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Segurança

Adolescente é apreendido após esfaquear a própria irmã no Itapoã

Jovem de 16 anos foi detido pela PMDF na Avenida Comercial do Del Lago com duas facas. Caso foi registrado como ato infracional análogo a tentativa de feminicídio.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Viatura da Polícia Militar do Distrito Federal ao lado de ambulância do Corpo de Bombeiros durante atendimento de ocorrência
Neste texto3 tópicos
  1. Por que o caso entra como tentativa de feminicídio
  2. O que o adolescente pode cumprir
  3. Onde pedir ajuda no DF

Um adolescente de 16 anos foi apreendido pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) na tarde de sábado (15/8), na Avenida Comercial do Del Lago, no Itapoã, suspeito de esfaquear a própria irmã em plena via pública. A ocorrência foi registrada como ato infracional análogo a tentativa de feminicídio, e o jovem foi levado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA).

Moradores que presenciaram a agressão acionaram o 190. Quando a guarnição chegou ao local, encontrou a mulher ferida, que relatou aos policiais que o autor dos golpes era o irmão e que ele havia fugido de bicicleta logo depois do ataque. As informações são da PMDF e foram divulgadas pelo Correio Braziliense e pelo Jornal de Brasília.

A equipe localizou o adolescente nas proximidades. Ao perceber a aproximação da viatura, ele tentou escapar, perdeu o controle da bicicleta e caiu. Com o jovem, os militares apreenderam duas facas usadas na agressão. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi acionado para avaliá-lo e constatou que ele estava em condição estável. A bicicleta foi entregue à família.

As informações divulgadas até esta segunda-feira (17/8) não trazem a idade da vítima, o hospital para onde ela foi levada nem a motivação do ataque.

Por que o caso entra como tentativa de feminicídio

O feminicídio é o assassinato de mulher praticado por razão da condição de sexo feminino. Desde a Lei 14.994, de outubro de 2024, a conduta deixou de ser qualificadora do homicídio e passou a ser crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.

A legislação considera que há razão de condição de sexo feminino em duas situações: quando o crime envolve violência doméstica e familiar, e quando envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Agressão praticada por irmão contra irmã dentro do contexto familiar se enquadra na primeira hipótese, o que explica o registro feito ainda no local pela PMDF.

Como o suspeito tem menos de 18 anos, o caso corre sob o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não pelo Código Penal. Na prática, isso muda todo o percurso: o adolescente não é preso nem processado criminalmente. Ele responde por ato infracional análogo ao crime, em apuração conduzida pela DCA e julgada pela Vara da Infância e da Juventude.

O que o adolescente pode cumprir

O ECA prevê seis medidas socioeducativas, escolhidas conforme a gravidade do ato e as circunstâncias pessoais do adolescente:

  • Advertência: repreensão verbal registrada em ata e assinada
  • Obrigação de reparar o dano: quando há prejuízo patrimonial
  • Prestação de serviços à comunidade: até seis meses, com jornada máxima de oito horas semanais
  • Liberdade assistida: acompanhamento por prazo mínimo de seis meses
  • Semiliberdade: atividades externas durante o dia, recolhimento à noite
  • Internação: privação de liberdade em unidade própria

A internação só pode ser aplicada em três hipóteses, entre elas o ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Ela não tem prazo fixo, mas é reavaliada a cada seis meses e não pode ultrapassar três anos. Ao completar 21 anos, a liberação é obrigatória. Antes da sentença, cabe internação provisória por até 45 dias.

“A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.” (Artigo 112, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente)

Onde pedir ajuda no DF

Mulheres em situação de violência doméstica no Distrito Federal têm canais próprios de atendimento, e a denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por terceiros que presenciem a agressão:

  • 190: emergência, para agressão em curso
  • Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, funciona 24 horas, é gratuito e recebe denúncias de todo o país
  • Deam: Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher, para registro de ocorrência e pedido de medida protetiva de urgência
  • Disque 100: para violações de direitos envolvendo crianças e adolescentes

A medida protetiva de urgência pode ser solicitada na delegacia no momento do registro e não depende de a vítima ter advogado. O pedido é encaminhado ao juiz, que tem prazo de 48 horas para decidir. Entre as medidas possíveis estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a fixação de distância mínima.

O Distrito Federal registrou aumento de casos de feminicídio no primeiro trimestre de 2026, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública. Em agosto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informou que o projeto Amparar já acompanhou 62 mulheres sobreviventes de tentativa de feminicídio no DF.

O adolescente é tratado como suspeito até decisão judicial definitiva. Por ser menor de idade, ele não pode ser identificado, conforme determina o ECA.

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