A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu duas pessoas em São Paulo na manhã desta quinta-feira (13) em uma operação contra o golpe do falso advogado, que fez três vítimas no Distrito Federal e causou prejuízo de R$ 5.985,38, segundo o levantamento dos investigadores.
Os agentes cumpriram dois mandados de prisão preventiva na capital paulista e quatro mandados de busca e apreensão em São Paulo e em Praia Grande, no litoral. A ação foi coordenada pela 8ª Delegacia de Polícia, na Estrutural, com apoio da Polícia Civil de São Paulo, e alcançou pessoas que moravam a mais de 1.000 quilômetros das vítimas.
Foram presos um homem de 24 anos e uma mulher de 25 anos, nenhum deles com registro criminal anterior. Uma terceira pessoa, também de 25 anos, foi alvo de busca em Praia Grande e continua sob investigação, assim como o titular da conta bancária que recebia as transferências.
Como o golpe funcionava
O roteiro se repetiu nos três casos consumados no DF. O que dava credibilidade à conversa não era a lábia, e sim o dado exato: os criminosos abriam o contato já sabendo o número do processo, o nome das partes e o andamento da ação, informações que circulam em sistemas de consulta pública.
- O suposto advogado procurava a vítima citando um processo real, com dados que conferiam.
- Informava que havia um valor a receber, decorrente da ação judicial, parado por pendência administrativa.
- Cobrava um pagamento antecipado para liberar o dinheiro, sempre por Pix.
- A transferência ia para a conta de um terceiro, e não para conta de escritório ou de sociedade de advogados.
- Depois do pagamento, o contato sumia ou passava a pedir novas quantias.
Em uma das ocorrências o método mudou. Um homem se apresentou como servidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu uma videochamada com a vítima e a convenceu a compartilhar a tela do celular enquanto abria aplicativos de banco. Com a tela espelhada, o criminoso acompanhou senhas e valores em tempo real.
Quais crimes a polícia aponta
Os investigados respondem por estelionato mediante fraude eletrônica, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A soma das penas máximas previstas passa de 20 anos de reclusão.
“A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.”
Código Penal, artigo 171, parágrafo 2º-A, incluído pela Lei 14.155/2021
A lavagem de dinheiro, prevista na Lei 9.613/1998, prevê pena de 3 a 10 anos, e a associação criminosa, no artigo 288 do Código Penal, de 1 a 3 anos. Os valores baixos de cada golpe, na casa de poucos milhares de reais, ajudam o esquema a passar despercebido: muita vítima desiste de registrar ocorrência por achar que a quantia não compensa a burocracia.
Como conferir se o advogado existe
- Consulte o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da OAB, pelo nome completo ou pelo número de inscrição informado. O cadastro mostra a seccional e a situação do registro.
- Confira a seccional. Quem atua em processo no DF costuma ter inscrição na OAB-DF ou inscrição suplementar registrada na seccional.
- Ligue para o telefone oficial do escritório ou do tribunal, buscado por você, e nunca para o número que a pessoa passou.
- Desconfie de qualquer pedido de pagamento antecipado para liberar valor de processo. Alvará, precatório e depósito judicial são pagos por conta vinculada ao juízo, não por Pix para pessoa física.
- Não compartilhe a tela do celular em videochamada com desconhecido. Nenhum servidor de tribunal pede isso.
O que fazer se você já pagou
O primeiro passo é registrar a ocorrência. No DF, o boletim pode ser feito na Delegacia Eletrônica da PCDF ou presencialmente na delegacia mais próxima, com prints das conversas, comprovantes do Pix e o número do processo citado pelo golpista.
Em seguida, procure o banco e peça a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, criado pelo Banco Central para casos de fraude. O pedido não garante o dinheiro de volta, mas pode bloquear o saldo que ainda estiver na conta de destino. Vale também comunicar a OAB-DF quando houver uso indevido do nome ou do número de inscrição de um advogado real, porque a seccional abre procedimento próprio nesses casos.
A PCDF tem intensificado as operações contra fraudes patrimoniais no DF. Na semana passada, a corporação deflagrou a Operação Locação Fantasma, contra um esquema de aluguéis inexistentes que usava contratos falsos para receber depósitos de interessados em imóveis.
A investigação sobre o golpe do falso advogado segue em andamento na 8ª DP, que apura se outras vítimas do DF foram atingidas e não registraram ocorrência.
Perguntas frequentes
Como saber se o advogado que me procurou é registrado?
Consulte o nome ou o número de inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados, no site do Conselho Federal da OAB. O sistema mostra a seccional e a situação do registro. Em caso de dúvida, ligue para a OAB-DF pelo telefone oficial.
Advogado pode pedir Pix para liberar dinheiro de processo?
Não. Valores de processo são pagos por alvará ou depósito em conta vinculada ao juízo. Pedido de pagamento antecipado por Pix para conta de pessoa física é um dos sinais mais comuns do golpe.
Paguei o golpe. Dá para recuperar o valor?
É possível tentar. Registre a ocorrência na Delegacia Eletrônica da PCDF e peça ao seu banco a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. A devolução depende de o dinheiro ainda estar na conta de destino.








