dom, 1 nov

Mamografia digital: pedido médico precisa trazer a modalidade, ou o plano pode negar

CBR, Febrasgo e SBM orientam: a guia deve dizer 'mamografia digital' e a finalidade, para o plano não trocar ou negar o exame.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Fitas rosa, uma delas dobrada em laço de conscientização do câncer de mama, ao lado de uma tesoura sobre fundo cinza
Foto: Tara Winstead/Pexels (ilustrativa)
Neste texto4 tópicos
  1. O que o pedido precisa trazer
  2. O que mudou em 1º de outubro
  3. Se a operadora negar ou trocar o exame
  4. Quem entra na regra nova

Quem vai pedir a mamografia digital pelo plano de saúde precisa conferir uma palavra no pedido do médico: a guia deve trazer "mamografia digital", e não só "mamografia". Entidades médicas divulgaram essa orientação na semana passada porque receberam relatos de operadoras que negam o exame ou trocam a modalidade quando o pedido vem incompleto.

O documento é assinado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), conforme a Agência Brasil.

O que o pedido precisa trazer

As entidades recomendam que, quando a indicação for da versão digital, a guia deve registrar a modalidade por extenso e informar a finalidade clínica do exame. As finalidades citadas no guia são:

  • rastreamento;
  • investigação diagnóstica;
  • controle de alteração mamária já identificada;
  • acompanhamento de tratamento.

Segundo o CBR, um pedido justificado e objetivo permite que o laboratório identifique o procedimento corretamente, reduz falhas na autorização e evita que a modalidade digital seja lida como mamografia convencional. As entidades também pedem que clínicas, serviços de imagem e operadoras atualizem formulários, sistemas e fluxos de autorização.

O que mudou em 1º de outubro

A regra que sustenta o direito vem da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Aprovada em 3 de setembro, a atualização do rol de coberturas entrou em vigor em 1º de outubro, de acordo com a página oficial da ANS. Até então, o plano só era obrigado a pagar a mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos. Agora, idade ou gênero não bastam para negar o exame, desde que haja indicação médica. A cobertura vale para rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento.

A mamografia convencional já era coberta para qualquer pessoa. A digital era a única com faixa etária como barreira, explicou o CBR. A versão digital guarda as imagens em arquivo eletrônico, o que facilita comparar exames ao longo do tempo e permite que mais de um especialista avalie o resultado.

Nossa matéria sobre a decisão da ANS explica a mudança de regra, e o texto sobre mamografia e preventivo na rede pública do DF traz o caminho de quem faz o exame pelo SUS.

Se a operadora negar ou trocar o exame

Quem teve o pedido recusado pode seguir esta ordem:

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo e o número do protocolo.
  2. Volte ao médico e confira se a guia traz "mamografia digital" e a finalidade clínica. Se faltar, peça uma nova.
  3. Registre a reclamação no canal da operadora e guarde o protocolo.
  4. Persistindo a recusa, abra uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) no site da ANS, o canal de reclamações sobre plano de saúde.

Para disputas de consumo no Distrito Federal, o telefone do Procon-DF é o 151, e a página do Procon-DF reúne os postos de atendimento e os documentos exigidos.

Quem entra na regra nova

Como a faixa de 40 a 69 anos deixou de ser exigência, a cobertura alcança também mulheres mais jovens com indicação médica e homens. Segundo o Ministério da Saúde, citado pela ANS, homens representam cerca de 1% dos casos de câncer de mama, e nódulo palpável na mama deve ser investigado em qualquer gênero. O câncer de mama é o tipo mais frequente entre as brasileiras, sem contar o de pele não melanoma, com taxa estimada de 66,54 novos casos por 100 mil mulheres.

Quem já tem a guia em papel apenas com a palavra "mamografia" pode pedir ao médico que a reemita com a modalidade e a finalidade antes de agendar.

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