesmo o advogado contratado.

A decisão da 2ª Turma Cível encerra o recurso do advogado nessa instância. O valor da indenização por danos morais, fixado na sentença de primeiro grau, foi mantido integralmente.

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