dom, 11 out
Saúde

PL 3022/26 pune hospital e plano de saúde que atrasar pagamento de médico

Projeto na Câmara permite aos CRMs multar de R$ 902 a R$ 721,6 mil e até suspender o registro de empresa que atrasar salário ou honorário de médico.

Por Redação Sou Brasília 2 min de leitura
Estetoscópio sobre uniforme azul de profissional de saúde
Foto: adrian vieriu/Pexels
Neste texto4 tópicos
  1. O que vira infração
  2. Quais são as punições
  3. Por que os deputados querem uma lei
  4. Próximos passos

O Projeto de Lei 3022/26, em análise na Câmara dos Deputados, autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a punir com multa e suspensão de registro as empresas que atrasarem ou deixarem de pagar salários e honorários de médicos. A proposta, apresentada pelos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), foi divulgada pela Agência Câmara em 9 de outubro.

O texto altera a Lei 3.268/57, que criou os conselhos de medicina, e alcança hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais (OSs).

O que vira infração

Pelo projeto, são infrações a falta de pagamento depois do vencimento e o "atraso reiterado", definido como três ou mais atrasos em um período de 12 meses no repasse de salários, plantões ou sobreavisos.

A empresa também não poderá alegar falta de repasse do governo ou do plano de saúde para deixar de pagar o médico.

Quais são as punições

Depois de processo administrativo no CRM, com direito de defesa, a empresa poderá receber:

  • advertência por escrito;
  • multa de 1 a 100 vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica;
  • suspensão do registro no conselho por até um ano;
  • cancelamento definitivo do registro.

Como a multa tem por base a anuidade paga ao CRM, que varia conforme o porte da empresa, os valores vão de R$ 902, para clínicas pequenas, a R$ 721,6 mil, para grandes hospitais ou operadoras, conforme a tabela do Conselho Federal de Medicina (CFM), segundo a Agência Câmara.

As punições mais graves, suspensão e cancelamento, só valem em caso de atraso superior a 90 dias, quebra de acordo de parcelamento feito com os médicos, reincidência ou atrasos reiterados.

Por que os deputados querem uma lei

Os autores lembram que o CFM já editou norma com as mesmas regras, a Resolução 2.462/26, mas avisam que ela pode ser contestada na Justiça por não ter amparo em lei. "A simples existência de norma infralegal pode não ser suficiente para sustentar medidas sancionatórias, especialmente as mais gravosas. A ausência de autorização legal expressa pode comprometer a efetividade da atuação dos conselhos", argumentam.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Não há data marcada para votação.

A tramitação pode ser acompanhada pelo número do projeto no portal da Câmara. Outra proposta recente da área de trabalho e renda é o PL 3175/26, que tira o salário de jovem aprendiz do cálculo de renda do Bolsa Família.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 9 de outubro de 2026.

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