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Projeto deixa prefeituras trocar ou vender praças e áreas de loteamento, com audiência pública

O PL 3007/26 muda a Lei de Parcelamento do Solo para permitir que municípios troquem, vendam ou reutilizem áreas públicas de loteamentos.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Praça urbana em preto e branco, com árvores, piso geométrico e área de convivência
Foto: Franco Garcia/Pexels
Neste texto5 tópicos
  1. O que a lei diz hoje e o que o projeto muda
  2. As condições previstas no texto
  3. O argumento de quem propõe
  4. O que observar
  5. Como o projeto tramita

O Projeto de Lei 3007/26 autoriza prefeituras a trocar, vender ou reutilizar áreas públicas, como praças e terrenos institucionais, criadas a partir de loteamentos urbanos. A proposta, do deputado José Medeiros (PL-MT), está em análise na Câmara dos Deputados e muda a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, segundo a Agência Câmara.

O que a lei diz hoje e o que o projeto muda

Quando um loteador abre um bairro, parte do terreno é doada ao poder público para praças, áreas verdes e equipamentos comunitários. Pela legislação atual, essas áreas têm finalidade definida e ficam travadas: a regra dificulta a mudança de uso do que foi doado.

O projeto abre uma porta controlada. O município poderá alterar o destino da área, mas só se comprovar o interesse público e mostrar que a mudança é compatível com o plano diretor da cidade.

As condições previstas no texto

Segundo a Agência Câmara, a prefeitura precisaria cumprir uma sequência de exigências antes de mexer em qualquer terreno:

  • apresentar estudos técnicos e avaliações patrimoniais;
  • garantir participação da sociedade, por meio de consultas ou audiências públicas;
  • demonstrar que a mudança atende ao interesse coletivo.

O texto também traz duas travas. A alteração não pode resultar em redução global dos espaços públicos essenciais do município, e a nova destinação do terreno deve atender obrigatoriamente ao interesse coletivo. Fica vedado o uso da área para fins privados sem contrapartida social.

O argumento de quem propõe

Na justificativa, José Medeiros afirma que a falta de flexibilidade da lei atrapalha a gestão municipal. Segundo ele, as cidades acumulam áreas vazias em locais sem demanda, enquanto faltam terrenos nas regiões onde a população realmente precisa de hospitais, escolas e creches.

Nas palavras do deputado: “O município tem terra, mas não onde precisa e não pode utilizar onde precisa. Este projeto não retira direitos, ele corrige distorções, não flexibiliza o interesse público, mas sim o fortalece”.

O que observar

Propostas desse tipo costumam gerar debate sobre fiscalização. Praças e áreas verdes são, em muitas cidades, o único espaço público de bairros inteiros, e a venda de terreno público exige transparência. O projeto tenta responder a isso com audiência pública e estudo técnico, mas os detalhes de como o processo seria controlado dependem do texto final, que ainda pode mudar nas comissões.

No Distrito Federal, a gestão de áreas públicas segue regras próprias e passa por órgãos distritais. Quem quer cuidar de uma praça do bairro pode conferir como funciona o programa Adote uma Praça no DF, com prazos e onde pedir.

Como o projeto tramita

O PL 3007/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse rito, o projeto pode ser aprovado sem passar pelo Plenário, a menos que haja recurso para levá-lo à votação de todos os deputados. Depois da Câmara, segue ao Senado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias, de 9 de outubro de 2026.

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