Justiça condena delegado da PCDF a ressarcir R$ 2,7 milhões a condomínio de Sobradinho
Ex-síndico do Condomínio RK, o delegado Laércio de Carvalho Alves deve devolver R$ 2,7 milhões por contas irregulares entre 2008 e 2010.

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A Justiça do Distrito Federal condenou o delegado da Polícia Civil (PCDF) Laércio de Carvalho Alves, ex-síndico do Condomínio Residencial RK, em Sobradinho, a ressarcir R$ 2.699.562,30 por irregularidades na prestação de contas da gestão de setembro de 2008 a setembro de 2010. A sentença foi publicada na segunda-feira, 26, e cabe recurso, segundo reportagem do Metrópoles que teve acesso ao processo.
O delegado não respondeu aos contatos do jornal. O SouBrasília não localizou a sentença no site do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) e atribui os dados à reportagem original.
Como o caso chegou à sentença
A ação começou em 2013, quando o condomínio e os moradores pediram que o ex-síndico apresentasse os documentos da gestão. As contas do período tinham sido rejeitadas pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral Ordinária.
Uma auditoria contratada pelo próprio RK apontou R$ 4,4 milhões em despesas sem comprovação ou com destino não identificado. Com a correção monetária da época, a cobrança do condomínio chegou a R$ 10,1 milhões. A perícia judicial refez a conta e chegou a um valor menor: R$ 538 mil em saídas financeiras sem identificação e R$ 909,4 mil em despesas com pendências de comprovação, o que soma R$ 1,44 milhão em valores irregulares.
O que a perícia encontrou nos documentos
De acordo com a reportagem, o perito listou problemas como documentos emitidos em nome de pessoas sem relação com o condomínio, ausência de recibos, notas fiscais vencidas, divergência entre os serviços contratados e os papéis apresentados e comprovantes sem identificação ou assinatura das partes.
A contabilidade também não fechava. As receitas dos balancetes somaram quase R$ 9,4 milhões e as despesas chegaram a R$ 9,5 milhões, mas os cadernos de despesas registravam R$ 8,9 milhões.
Por que o valor da condenação é de R$ 2,7 milhões
A juíza Clarissa Braga Mendes entendeu que o ex-síndico não comprovou a destinação de parte dos recursos. Para ela, cabia a ele apresentar documentos que demonstrassem a regularidade dos gastos. Ela rejeitou o argumento da defesa de que o perito deveria discriminar, um a um, o destino de cada despesa. Em trecho citado pelo Metrópoles, a magistrada escreveu que essa tese "inverte a distribuição do encargo probatório própria da prestação de contas".
O valor fixado equivale aos R$ 1,44 milhão apontados pela perícia, com correção monetária até dezembro de 2024. A quantia ainda receberá novos acréscimos de correção e juros de mora. Laércio também foi condenado a pagar as custas do processo, os honorários da perícia contábil e honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação.
O que diz o condomínio e quais os próximos passos
Em nota, a atual administração do RK afirmou que a decisão reforça a importância da transparência na gestão de recursos coletivos. O condomínio disse que "a sentença ainda é passível de recurso" e que vai adotar as medidas cabíveis para recuperar os valores reconhecidos.
Condomínios do DF que enfrentam dúvida sobre prestação de contas têm outros casos recentes de decisão na Justiça, como a condenação de uma ex-síndica da Asa Sul pelo TJDFT. O RK também já apareceu na nossa cobertura da suspensão de água da Caesb em agosto. A decisão é de primeira instância e pode ser levada à segunda; o recurso é o próximo passo processual, e o andamento pode ser consultado no sistema do TJDFT pelo número do processo.






