A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma cliente agredida por uma segurança do estabelecimento durante uma confusão generalizada. A decisão foi divulgada pelo TJDFT em 9 de setembro.
O juízo reconheceu culpa concorrente entre as partes, ou seja, entendeu que autora e estabelecimento contribuíram para o episódio. Esse reconhecimento reduziu proporcionalmente o valor da reparação, mas não afastou o dever do bar de indenizar.
Segundo a autora da ação, ela questionou funcionários do bar sobre um desentendimento envolvendo a irmã e, na sequência, foi agredida por uma segurança do local. As lesões corporais foram atestadas por exame de corpo de delito. Ela afirmou ainda que o episódio foi exposto em redes sociais, o que agravou o constrangimento.
O que o bar alegou e o que as imagens mostraram
Em contestação, o estabelecimento sustentou que os fatos decorreram de uma confusão generalizada entre diversos clientes, iniciada pela própria autora, e que a segurança agiu em legítima defesa.
Ao analisar as provas, entre elas o Relatório Final de Termo Circunstanciado com Indiciamento elaborado pela Polícia Civil, o juízo constatou que a autora, sem diálogo prévio, empurrou e gritou com um terceiro e arremessou objetos em sua direção. Foi nesse momento que ela se envolveu no confronto físico com a preposta do bar.
As imagens, porém, também mostraram que a segurança desferiu golpes contra a autora mesmo quando ela já estava caída ao chão. Para o juízo, essa conduta extrapolou os limites da legítima defesa.
“A atuação da segurança, ainda que excessiva, deu-se no exercício da função para a qual foi contratada, qual seja, a de manter a ordem no estabelecimento”, registrou a sentença.
É justamente esse ponto que liga a conduta da funcionária ao bolso da empresa. Quando o excesso parte de alguém contratado para exercer a função, a responsabilidade não fica restrita à pessoa que agrediu.
Como ficou a conta da sentença
A sentença determinou o pagamento de R$ 5 mil à autora, com correção monetária e juros de mora contados a partir da data da agressão. As custas processuais e os honorários advocatícios ficaram divididos entre as partes, conforme a sucumbência recíproca, regra aplicada quando cada lado perde parte do que pediu.
- Valor da indenização: R$ 5 mil por danos morais
- Vara responsável: 2ª Vara Cível de Samambaia
- Fundamento da redução: culpa concorrente das partes
- Correção: juros de mora a partir da data da agressão
- Custas e honorários: divididos entre autora e estabelecimento
O que fazer quando a agressão parte de um funcionário do bar
O Código de Defesa do Consumidor trata o fornecedor de serviços como responsável pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa. O Código Civil, por sua vez, atribui ao empregador a responsabilidade pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho. É esse arranjo que permite acionar a empresa, e não apenas a pessoa que agrediu.
Na prática, quem passa por uma situação assim no DF costuma precisar de três documentos para sustentar o pedido na Justiça:
- Registro de ocorrência na delegacia da circunscrição, que formaliza a versão da vítima e abre o procedimento policial;
- Exame de corpo de delito no Instituto de Medicina Legal, que materializa a lesão corporal;
- Provas do episódio, como imagens de câmeras do estabelecimento, vídeos de celular e depoimentos de testemunhas.
As imagens pesaram nos dois sentidos no caso de Samambaia. Foram elas que mostraram o início da confusão atribuído à cliente e, ao mesmo tempo, os golpes aplicados depois que ela já estava no chão. A gravação é o que separa versão de prova em episódios de agressão em casas noturnas.
Ações desse tipo tramitam nas varas cíveis ou nos juizados especiais, a depender do valor pedido. Nos juizados, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado, o que reduz o custo de entrada para quem busca reparação.
A decisão da 2ª Vara Cível de Samambaia ainda cabe recurso. O TJDFT não informou se as partes recorreram.
Casas noturnas e bares do DF contratam equipes de segurança para controlar acesso, conter brigas e retirar clientes que descumprem as regras da casa. A função é legítima e a contenção física, em determinadas situações, também. O limite aparece quando a pessoa já foi imobilizada ou está caída: a partir daí, a ação deixa de ser defesa e passa a ser excesso, e é sobre o excesso que a Justiça costuma reconhecer o dever de indenizar.
O valor fixado em Samambaia fica abaixo da média das indenizações por agressão em estabelecimento comercial porque o juízo dividiu a responsabilidade. Quando a vítima não deu causa nenhuma ao episódio, a reparação tende a ser maior, já que não há redução proporcional a aplicar.
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