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Concurso público: Câmara aprova urgência para acabar com a cláusula de barreira

Câmara aprova urgência do PL 252/2024, que impede corte de candidatos com nota mínima e cria cadastro de reserva em concursos de todo o país, inclusive do DF.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Candidatos sentados em carteiras, respondendo a uma prova em sala de aula (foto ilustrativa)
Foto: Pexels (imagem ilustrativa)
Neste texto5 tópicos
  1. O que é a cláusula de barreira em concurso?
  2. O que muda se o projeto virar lei?
  3. O que diz o autor do projeto?
  4. Em que pé está a tramitação?
  5. Como acompanhar o projeto e os concursos do DF

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13) o regime de urgência do projeto que proíbe a cláusula de barreira em concursos públicos, segundo a Agência Câmara. O PL 252/2024 é do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e, com a urgência, pode ir direto ao Plenário, sem passar antes pelas comissões.

O que é a cláusula de barreira em concurso?

É o limite de aprovados que o edital define para uma fase. Quem atinge a nota mínima, mas fica fora do número de candidatos que segue adiante, é eliminado. Na prática, tirar a nota exigida não basta: é preciso estar entre os mais bem colocados.

A justificação do projeto cita como origem da regra, na esfera federal, o artigo 39 do Decreto 9.739/2019. O dispositivo diz que os candidatos fora do quantitativo máximo de aprovados, "ainda que tenham atingido nota mínima", ficam automaticamente reprovados. Quando o concurso tem mais de uma etapa, o corte vale já pela classificação da primeira.

O que muda se o projeto virar lei?

O artigo 2º do texto original impede o edital de fixar um número máximo de aprovados depois da primeira fase. Todo candidato que alcançar a nota mínima prossegue no certame, conforme as regras do edital. Há uma segunda regra, no parágrafo único:

  • Nota mínima nas demais fases, mas fora das vagas: o candidato entra no cadastro de reserva.
  • Prazo: pode ser nomeado enquanto o concurso estiver dentro da validade.
  • Ordem: a convocação segue a classificação.

O texto vale para a administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ou seja, alcançaria também os concursos do GDF e das prefeituras.

O que diz o autor do projeto?

Julio Cesar Ribeiro argumenta, na justificação, que a barreira "acaba excluindo muitos candidatos" que atingiram a pontuação mínima e cria desigualdade de chances entre eles. O deputado também afirma que o cadastro de reserva beneficia o órgão: se precisar de mais gente durante a validade do concurso, ele aproveita o certame em vez de abrir edital novo e repetir todo o processo.

O autor sustenta ainda que a medida não prejudica quem ficou dentro das vagas, que continua com preferência na ordem de homologação. Um ponto que a justificação não aborda é o custo operacional de manter mais candidatos em cada fase, com mais provas para corrigir e mais salas para a banca organizadora.

Em que pé está a tramitação?

O projeto foi apresentado em 14 de fevereiro de 2024. O requerimento de urgência (REQ 2.659/2026) foi protocolado em 6 de maio de 2026 e aprovado em 13 de outubro. Na ficha de tramitação, a proposição aparece como "pronta para pauta" no Plenário. O projeto não consta da pauta de votações desta quarta-feira (14) e não há data marcada para o Plenário analisá-lo.

Se a Câmara aprovar, o texto vai ao Senado. Depois disso, precisa da sanção presidencial. Até lá, nada muda: os editais abertos continuam com as regras que já trazem, inclusive os do DF. Quem estuda para um certame deve seguir o edital, não o projeto.

Como acompanhar o projeto e os concursos do DF

A ficha de tramitação do PL 252/2024 mostra cada movimentação, e o inteiro teor traz a justificação completa. Para os certames locais, vale ler o levantamento dos concursos do DF com edital aberto ou previsto e a matéria sobre a validade dos concursos congelada no período de vedação eleitoral, que afeta quem espera nomeação.

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