seg, 12 out
Segurança

Homem paga R$ 12 a adolescentes para incendiar comércio em Planaltina

PCDF prendeu em flagrante um homem de 34 anos que deu luvas, máscaras e R$ 12 a três adolescentes para atear fogo em uma loja de Planaltina.

Por Denver Moura 4 min de leitura
Mangueira de incêndio vermelha enrolada no compartimento de um caminhão do corpo de bombeiros
Neste texto4 tópicos
  1. O que a lei prevê para quem usa menor em crime
  2. Uso de adolescentes por adultos é padrão recorrente no DF
  3. O que fazer diante de ameaça ou dano ao comércio
  4. Perguntas frequentes

Um homem de 34 anos foi preso em flagrante nesta segunda-feira (10) sob suspeita de contratar três adolescentes para atear fogo em um estabelecimento comercial de Planaltina, no Distrito Federal. Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), ele agiu por causa de uma desavença com o dono do comércio.

O incêndio ocorreu na madrugada do mesmo dia, na Vila Nossa Senhora de Fátima. Moradores perceberam as chamas e conseguiram contê-las antes que o imóvel fosse destruído por completo. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal foi acionado e atuou na ocorrência.

As investigações ficaram a cargo da Seção de Investigação Geral da 16ª Delegacia de Polícia, em Planaltina. De acordo com a apuração da PCDF, o suspeito forneceu luvas e máscaras aos adolescentes e entregou R$ 12 para a compra do combustível usado no ataque. Os três têm 15 e 16 anos.

Depois da prisão, os adolescentes foram encaminhados à Delegacia da Criança e do Adolescente I (DCA I), onde foram adotados os procedimentos legais previstos para menores de 18 anos. O homem permaneceu à disposição da Justiça.

O que a lei prevê para quem usa menor em crime

Aliciar adolescente para praticar infração penal é crime autônomo no Brasil, previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. A pena é de reclusão de um a quatro anos, e ela se aplica ainda que o crime encomendado não chegue a ser consumado.

Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Artigo 244-B do ECA)

O mesmo artigo prevê aumento de um terço da pena quando a infração é cometida por meio de comunicação eletrônica, incluindo aplicativos de mensagem e redes sociais. Já o incêndio doloso está tipificado no artigo 250 do Código Penal, com reclusão de três a seis anos e multa, e a pena sobe se o fogo atinge casa habitada ou local destinado ao público.

Para os adolescentes, a resposta do Estado é diferente. Eles não respondem a processo criminal, mas a procedimento por ato infracional, que pode terminar em medidas socioeducativas que vão da advertência à internação, conforme a gravidade do caso e o histórico de cada um.

Uso de adolescentes por adultos é padrão recorrente no DF

O caso de Planaltina segue um formato que a PCDF já mapeou em outras ocorrências do Distrito Federal: o adulto que encomenda o crime não aparece na cena, financia o material e delega a execução a menores de idade, na aposta de que a punição para eles será menor. A divisão de tarefas descrita pela polícia no episódio da Vila Nossa Senhora de Fátima inclui equipamento para dificultar a identificação, dinheiro para o combustível e a escolha da madrugada como horário.

O valor entregue, R$ 12, é a informação que mais chama atenção no relato da corporação. Ele não cobre nem um litro e meio de gasolina na média de preço praticada no DF, o que indica que a quantia serviu apenas para viabilizar o ataque, e não como pagamento pelo serviço.

O que fazer diante de ameaça ou dano ao comércio

Comerciantes do DF que sofram ameaça, dano ou tentativa de incêndio podem registrar a ocorrência por estes caminhos:

  • 190: emergência com a Polícia Militar, para situação em curso.
  • 193: Corpo de Bombeiros, para princípio de incêndio.
  • 197: disque-denúncia da Polícia Civil do DF, que aceita denúncia anônima.
  • Delegacia Eletrônica da PCDF: registro on-line de dano, furto e ameaça, sem necessidade de ir à unidade.
  • Imagens de câmera: preservar a gravação das 24 horas anteriores e posteriores ao fato ajuda a instrução do inquérito.

A recomendação da PCDF em casos de conflito comercial é registrar o boletim de ocorrência já na primeira ameaça, antes que a disputa evolua. O registro cria o histórico que a polícia usa depois para estabelecer motivação e autoria, como aconteceu no episódio de Planaltina.

Em julho e agosto, o Distrito Federal também concentra ocorrências de incêndio em vegetação por causa do tempo seco. O noticiário de segurança pública do DF tem registrado nas últimas semanas ocorrências de ameaça que chegam à polícia antes de virarem crime mais grave.

Perguntas frequentes

O que aconteceu em Planaltina no dia 10 de agosto de 2026?

Um homem de 34 anos foi preso em flagrante suspeito de contratar três adolescentes, de 15 e 16 anos, para incendiar um comércio na Vila Nossa Senhora de Fátima. Segundo a PCDF, a motivação foi uma desavença com o dono do estabelecimento.

Quanto o suspeito pagou aos adolescentes?

Segundo a PCDF, ele entregou R$ 12 para a compra do combustível e forneceu luvas e máscaras aos três adolescentes.

Qual a pena para quem usa adolescente em crime?

O artigo 244-B do ECA prevê reclusão de um a quatro anos para quem corrompe ou facilita a corrupção de menor de 18 anos, praticando infração penal com ele ou induzindo-o a praticá-la.

Como denunciar ameaça ou dano a comércio no DF?

Pelo 190 em emergência, pelo 193 em caso de fogo, pelo 197 para denúncia anônima à Polícia Civil ou pela Delegacia Eletrônica da PCDF, que aceita registro on-line.

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