Projeto prevê isenção de IR para aposentado com sequela neurológica permanente
O PL 3317/26 inclui sequelas neurológicas limitantes na isenção do IR sobre aposentadoria. Veja quem já tem o direito pela Lei 7.713/88.

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O Projeto de Lei 3317/26, em análise na Câmara dos Deputados, quer incluir as sequelas neurológicas limitantes permanentes na lista de condições que dão direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias. Pelo texto, a isenção seria concedida com base em laudo médico especializado. A proposta ainda não vale: precisa passar pelas comissões, pelo Plenário e pelo Senado, segundo a Agência Câmara.
O que o projeto muda
O autor, deputado Dr. Frederico (PL-MG), propõe alterar a Lei 7.713/88, que já isenta o imposto sobre proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem determinadas doenças. O texto prevê que a isenção possa alcançar também sequelas de doenças contraídas depois da aposentadoria.
Na justificativa, o parlamentar afirma que “essa mudança na lei tende a tornar o tratamento tributário mais compatível com o comprometimento efetivo dessas sequelas”. Ele lembra que as sequelas neurológicas podem causar perdas de mobilidade, fala, memória ou regulação emocional, e que essas limitações exigem acompanhamento especializado, com impacto nas despesas com saúde.
Quem já tem a isenção hoje
A regra em vigor está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Ela isenta os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida, entre outras. A lei exige conclusão da medicina especializada e vale mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.

As sequelas neurológicas não aparecem como categoria própria nessa lista, e é essa lacuna que o projeto tenta preencher.
- Projeto: PL 3317/26, em análise na Câmara.
- Autor: deputado Dr. Frederico (PL-MG).
- Critério proposto: laudo médico especializado atestando a sequela neurológica limitante permanente.
- Tramitação: análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
E quem já tem a doença, o que faz hoje?
Quem tem aposentadoria e uma das doenças da lista deve pedir a isenção à fonte pagadora, como o INSS ou o órgão de origem do servidor, apresentando o laudo médico. Quem tem uma sequela que não consta da lista não tem, hoje, direito automático à isenção pela lei.
No Distrito Federal, onde vive grande número de servidores aposentados, vale conferir no contracheque se o desconto do Imposto de Renda continua depois de apresentado o laudo. O SouBrasília explica como consultar a restituição do Imposto de Renda quando há valor retido a mais.
O que acontece agora
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Só vira lei depois de aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pela Presidência da República.
Até lá, a lista do artigo 6º continua a única regra vigente. O acompanhamento da tramitação pode ser feito na página do PL 3317/26 no site da Câmara dos Deputados.






