Plano de saúde passa a cobrir DIU hormonal para endometriose: quem tem direito e como pedir
A Resolução Normativa 680 da ANS inclui o dispositivo e a inserção no rol de cobertura obrigatória a partir de 1º de outubro, com condição definida em diretriz.

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Os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir o DIU hormonal para pacientes com endometriose a partir de 1º de outubro. A regra está na Resolução Normativa 680 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no Diário Oficial da União, e cobre o dispositivo e o procedimento de inserção.
A norma foi assinada em 18 de setembro pelo diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, e altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista do que todo plano precisa cobrir. O texto cria a Diretriz de Utilização 175, que define em que situação o beneficiário tem direito ao dispositivo pelo plano.
Quem tem direito ao DIU hormonal pelo plano
A diretriz criada pela resolução tem duas hipóteses, e basta cumprir uma delas. O texto publicado no Diário Oficial diz: "Cobertura obrigatória para pacientes com indicação de uso prevista em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa" e "cobertura obrigatória para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos Contraceptivos Orais Combinados (COC)".
A segunda hipótese é a novidade. Ela alcança a paciente com endometriose que não pode usar a pílula combinada por indicação médica ou que tentou e não conseguiu manter o tratamento. A avaliação é do médico assistente, que registra a indicação no pedido.
Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos em que há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados, e que a regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção. Antes da mudança, o rol previa o procedimento de implante, mas sem a diretriz que hoje garante o direito nessa situação.

Em quanto tempo o plano precisa marcar
O Anexo I da resolução classifica o implante do DIU hormonal como procedimento ambulatorial e não o marca como procedimento de alta complexidade. Pela tabela de prazos máximos da própria ANS, essa é a faixa dos demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: dez dias úteis a contar do pedido.
Os prazos valem para atendimento por qualquer profissional ou estabelecimento da rede credenciada, não para um médico específico de preferência do beneficiário. E só correm depois de cumprida a carência prevista no contrato.
| Tipo de atendimento | Prazo máximo (dias úteis) |
|---|---|
| Consulta em ginecologia e obstetrícia | 7 |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 |
| Diagnóstico por laboratório de análises clínicas | 3 |
| Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 |
| Atendimento em regime de hospital-dia | 10 |
| Procedimentos de alta complexidade | 21 |
| Internação eletiva | 21 |
| Urgência e emergência | Imediato |
O que fazer se o plano negar ou passar do prazo
A ANS descreve um caminho em três etapas, e a ordem importa porque cada passo gera a prova do seguinte.
- Procure a operadora e peça a alternativa de atendimento. Anote o número de protocolo e a data do contato.
- Se a operadora não garantir o atendimento no prazo, registre a reclamação na ANS com o número e a data desse protocolo em mãos.
- A reclamação vira uma Notificação de Intermediação Preliminar e segue automaticamente para a operadora, que tem cinco dias úteis para responder quando o assunto é cobertura e dez dias úteis nos demais casos.
Os canais da ANS são o Disque ANS, no 0800 701 9656, de segunda a sexta das 8h às 20h, exceto feriados nacionais, o atendimento exclusivo para pessoas com deficiência auditiva, no 0800 021 2105, o formulário eletrônico no portal da agência e os núcleos presenciais.
Se não houver profissional ou estabelecimento credenciado disponível no município, a operadora tem de indicar e custear o atendimento fora da rede. Se não houver no município, tem de garantir o atendimento em outra cidade, com transporte ou reembolso conforme o caso.
O que mais entrou na mesma resolução
A RN 680 não trata só do DIU. O mesmo texto incluiu no rol outras quatro coberturas obrigatórias, que também passam a valer em 1º de outubro:
- Adalimumabe para crianças a partir de 2 anos e adolescentes com uveíte não infecciosa ativa.
- Rituximabe para manutenção do tratamento de vasculite associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos.
- Anfotericina B lipossomal para tratamento de leishmaniose visceral.
- Elastografia hepática ultrassônica para quem tem colangite biliar primária com suspeita ou diagnóstico de fibrose ou cirrose.
É a mesma via usada pela agência em setembro para ampliar a cobertura de mamografia digital em qualquer idade, atualização do rol que também entra em vigor em outubro.
O que o DIU hormonal faz na endometriose
O dispositivo em formato de T é colocado no útero e libera levonorgestrel, hormônio sintético. Segundo a ANS, ele causa ausência de menstruação em até 60% das usuárias. Entre as que continuam menstruando, o fluxo fica bastante reduzido, o que tem efeito sobre cólicas e sangramento intenso.
A indicação é do médico. A resolução define quando o plano tem de pagar, e não substitui avaliação clínica nem transforma o dispositivo em tratamento padrão para toda paciente com endometriose.
Negativa de cobertura fora das hipóteses da norma pode virar caso judicial. O Judiciário do DF já mandou operadora reembolsar tratamento negado a beneficiário em situação semelhante, em decisão que analisou o alcance do rol.
Próximos passos
Quem pretende usar o direito deve esperar 1º de outubro para protocolar o pedido: antes disso a operadora ainda não está obrigada. Com o pedido médico em mãos, o caminho é abrir a solicitação na operadora, guardar o protocolo e contar os dez dias úteis. O texto integral está na Resolução Normativa 680 publicada no Diário Oficial da União.






