Foragido há sete anos por estupro de adolescente no DF é preso

agosto 4, 2026
Mãos algemadas atrás das costas de uma pessoa em imagem que ilustra prisão

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu um homem de 37 anos condenado por estupro cometido em 2010 contra uma adolescente de 14 anos. Ele estava foragido havia sete anos e foi capturado nesta segunda-feira (3), com apoio da Polícia Federal.

A pena é de 14 anos e 11 meses de prisão em regime fechado. O mandado foi cumprido pela 35ª Delegacia de Polícia, de Sobradinho II, responsável pela investigação original, com o suporte da Delegacia da Polícia Federal de Parnaíba, no Piauí.

A vítima do crime de 2010 foi morta em 1º de janeiro de 2023, aos 27 anos, em um feminicídio apurado em inquérito separado. Os dois casos não têm relação entre si: o autor do feminicídio já foi identificado e responde por aquele crime, e a prisão desta semana se refere exclusivamente à condenação de 2010.

Condenação definitiva e sete anos de fuga

A ordem de prisão só é expedida depois que a condenação se torna definitiva, quando não cabe mais recurso. Nesse intervalo, o condenado responde em liberdade. Quando não se apresenta para iniciar o cumprimento da pena, o nome entra no Banco Nacional de Mandados de Prisão, o BNMP, consultado por todas as forças policiais do país.

É esse cadastro que permite a captura fora do estado onde o crime ocorreu. Na prática, qualquer abordagem de rotina, tentativa de emissão de documento ou registro em delegacia acaba cruzando com o mandado aberto. No caso desta semana, o cumprimento envolveu uma unidade da Polícia Federal no litoral do Piauí, a mais de mil quilômetros de Brasília.

  • Preso: homem de 37 anos, condenado por estupro cometido em 2010
  • Pena: 14 anos e 11 meses em regime fechado
  • Tempo de fuga: sete anos
  • Responsável: 35ª Delegacia de Polícia, de Sobradinho II
  • Apoio: Delegacia da Polícia Federal de Parnaíba (PI)
  • Data da prisão: segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Por que crimes sexuais demoram a chegar à prisão

O intervalo entre o crime e o cumprimento da pena, neste caso 16 anos, é comum em processos de violência sexual. A apuração depende de perícia, de reconhecimento e, muitas vezes, de depoimento da vítima repetido em várias etapas, o que estende a instrução criminal. Depois vem a fase recursal, que pode passar por duas instâncias antes do trânsito em julgado.

A lei prevê prazo maior para esse tipo de caso. Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a prescrição só começa a correr quando a vítima completa 18 anos, regra do artigo 111 do Código Penal criada porque muitos casos levam anos até serem denunciados.

O processo corre em segredo de justiça, o que restringe o acesso a detalhes do caso e protege a identidade da vítima. Por isso, o nome dela e as circunstâncias do crime não são divulgados nesta reportagem.

Onde denunciar violência sexual no DF

O Distrito Federal tem duas delegacias especializadas no atendimento à mulher, a Deam I, em Brasília, e a Deam II, em Ceilândia, além do atendimento nas demais delegacias circunscricionais. A denúncia pode ser registrada presencialmente ou pela Delegacia Eletrônica da PCDF.

O Ligue 180, da Central de Atendimento à Mulher, funciona 24 horas, é gratuito e recebe denúncias de qualquer lugar do país, inclusive de terceiros. Para situação de risco imediato, o acionamento é pelo 190.

A Casa da Mulher Brasileira, em Ceilândia, concentra em um único endereço delegacia, Juizado de Violência Doméstica, Ministério Público, Defensoria Pública e atendimento psicossocial. O modelo evita que a vítima precise repetir o relato em cinco lugares diferentes e reduz a chance de desistência no meio do caminho, um dos motivos apontados para o arquivamento de casos antigos.

O que muda com a captura

Com a prisão, o condenado passa a cumprir a pena em regime fechado, sob acompanhamento da Vara de Execuções Penais. O tempo de fuga não é descontado da pena, e a evasão pesa contra o preso na análise de futuros benefícios de execução, como progressão de regime.

Mandados antigos seguem válidos até serem cumpridos ou até a prescrição da pretensão executória, prazo que varia conforme o tamanho da condenação. Para pena entre 12 e 16 anos, como a deste caso, o Código Penal fixa 20 anos.

Leia também: foragido condenado a 65 anos é preso com RG falso em Ceilândia.

Perguntas frequentes

Quem foi preso pela PCDF em Sobradinho II?

Um homem de 37 anos condenado a 14 anos e 11 meses de prisão em regime fechado por estupro cometido em 2010 contra uma adolescente de 14 anos. Ele estava foragido havia sete anos.

Quando a prisão foi cumprida?

Na segunda-feira, 3 de agosto de 2026, pela 35ª Delegacia de Polícia, de Sobradinho II, com apoio da Delegacia da Polícia Federal de Parnaíba, no Piauí.

Onde denunciar violência sexual no Distrito Federal?

Nas delegacias da mulher Deam I, em Brasília, e Deam II, em Ceilândia, em qualquer delegacia circunscricional, pela Delegacia Eletrônica da PCDF ou pelo Ligue 180, que funciona 24 horas. Em risco imediato, acione o 190.

Por que o nome da vítima não é divulgado?

Processos de violência sexual correm em segredo de justiça e a identificação da vítima é protegida por lei, especialmente quando o crime ocorreu contra menor de idade.

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