Farol baixo de dia: quando é obrigatório no DF e qual a multa

setembro 14, 2026
Close do farol de um carro com gotas de água, com a pista ao fundo

O motorista que roda pelo Distrito Federal não é obrigado a manter o farol baixo aceso durante o dia em toda rodovia. Pela regra atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), detalhada pela Agência Brasília nesta segunda-feira (14), a luz baixa é exigida em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos quando o veículo não tem luzes de rodagem diurna.

As luzes de rodagem diurna são as DRL, sigla em inglês que aparece na ficha técnica dos carros mais novos. À noite, a regra é simples e não tem exceção: o farol baixo deve permanecer aceso enquanto o veículo estiver em movimento, em qualquer tipo de via.

De onde vem a confusão

Boa parte da dúvida nasce da legislação anterior. Entre julho de 2016 e abril de 2021, a Lei 13.290/2016 exigiu farol baixo durante o dia em todas as rodovias, sem diferenciar pista simples de pista dupla e sem excluir os trechos urbanos.

No Distrito Federal, aquela regra alcançava vias que ficam dentro da área urbana mas integram o sistema rodoviário, caso do Eixo Rodoviário de Brasília, o Eixão, da Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia), da Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e da Estrada Parque Taguatinga (EPTG). O Eixo Monumental ficou de fora por não ser classificado como rodovia.

A Lei 14.071/2020 restringiu a exigência a partir de 12 de abril de 2021, e é esse desenho que vale hoje.

O que vale atualmente

Nas rodovias de pista simples, os dois sentidos ocupam a mesma pista e são separados, em geral, pela sinalização pintada no pavimento. Nas pistas duplas, um canteiro, uma barreira ou outro elemento físico divide os fluxos.

Fora dos perímetros urbanos, carros, caminhões e demais veículos sem regra específica podem usar o DRL nas pistas simples durante o dia. Se não têm o sistema, precisam manter o farol baixo aceso. Nas pistas duplas e nos trechos urbanos, a classificação da via, sozinha, não obriga o uso da luz baixa durante o dia.

Entre os trechos de pista simples dentro de perímetro urbano no DF estão partes da DF-001, nas proximidades do Paranoá e do Itapoã Parque, da DF-128, em Planaltina, e da DF-475, no Gama. Nesses locais, o farol baixo não passa a ser obrigatório apenas porque a via é uma rodovia de pista simples. Como o limite urbano nem sempre é evidente para quem dirige, a orientação é manter a luz acesa em caso de dúvida.

Quando o DRL não basta

O DRL substitui o farol baixo apenas nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, durante o dia e em condições normais de visibilidade. Em túnel ou sob chuva, neblina ou cerração, o motorista precisa acender o farol baixo mesmo que o veículo tenha o sistema. Luzes de posição e faróis de neblina ou de milha também não substituem a iluminação exigida.

Motocicletas, motonetas e ciclomotores seguem regra própria e devem circular com o farol baixo aceso de dia e à noite. A mesma exigência vale para os veículos de transporte coletivo de passageiros quando trafegam em faixas ou pistas exclusivas.

Nas vias sem iluminação, o condutor deve usar a luz alta, com uma ressalva: ao cruzar com outro veículo ou segui-lo, precisa voltar à luz baixa para não ofuscar os demais motoristas.

Multa e fiscalização

Deixar o farol baixo apagado em uma das situações obrigatórias é infração média. A multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e em regra não há retenção do veículo.

O CTB determina advertência por escrito quando o condutor não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Nesse caso, não há cobrança da multa nem registro dos pontos.

Farol desregulado ou facho de luz alta que prejudique a visão de outro motorista configura infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

A fiscalização pode ser presencial ou por videomonitoramento. No segundo caso, um agente precisa constatar a infração em tempo real, e a via tem de estar sinalizada para esse tipo de controle.

Em resumo

  • túnel, chuva, neblina ou cerração: farol baixo aceso, mesmo com DRL no veículo;
  • rodovia de pista simples fora do perímetro urbano: DRL ou farol baixo, alternativa que não vale para motocicletas, motonetas e ciclomotores;
  • rodovia de pista dupla ou trecho urbano: a classificação da via não torna o farol baixo obrigatório durante o dia, em condições normais de visibilidade;
  • motocicletas, motonetas e ciclomotores: farol baixo aceso de dia e à noite;
  • transporte coletivo: farol baixo ligado ao circular em faixa ou pista exclusiva;
  • à noite: farol baixo em qualquer via, e luz alta nos trechos sem iluminação quando não houver outro veículo à frente ou em sentido contrário.

Quem for autuado pode discutir a multa na esfera administrativa antes de pagar. O recurso à Jari do Detran-DF é a primeira instância desse pedido e tem prazo contado a partir da notificação de autuação.

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