A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do DF a indenizar um motorista tratado de forma desrespeitosa por policiais militares durante blitz da Operação Álcool Zero, no Paranoá. O colegiado reduziu o valor fixado em primeira instância de R$ 10 mil para R$ 1 mil.
Segundo o processo, o autor da ação é policial civil e seguia para o trabalho quando foi abordado na fiscalização de trânsito. Ele relatou que recebeu ordens para calar-se e permanecer em silêncio e que foi ameaçado de condução a uma delegacia. Depois da insistência dos policiais militares responsáveis pela operação, fez o teste do bafômetro, com resultado negativo para consumo de álcool.
O que a Turma Recursal decidiu
Os magistrados registraram que a fiscalização de trânsito é atividade prevista em lei e que os agentes podem exigir a realização do teste do etilômetro. O problema apontado não foi a abordagem em si, mas a forma como ela ocorreu. Para o colegiado, o exercício dessa atividade deve se dar com respeito e urbanidade, e as provas mostraram comportamento incompatível com as normas que regulamentam a própria operação.
A decisão também considerou a conduta do motorista. Os julgadores observaram que ele contribuiu para o aumento da tensão ao invocar o cargo de policial civil para questionar o procedimento adotado. A circunstância não afastou a responsabilidade do Estado pelos excessos, mas pesou na definição do valor.
Outro ponto tratado no acórdão foi a repercussão do episódio. A Turma concluiu que a divulgação do caso não poderia aumentar a compensação financeira, porque decorreu de iniciativa do próprio autor da ação.
Para os julgadores, a quantia de R$ 1 mil é suficiente para compensar o constrangimento sofrido e cumprir a função educativa da medida.
Quais são os direitos do motorista em uma blitz
A fiscalização de trânsito no DF é conduzida por agentes do Detran-DF e pela Polícia Militar. O motorista abordado tem deveres claros, como apresentar os documentos do condutor e do veículo, mas também garantias no trato durante a abordagem. A decisão da Turma Recursal reforça esse equilíbrio: a exigência do teste é legítima, o tratamento intimidatório não.
- Apresentar documento de habilitação e do veículo quando solicitado pelo agente;
- Submeter-se ao teste do etilômetro, cuja exigência é prevista em lei;
- Ser tratado com urbanidade durante toda a abordagem;
- Pedir a identificação do agente e anotar nome, matrícula e a unidade responsável;
- Registrar o que ocorreu, com data, horário e local, para instruir eventual reclamação.
Quem se sentir prejudicado tem canais administrativos antes de acionar a Justiça. A Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal recebe representações sobre conduta de militares. A Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública também registra manifestações, e a Ouvidoria-Geral do DF pode ser acionada pelo Disque 162, que recebe denúncias, reclamações e sugestões relativas a serviços públicos.
O que o Código de Trânsito prevê no teste do bafômetro
A base legal da abordagem está no artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro, que permite submeter a teste, exame clínico ou perícia o condutor envolvido em sinistro ou alvo de fiscalização, na forma disciplinada pelo Contran. Foi esse dispositivo que a Turma Recursal citou ao reconhecer a legitimidade da exigência feita ao motorista no Paranoá.
A recusa tem consequência própria. O artigo 165-A do CTB classifica como infração gravíssima recusar-se a ser submetido ao teste, com multa aplicada dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento da habilitação e da retenção do veículo. A multa dobra em caso de reincidência no período de até 12 meses.
Já quem dirige sob influência de álcool responde pelo artigo 165, também infração gravíssima, com a mesma multa multiplicada por dez e suspensão de 12 meses. O parágrafo 2º do artigo 277 acrescenta que a infração pode ser caracterizada por imagem, vídeo ou constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, e não apenas pelo etilômetro.
No caso julgado, o teste foi feito e deu negativo. O que sustentou a condenação do DF não foi o resultado, e sim o modo como a fiscalização transcorreu antes dele.
Como o caso chegou aos Juizados
Ações de indenização contra o DF por conduta de agentes públicos podem tramitar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública quando o valor pedido não ultrapassa o teto desse rito. É um caminho mais rápido e que dispensa advogado em parte dos casos, o que explica o volume desse tipo de demanda no Distrito Federal.
Na prática, o que costuma decidir esses processos é a prova. No caso julgado, o conjunto reunido no processo levou a Turma a concluir que os policiais adotaram comportamento intimidador, contrário às normas da própria Operação Álcool Zero. Sem esse lastro, o pedido tende a ser rejeitado.
O processo tramita sob o número 0745511-86.2025.8.07.0016 e pode ser consultado no PJe2. Outras decisões recentes do Judiciário local trataram de responsabilidade no trânsito do DF, como a que manteve a perda de uma BMW usada em cavalo de pau em Brasília.








