Concurso público: Câmara aprova urgência para acabar com a cláusula de barreira
Câmara aprova urgência do PL 252/2024, que impede corte de candidatos com nota mínima e cria cadastro de reserva em concursos de todo o país, inclusive do DF.

Neste texto5 tópicos
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13) o regime de urgência do projeto que proíbe a cláusula de barreira em concursos públicos, segundo a Agência Câmara. O PL 252/2024 é do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e, com a urgência, pode ir direto ao Plenário, sem passar antes pelas comissões.
O que é a cláusula de barreira em concurso?
É o limite de aprovados que o edital define para uma fase. Quem atinge a nota mínima, mas fica fora do número de candidatos que segue adiante, é eliminado. Na prática, tirar a nota exigida não basta: é preciso estar entre os mais bem colocados.
A justificação do projeto cita como origem da regra, na esfera federal, o artigo 39 do Decreto 9.739/2019. O dispositivo diz que os candidatos fora do quantitativo máximo de aprovados, "ainda que tenham atingido nota mínima", ficam automaticamente reprovados. Quando o concurso tem mais de uma etapa, o corte vale já pela classificação da primeira.
O que muda se o projeto virar lei?
O artigo 2º do texto original impede o edital de fixar um número máximo de aprovados depois da primeira fase. Todo candidato que alcançar a nota mínima prossegue no certame, conforme as regras do edital. Há uma segunda regra, no parágrafo único:
- Nota mínima nas demais fases, mas fora das vagas: o candidato entra no cadastro de reserva.
- Prazo: pode ser nomeado enquanto o concurso estiver dentro da validade.
- Ordem: a convocação segue a classificação.
O texto vale para a administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ou seja, alcançaria também os concursos do GDF e das prefeituras.
O que diz o autor do projeto?
Julio Cesar Ribeiro argumenta, na justificação, que a barreira "acaba excluindo muitos candidatos" que atingiram a pontuação mínima e cria desigualdade de chances entre eles. O deputado também afirma que o cadastro de reserva beneficia o órgão: se precisar de mais gente durante a validade do concurso, ele aproveita o certame em vez de abrir edital novo e repetir todo o processo.
O autor sustenta ainda que a medida não prejudica quem ficou dentro das vagas, que continua com preferência na ordem de homologação. Um ponto que a justificação não aborda é o custo operacional de manter mais candidatos em cada fase, com mais provas para corrigir e mais salas para a banca organizadora.
Em que pé está a tramitação?
O projeto foi apresentado em 14 de fevereiro de 2024. O requerimento de urgência (REQ 2.659/2026) foi protocolado em 6 de maio de 2026 e aprovado em 13 de outubro. Na ficha de tramitação, a proposição aparece como "pronta para pauta" no Plenário. O projeto não consta da pauta de votações desta quarta-feira (14) e não há data marcada para o Plenário analisá-lo.
Se a Câmara aprovar, o texto vai ao Senado. Depois disso, precisa da sanção presidencial. Até lá, nada muda: os editais abertos continuam com as regras que já trazem, inclusive os do DF. Quem estuda para um certame deve seguir o edital, não o projeto.
Como acompanhar o projeto e os concursos do DF
A ficha de tramitação do PL 252/2024 mostra cada movimentação, e o inteiro teor traz a justificação completa. Para os certames locais, vale ler o levantamento dos concursos do DF com edital aberto ou previsto e a matéria sobre a validade dos concursos congelada no período de vedação eleitoral, que afeta quem espera nomeação.





