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Central de Serviços do DF

Procon-DF: como reclamar, telefone 151, endereços dos postos e o que o órgão não atende

Atualizado em
Dois fiscais de colete preto com a inscrição Fiscalização Procon-DF conferem produtos nas prateleiras de uma loja, em 2020
Foto: Agência Brasília (CC BY 2.0)

Para reclamar de uma empresa no Distrito Federal, o consumidor pode registrar a queixa pela internet no Consumidor.gov.br, abrir um peticionamento eletrônico no Procon-DF com login gov.br ou ir a um posto de atendimento. O telefone do órgão é o 151, e todos os serviços são gratuitos.

Este guia reúne o que o Procon-DF faz, o que ele não atende, como abrir e acompanhar uma reclamação, os documentos pedidos, os prazos e os endereços dos postos. As informações vêm das páginas oficiais do órgão.

O que o Procon-DF atende?

O instituto recebe reclamações, denúncias e dúvidas de quem mora no DF. Quem mora fora, mas fechou a compra ou o contrato no DF, também é atendido. A lista oficial de assuntos é esta:

  • compra de produtos: má qualidade, garantia, defeito, oferta não cumprida, atraso ou falta de entrega;
  • contratação de serviços: cobrança indevida ou dúvida sobre cobrança;
  • serviços de instituições financeiras: cobrança indevida e fraudes;
  • planos de saúde e administradoras de benefícios: negativa de cobertura, cancelamento, portabilidade e cobrança indevida;
  • serviços escolares: reajuste de mensalidade, matrícula e cancelamento;
  • serviços funerários e cessão de jazigos.

Pessoa jurídica só é atendida se demonstrar que é a consumidora final do produto ou do serviço.

Quais casos ficam fora do Procon-DF?

A página "O que o Procon não faz" lista casos em que o órgão não presta atendimento, porque não há relação de consumo ou porque o tema é de outra área. Os principais:

CasoO que o órgão informa
Aluguel (locador e locatário)Aplica-se a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), e não o Código de Defesa do Consumidor
Condomínio e condôminoSegundo o órgão, não há relação de consumo, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça
Compra e venda entre particularesFora da competência do Procon
Multa de trânsito e pedágioNão são atendidos pelo Procon
Concurso público e vestibular de faculdade públicaInscrição fica fora do atendimento
Prouni, Fies e programas de governo (como o Bolsa Família)Não são atendidos
Advogado e cliente; franqueador e franqueado; associação desportiva e associadoNão são relação de consumo para o Procon
Pedido de dano moralO Procon não atende casos que envolvam dano moral

Nesses casos, o caminho é o órgão competente do assunto ou o Judiciário. Para fiscalização de obra, lixo e comércio em área pública, o órgão é outro: veja o guia do DF Legal.

Como registrar uma reclamação pela internet?

Há dois caminhos eletrônicos.

Consumidor.gov.br

  1. Confira, no site, se a empresa da qual você quer reclamar está cadastrada.
  2. Registre a reclamação. A empresa tem até 10 dias para analisar e responder.
  3. Depois da resposta, você tem até 20 dias para comentar, dizer se o problema foi resolvido e dar nota ao atendimento.

O Consumidor.gov.br é uma iniciativa do Ministério da Justiça, e o Procon-DF o indica como a primeira forma de registro eletrônico.

Peticionamento eletrônico do Procon-DF

  1. Faça o cadastro no portal gov.br, necessário para entrar no sistema.
  2. Entre no peticionamento eletrônico e clique em "novo peticionamento".
  3. Escolha o formulário e preencha: abertura de reclamação, denúncia ou consulta e orientação.
  4. Anexe os documentos. Se faltar informação ou documento, a petição é arquivada e você é avisado por e-mail para abrir outra.
  5. Em até 7 dias úteis depois que a unidade de atendimento receber a petição e os documentos, você recebe um link para acompanhar a reclamação.

O mesmo sistema oferece outros formulários: certidão de violação aos direitos do consumidor, declaração para parcelamento de débitos e declaração para emissão de guia de recolhimento.

Quais documentos levar?

