Projeto dobra para R$ 70 mil o limite de isenção do IR na venda de bens de pequeno valor
O PL 2081/2026 eleva de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite de isenção do IR sobre o ganho de capital e prevê correção anual pelo IGP-M. A regra atual segue valendo.

O Projeto de Lei 2081/2026 propõe dobrar, de R$ 35 mil para R$ 70 mil, o valor abaixo do qual a venda de bens e direitos de pequeno valor não gera Imposto de Renda sobre o lucro. A proposta, do deputado Fábio Macedo (Podemos-MA), foi apresentada na Câmara e divulgada pela Agência Câmara nesta quarta-feira, 21. Nada muda para o contribuinte enquanto o texto não virar lei.
A regra em vigor está no artigo 22 da Lei 9.250/1995. Quem vende um bem ou direito por preço igual ou inferior a R$ 35 mil no mês fica isento do imposto sobre o ganho de capital, isto é, sobre a diferença entre o preço de venda e o que pagou. Para ações negociadas no mercado de balcão, o limite é de R$ 20 mil, e o projeto não mexe nele. Quando o contribuinte vende vários bens da mesma natureza, vale a soma do que foi negociado no mês, e não o preço de cada item.
O que o projeto muda e o que continua igual
Além de dobrar o teto, o texto determina que os dois limites, o de R$ 35 mil e o de R$ 20 mil, sejam corrigidos todo ano pelo IGP-M, índice calculado pela Fundação Getulio Vargas. Hoje não há correção automática prevista na lei.
Na justificativa, Macedo escreve que o limite de R$ 35 mil não é revisto desde 2005 e "não sofreu atualização monetária relevante em mais de 20 anos". Segundo o deputado, o valor está "claramente defasado" em relação à inflação acumulada.
A isenção do artigo 22 é diferente da que vale para quem vende o único imóvel. Essa está no artigo 23 da mesma lei: o ganho com a venda do único imóvel do contribuinte é isento se o valor da venda for de até R$ 440 mil e se ele não tiver feito outra venda de imóvel nos cinco anos anteriores. O projeto não altera esse artigo.
Quanto o texto ainda precisa andar
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que dispensa votação no plenário se for aprovado nas comissões. Serão duas: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mesmo assim, precisa passar pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado para valer. A Agência Câmara não informa data para a análise nas comissões.
O SouBrasília explicou em o que muda na declaração de 2027 com a isenção do IR até R$ 5 mil.






