PL 3282/26 isenta de custos com exames médicos candidatos de baixa renda em concursos
Projeto na Câmara livra candidatos de baixa renda e doadores de medula de pagar exames médicos e laudos depois da aprovação em concurso público.

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O Projeto de Lei 3282/26, em análise na Câmara dos Deputados, prevê que candidatos de baixa renda e doadores de medula óssea aprovados em concursos públicos não paguem pelos exames médicos, laudos e avaliações de aptidão física e mental exigidos na fase final da seleção. A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), foi divulgada pela Agência Câmara em 9 de outubro.
O texto mantém o direito à isenção na taxa de inscrição para esses dois grupos e estende o benefício às despesas da etapa médica.
Quem seria beneficiado
A regra valeria para seleções de cargos efetivos e de empregos permanentes na administração pública direta e indireta. Os beneficiários seriam os candidatos de baixa renda e os doadores de medula óssea, os mesmos que hoje já têm direito à gratuidade da inscrição.
O autor justifica que "a proposta não estabelece privilégio, apenas assegura que exames e avaliações médicas não se transformem em instrumento de exclusão dos mais pobres".
Como os exames seriam feitos
Segundo o projeto, a realização gratuita dos exames deve ser viabilizada preferencialmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por convênios ou pela estrutura de medicina do trabalho do próprio órgão.
Se o poder público não oferecer os meios gratuitos em tempo hábil, fica proibido impedir o ingresso ou a posse do candidato aprovado. Na prática, a falta de exame gratuito não poderia barrar quem passou.
Punição para quem mentir
O texto prevê sanções a quem prestar informação falsa para obter as isenções. As penalidades vão do cancelamento da inscrição e da exclusão da lista de aprovados até a anulação da nomeação, sem prejuízo das sanções penais.
O que muda na lei
A proposta altera a Lei Geral dos Concursos Públicos e revoga a Lei 13.656/18, que trata da isenção de taxa de inscrição, para reunir as regras de isenção no marco geral dos certames.
Ainda não vale
Por ora, nada muda para quem presta concurso. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Não há data para votação.
Quem está em edital aberto deve seguir o que o edital determina. As regras da fase médica continuam as do edital de cada órgão enquanto o projeto não for aprovado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 9 de outubro de 2026.






