O Distrito Federal foi condenado a indenizar o companheiro e o filho de uma paciente que morreu depois de esperar dias pela cirurgia de que precisava no Hospital Regional do Paranoá. A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença por unanimidade e fixou R$ 100 mil de danos morais para cada um, além de pensão mensal ao filho.
Segundo o processo, a paciente procurou o hospital em fevereiro de 2019 com dores abdominais intensas e recebeu alta no mesmo dia. Quatro dias depois, voltou à unidade com o quadro agravado e foi internada. A cirurgia de que precisava só foi realizada em 15 de fevereiro. Após complicações, ela morreu no dia 21 daquele mês.
O que a perícia apontou
Ao analisar o recurso do Distrito Federal, os desembargadores observaram que a perícia judicial identificou falhas no atendimento. De acordo com o laudo, a paciente deveria ter recebido tratamento cirúrgico mais cedo, tanto na primeira passagem pelo hospital quanto depois da internação. O atraso contribuiu para o agravamento da infecção e reduziu as chances de recuperação.
O colegiado rejeitou o argumento do GDF de que doenças preexistentes teriam causado a morte. Conforme a perícia, não houve elementos indicando que a hipertensão apresentada pela paciente tenha sido determinante. Para os julgadores, a existência de problemas de saúde anteriores não afasta a responsabilidade do poder público quando há falha no atendimento prestado.
Para o colegiado, houve falha na prestação do serviço, pois a demora no tratamento reduziu significativamente as chances de recuperação da paciente.
O que foi fixado na condenação
A Turma manteve integralmente os valores definidos em primeira instância:
- R$ 100 mil de indenização por danos morais ao companheiro da paciente;
- R$ 100 mil de indenização por danos morais ao filho;
- ressarcimento das despesas funerárias, no valor de R$ 4.553,92;
- pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo ao filho, até que ele complete 24 anos.
A decisão foi unânime. O processo tramita sob o número 0700113-47.2024.8.07.0018 e pode ser consultado no PJe2. O TJDFT não divulga o nome das partes.
Por que o poder público responde pela demora
A responsabilidade do Estado por falha em serviço público de saúde é objetiva: não é preciso demonstrar intenção ou negligência individual de um profissional, basta comprovar o dano, a conduta do serviço e o nexo entre os dois. A regra está no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, e é a base da maior parte das ações de indenização contra a rede pública.
No caso julgado, o ponto decisivo foi a perda de chance de recuperação. Os desembargadores não afirmaram que a cirurgia feita no prazo salvaria a paciente, e sim que o atraso reduziu de forma significativa a probabilidade de um desfecho diferente. É esse raciocínio, sustentado por laudo pericial, que sustenta a condenação.
Qual é o prazo para entrar com a ação
Ações de indenização contra o Distrito Federal prescrevem em cinco anos, prazo fixado pelo Decreto 20.910, de 1932, que vale para União, estados e municípios. A contagem começa da data do fato que gerou o dano. No caso julgado, a morte ocorreu em fevereiro de 2019 e o processo foi distribuído em 2024, dentro da janela.
A pensão mensal fixada ao filho segue um critério usado com frequência pelos tribunais: o pagamento vai até os 24 anos, idade em que se presume a conclusão da formação e o ingresso no mercado de trabalho. O valor equivalente a dois terços do salário mínimo parte da ideia de que parte da renda da vítima seria consumida por ela própria.
O que fazer diante de uma demora no SUS
A fila e o tempo de espera são registrados no sistema de regulação da Secretaria de Saúde do DF, e o paciente pode acompanhar a própria posição. Quem enfrenta atraso tem alguns caminhos administrativos antes de recorrer à Justiça:
- registrar a reclamação na Ouvidoria da Secretaria de Saúde, que gera protocolo e prazo de resposta;
- acionar a Ouvidoria-Geral do DF pelo telefone 162;
- procurar a Defensoria Pública do DF, que atua em ações de fornecimento de tratamento e de cirurgia;
- guardar todos os documentos de atendimento, encaminhamentos, laudos e comprovantes de agendamento, que são a prova do tempo de espera.
Cabe recurso da decisão às instâncias superiores. Enquanto isso, a condenação segue valendo nos termos fixados pela Turma.
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