sex, 30 out

Júri de Ceilândia condena homem a 7 anos por roubar e agredir a mãe idosa

Wanderson Divino da Silva Rodrigues pegou 7 anos, 1 mês e 15 dias em regime fechado por roubar a TV e agredir a mãe de 67 anos; ele pode recorrer solto.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Martelo de madeira de juiz sobre a base, em close, em uma mesa de tribunal
Foto: Pexels
Neste texto4 tópicos
  1. O que aconteceu em Ceilândia em fevereiro de 2025?
  2. Por que a acusação mudou de tentativa de feminicídio para roubo?
  3. O réu foi preso?
  4. Como denunciar violência contra idoso no DF?

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Wanderson Divino da Silva Rodrigues a sete anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por roubar e agredir a própria mãe, uma idosa de 67 anos, dentro da casa onde os dois moravam. A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e o réu pode recorrer em liberdade.

O que aconteceu em Ceilândia em fevereiro de 2025?

Segundo o TJDFT, o crime ocorreu em 28 de fevereiro de 2025. O homem, aparentemente sob efeito de drogas, entrou na residência para levar o aparelho de televisão. A mãe se recusou a entregá-lo e foi agredida duas vezes. Ele fugiu com a TV, que nunca foi recuperada.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) havia denunciado o réu por tentativa de feminicídio. No julgamento, os jurados reconheceram as agressões, mas negaram que houvesse intenção de matar.

Por que a acusação mudou de tentativa de feminicídio para roubo?

Quando o júri afasta a intenção de matar, o caso deixa de ser crime doloso contra a vida e a competência passa para o juiz singular, que decide sobre o crime que sobrar. Foi o que ocorreu aqui: a magistrada enquadrou a conduta como roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, acolhendo os fatos descritos na denúncia e a tese apresentada pelo Ministério Público.

Na sentença, a juíza considerou a violência "altamente desproporcional" e registrou que a agressão e o desfalecimento da vítima foram além do que se vê num roubo comum. Para calcular a pena, levou em conta três agravantes: a reincidência, o fato de o crime ter sido cometido contra ascendente e contra pessoa idosa.

O réu foi preso?

Não. De acordo com o tribunal, ele respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da sentença sem ser preso. O julgamento foi feito sem a presença do acusado, que foi intimado por edital e não compareceu. O processo tramita no PJe de 1º grau sob o número 0710421-56.2025.8.07.0003.

Como denunciar violência contra idoso no DF?

A violência contra pessoa idosa pode ser denunciada pelo Disque 100, serviço do governo federal que funciona todos os dias e aceita denúncia anônima, ou pela Polícia Militar, no 190, quando a agressão está em andamento. O SouBrasília reúne outras matérias sobre o assunto, como o projeto que cria canais de denúncia de violência contra idosos em hospitais e o estatuto de proteção financeira do idoso. Condenações semelhantes de júris do DF também foram noticiadas, como a de São Sebastião, em outubro.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), nota de 30 de outubro de 2026. Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso. A reportagem não localizou manifestação da defesa do réu.

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