Para o atendimento presencial, o Procon-DF pede cópia e original destes documentos:

  • documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH;
  • comprovante ou declaração de residência dos últimos 90 dias;
  • comprovante da relação de consumo: nota fiscal, recibo, contrato, orçamento, propaganda, boleto ou comprovante de pagamento;
  • toda a documentação que comprove os fatos: protocolos, e-mails, conversas e extratos;
  • procuração, se for o caso.

O órgão pode pedir os originais para conferir a autenticidade.

E depois de aberta a reclamação, o que acontece?

O rito descrito pelo Procon-DF tem estas etapas:

  1. O órgão confirma a abertura e informa o Número de Atendimento (NA) e um número do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
  2. Você recebe por e-mail o link de acesso externo ao processo.
  3. A empresa recebe uma Carta de Informações Preliminares (CIP) para tentar resolver e responder por escrito.
  4. Se a empresa não responder ou não atender o pedido, você precisa pedir o andamento ao posto que abriu a reclamação, de preferência pelo e-Protocolo, e apresentar provas de que o problema continua, como nova cobrança ou extrato sem o ressarcimento.
  5. Se o pedido for atendido, ou se você não pedir o andamento, o processo é arquivado.
  6. Se não for atendido e você pediu o andamento, o Procon abre processo administrativo contra a empresa. A partir daí, o acompanhamento é com a Diretoria Jurídica.
  7. Sem acordo, a empresa pode levar multa e outras penalidades. Cabe recurso à segunda instância.

Um ponto que o próprio órgão faz questão de registrar: se a empresa se recusar a resolver, o Procon-DF aplica a sanção administrativa, mas não tem competência legal para mandar cumprir o pedido do consumidor naquele caso concreto.

Já reclamei na empresa e não resolveu: o que levar ao Procon?

O Procon-DF pede toda a documentação que comprove os fatos. Entre os documentos listados estão protocolos, e-mails, conversas e extratos, e, se a empresa não atender o pedido, é com provas assim que se pede o andamento do caso. Guarde o número de protocolo de cada contato com a empresa, a data e o nome do canal usado.

A Ouvidoria da distribuidora de energia do DF, por exemplo, só aceita a manifestação com o protocolo do atendimento comum. O guia dos canais da Neoenergia Brasília mostra onde pegar o protocolo, o prazo da Ouvidoria e o caminho do Consumidor.gov.br. Anexe esse histórico à reclamação no Procon.

Quais são os prazos?

EtapaPrazo informado pelo órgão
Empresa responder no Consumidor.gov.brAté 10 dias
Consumidor comentar a resposta no Consumidor.gov.brAté 20 dias
Link de acompanhamento depois do peticionamento7 dias úteis após o recebimento da petição e dos documentos
Empresa se manifestar ao Procon-DF depois de confirmada a reclamação20 dias
Resposta ao pedido de acesso externo ao processo eletrônico5 dias úteis

Como acompanhar a reclamação?

O acompanhamento pode ser feito pelo acesso externo ao processo eletrônico, pelo telefone 151 ou presencialmente. Para pedir o acesso, informe o Número de Atendimento (NA) ou o número do processo SEI e apresente um documento de identificação. O pedido é feito pelo e-Protocolo, que também exige cadastro no gov.br.

Pelo 151 dá para pedir o andamento ou o arquivamento da reclamação, mas não para acompanhar a Carta de Informações Preliminares. Quem quer saber de processo administrativo deve procurar a Diretoria Jurídica.

Onde fica o Procon-DF e qual o horário?

O atendimento presencial é por ordem de chegada. O órgão avisa que a forma, a data e o horário podem mudar conforme a capacidade de cada núcleo.

PostoEndereçoHorário
Procon CentralSCS, Quadra 08, Edifício Venâncio Shopping, Bloco B-60, sala 240Segunda a sexta, 8h às 17h
RodoviáriaEixo Monumental, Rodoviária do Plano PilotoSegunda a sexta, 7h às 19h; sábado, 7h às 13h
TaguatingaQS 03, Lote 11, Lojas 5 a 9, Pistão SulSegunda a sexta, 7h às 19h; sábado, 7h às 13h
GamaÁrea Especial 01, EQ 55/56, Gama ShoppingSegunda a sexta, 7h às 19h; sábado, 7h às 13h
Riacho FundoQN 07, Área Especial 01, Shopping Riacho MallSegunda a sexta, 7h às 19h; sábado, 7h às 13h
CeilândiaQNM 11, AE, Lote 03, Shopping PopularSegunda a sexta, 7h às 19h; sábado, 7h às 13h
SobradinhoQuadra 06, Área Especial 8Segunda a sexta, 7h às 19h; sábado, 7h às 13h
BrazlândiaÁrea Especial 4, Lote 3, Setor Tradicional (antiga agência da Receita)Segunda a sexta, 7h30 às 19h; sábado, 7h30 às 13h
PlanaltinaVia WL 02, Setor Administrativo, Administração RegionalSegunda a sexta, 8h às 17h
GuaráGuará II, QE 25, Administração RegionalSegunda a sexta, 8h às 17h

Quais são os telefones e o e-mail?

CanalPara quêContato
Central 151Dúvidas, denúncias e andamento da reclamação151; e-mail 151@procon.df.gov.br
Atendimento internoProtocolo, consulta a processos e autos de infração, diretorias e gabinete(61) 3218-7700

A página "Contatos" informa que o 151 atende de segunda a sexta, das 8h às 17h. Já a página sobre como acompanhar a reclamação diz que o número recebe ligações todos os dias, 24 horas. As duas informações seguiam no ar em 15/10/2026. Para evitar viagem perdida, ligue em dia útil e em horário comercial.

A operadora Claro atende dentro do Procon?

Sim. Por acordo de cooperação técnica, a Claro S.A. atende presencialmente na sede do Procon-DF, de segunda a sexta, das 8h às 17h, por ordem de chegada. Há também um totem eletrônico para falar com a empresa no núcleo de Taguatinga, no mesmo horário. O órgão informa que a taxa de resolução da iniciativa passa de 90%. Leve os documentos exigidos para o atendimento.

Outros guias da Central de Serviços do DF que costumam andar junto com este: o do DF Legal, para denúncia de obra irregular e ocupação de área pública, o da Neoenergia Brasília, com os canais da distribuidora, e o da Caesb.

Informações conferidas em 15/10/2026 nas páginas oficiais do Procon-DF (Registrar reclamação, Acompanhar reclamação, Postos de atendimento, Contatos, O que o Procon faz, O que o Procon não faz e Atendimento Claro).

Perguntas frequentes

Qual é o telefone do Procon-DF?

O telefone do Procon-DF é o 151. A página oficial de contatos informa atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h, e o e-mail 151@procon.df.gov.br. Para protocolo, consulta a processos e autos de infração, o número geral é (61) 3218-7700.

Como fazer uma reclamação no Procon-DF pela internet?

Há dois caminhos: o Consumidor.gov.br, em que a empresa tem até 10 dias para responder, e o peticionamento eletrônico do Procon-DF, que exige cadastro no gov.br. No peticionamento, clique em "novo peticionamento", escolha o formulário de abertura de reclamação e anexe os documentos.

O Procon-DF resolve problema de aluguel ou de condomínio?

Não. O órgão informa que a relação entre locador e locatário segue a Lei do Inquilinato, e que não há relação de consumo entre condomínio e condômino. Também ficam de fora multa de trânsito, pedágio, concurso público, Prouni, Fies e programas de governo.

O Procon-DF obriga a empresa a resolver meu problema?

Não diretamente. Se a empresa se recusar a resolver, o Procon-DF aplica a sanção administrativa, como multa, mas o órgão afirma que não tem competência legal para mandar cumprir o pedido do consumidor no caso concreto.

Quais documentos preciso levar ao Procon-DF?

Documento oficial de identificação com foto, comprovante ou declaração de residência dos últimos 90 dias, comprovante da relação de consumo (nota fiscal, contrato, recibo) e toda a documentação que prove os fatos, como protocolos, e-mails e extratos. O órgão pode pedir os originais.

O atendimento do Procon-DF é pago?

Não. Segundo a página oficial O que o Procon faz, todos os serviços do Procon-DF são gratuitos.

Já reclamei na empresa e não resolveu. Posso levar a reclamação ao Procon-DF?

Pode. Leve os protocolos, e-mails, conversas e extratos que mostrem as tentativas de resolver com a empresa. Esses documentos fazem parte da lista que o Procon-DF pede para abrir a reclamação e para pedir o andamento do caso.