O idoso no Distrito Federal tem garantias previstas no Estatuto do Idoso, em normas distritais complementares e em programas locais voltados à proteção da pessoa com idade igual ou superior à definida em lei como idoso. Os direitos cobrem transporte, atendimento prioritário, acesso à saúde, à cultura, ao lazer e à justiça.
Gratuidade no transporte
O idoso a partir da idade prevista em lei tem direito à gratuidade no transporte público coletivo urbano. No DF, o benefício cobre ônibus convencional, BRT e parte da rede do Metrô-DF. A operação envolve cartão próprio, com cadastro junto à Semob-DF.
No transporte interestadual, a gratuidade está prevista para idoso com renda dentro do limite legal, com reserva de assento e pagamento apenas de tarifa de embarque conforme regra federal.
Fila preferencial
A prioridade no atendimento é obrigatória em qualquer estabelecimento aberto ao público. Banco, supermercado, farmácia, repartição pública e cartório precisam manter atendimento preferencial. A regra cobre também o idoso, gestante, lactante, pessoa com deficiência e pessoa com criança de colo.
O descumprimento da fila preferencial pode ser denunciado ao Procon-DF e gera multa para o estabelecimento.
Saúde
O idoso tem atendimento prioritário na rede pública. Vacinas específicas, programas de prevenção de doenças crônicas e ações de saúde direcionadas estão entre os benefícios. A Caderneta da Pessoa Idosa, disponível nas UBS, organiza o acompanhamento.
Em internação hospitalar, o idoso tem direito a acompanhante em tempo integral, com previsão em lei federal.
Lazer e cultura
O Estatuto prevê desconto em ingressos de cinema, teatro, shows e atividades culturais em geral. A lei prevê meia-entrada com apresentação de documento de identidade que comprove a idade.
O DF mantém programas locais com atividades para a terceira idade: oficinas, grupos de convivência, atividades físicas adaptadas e ações culturais. A Secretaria de Desenvolvimento Social opera parte da rede em parceria com administrações regionais.
Em caso de violência ou descaso
Maus-tratos, negligência, abandono, violência patrimonial (uso indevido de aposentadoria, fraude) e violência psicológica são crimes previstos no Estatuto. A denúncia pode ser feita pelo Disque 100, pela polícia civil, pelo Ministério Público e pela Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa do DF.
A Defensoria Pública e o Ministério Público atuam em casos cíveis e criminais que envolvam idoso vulnerável.
A consulta de programas, cadastro de gratuidade e canais de denúncia está no portal da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF.