Júri condena a 19 e 18 anos dupla que matou homem em parada de ônibus no Lago Sul
Almir Ferreira dos Santos pegou 19 anos e 4 meses e Paulo Henrique Alves dos Santos, 18 anos e 8 meses, pelo assassinato de um jovem de 28 anos na DF-047.

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O Tribunal do Júri de Brasília condenou dois homens pelo assassinato de um jovem de 28 anos em uma parada de ônibus na DF-047, em frente ao Centro de Treinamento da Anac. As penas somam 38 anos de reclusão, em regime fechado.
- Almir Ferreira dos Santos pegou 19 anos e 4 meses, mais multa.
- Paulo Henrique Alves dos Santos pegou 18 anos e 8 meses.
- O julgamento foi na quinta-feira, 17 de setembro.
- Os dois começam a cumprir a pena em regime fechado e não podem recorrer em liberdade.
- O processo é o 0727168-24.2024.8.07.0001.
Almir foi condenado por homicídio qualificado e por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Paulo Henrique, por homicídio qualificado. O crime aconteceu em 2 de julho de 2024, por volta das 17h, na região do Aeroporto Internacional de Brasília.
O que a acusação apurou
De acordo com a denúncia, Almir chegou ao local na garupa de uma motocicleta conduzida por Paulo Henrique. Ao ver a vítima parada em um ponto de ônibus, desceu e efetuou vários disparos.
A acusação sustentou que Almir agiu por motivo torpe: ele culpava a vítima pela morte do próprio irmão. Já Paulo Henrique teria participado do crime mediante promessa de recompensa, para quitar uma dívida de entorpecentes.
Os jurados acolheram a tese da acusação. Na sentença, o juiz presidente do júri destacou a gravidade da conduta dos dois réus.
Ambos agiram com "reprovabilidade intensa", planejaram e executaram o crime em plena via pública e nas proximidades de um aeroporto internacional, o que "potencializa sobremaneira a sensação de insegurança pública".
O magistrado registrou ainda que não foram encontrados elementos que comprovassem qualquer contribuição da vítima para o que aconteceu, ponto que costuma pesar na dosagem da pena.

Por que a pena passou de 18 anos
O homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos. A qualificadora muda a faixa inteira: pelo parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal, o homicídio cometido "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe" tem pena de 12 a 30 anos de reclusão.
É esse dispositivo que alcança os dois réus por caminhos diferentes. A vingança pela morte do irmão entra como motivo torpe. A participação para quitar dívida entra como promessa de recompensa. As duas hipóteses estão no mesmo inciso I.
No caso de Almir, somou-se o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, com pena de 3 a 6 anos e multa. A diferença de oito meses entre as duas condenações vem da soma desse crime e da dosimetria feita pelo juiz para cada réu.
O que acontece agora
A sentença do júri não encerra o processo. Cabe recurso ao próprio TJDFT, que pode analisar a dosimetria da pena e eventuais nulidades, mas não pode reexaminar o mérito da decisão dos jurados: pela Constituição, a soberania dos veredictos protege o que o conselho de sentença decidiu.
Enquanto o recurso não é julgado, os dois permanecem presos. A decisão de não permitir o recurso em liberdade está na própria sentença e é o que define a situação atual dos condenados. A condenação só se torna definitiva depois do trânsito em julgado.
O que a DF-047 tem a ver com o caso
A DF-047 é a via que liga o Lago Sul ao Aeroporto Internacional de Brasília e concentra prédios institucionais, entre eles o Centro de Treinamento da Anac. É uma rodovia de fluxo alto, com pontos de ônibus usados por trabalhadores da região aeroportuária, e foi exatamente isso que o juiz apontou ao falar em sensação de insegurança pública: o crime não ocorreu em uma viela, e sim à luz do dia, em via movimentada.
Condenações do Tribunal do Júri do DF têm se acumulado nas últimas semanas. Em Ceilândia, um réu foi condenado a mais de 20 anos por homicídio qualificado no Sol Nascente. No Paranoá, o júri aplicou 38 anos e 8 meses por um feminicídio no Itapoã, no mesmo dia em que o caso do Lago Sul foi a julgamento.
Como acompanhar
O andamento do processo pode ser consultado no PJe do TJDFT pelo número 0727168-24.2024.8.07.0001, que é público. A íntegra da nota divulgada pelo tribunal traz os termos exatos da sentença. As pautas de julgamento do júri em Brasília são publicadas com antecedência no portal do TJDFT, na seção de audiências e sessões.






