ter, 3 nov

Plano de saúde deve manter enfermagem 24 horas em home care de criança, decide o TJDFT

A 4ª Turma Cível do TJDFT mandou o plano manter enfermagem integral em casa para uma criança com Síndrome de Williams e afastou a indenização de R$ 10 mil.

Por Redação Sou Brasília 2 min de leitura
Profissional de saúde mede a pressão arterial de paciente deitado, com estetoscópio e esfigmomanômetro em primeiro plano
Foto: Pavel Danilyuk/Pexels (imagem ilustrativa)
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  1. O que levou à decisão
  2. O argumento dos desembargadores
  3. Por que não houve indenização

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) determinou que um plano de saúde custeie enfermagem 24 horas por dia, em home care, para uma criança com Síndrome de Williams. O colegiado barrou a redução do atendimento para 12 horas diárias, anunciada pela operadora, segundo o TJDFT.

O que levou à decisão

A Síndrome de Williams é uma condição genética rara. No caso, ela vem associada a gastroparesia grave, dificuldade de alimentação, dependência de gastrostomia e risco de engasgo, vômitos e broncoaspiração. A criança recebe nutrição enteral contínua durante as 24 horas do dia.

A operadora havia autorizado o tratamento domiciliar com enfermagem em período integral. Depois, avisou à família que reduziria o atendimento para 12 horas por dia. A família recorreu à Justiça, e uma decisão garantiu a manutenção do serviço antes da data prevista para a mudança.

O argumento dos desembargadores

Ao julgar o recurso, os desembargadores consideraram que o pedido apenas estende a assistência que a própria operadora já tinha reconhecido, sem criar cobertura nova no contrato. Para a Turma, a documentação médica mostrou que a nutrição contínua exige supervisão técnica constante, para prevenir e tratar problemas ligados à gastrostomia, à alimentação e às vias respiratórias.

O relator ponderou que a enfermagem integral não se justifica só pelo risco de broncoaspiração, mas pelo conjunto das condições clínicas da criança. Reduzir a cobertura, segundo ele, passaria aos familiares a responsabilidade por procedimentos técnicos e por complicações que pedem intervenção profissional imediata.

Por que não houve indenização

A Turma afastou os R$ 10 mil de danos morais fixados antes. Os julgadores concluíram que não houve prova de lesão concreta aos direitos da personalidade da criança, porque a operadora chegou a autorizar o tratamento e a redução não foi posta em prática, já que a Justiça mandou manter o atendimento antes da mudança.

A decisão vale para esse caso e se baseia na prescrição médica e no quadro clínico da criança, e não fixa uma regra geral para todos os planos. Em vez disso, o julgamento aplica a prescrição médica a um caso concreto. O TJDFT não informa o nome do plano nem se ainda cabe recurso. Quem tem dúvidas sobre negativas de cobertura pode ver, por exemplo, o que a regra sobre mamografia digital e pedido médico diz sobre recusas de planos, e outros guias na Central de Serviços do DF.

Informações conferidas em 03/11/2026 na nota do TJDFT sobre a decisão da 4ª Turma Cível.

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