qui, 24 set
Justiça

Júri condena de novo ex-deputado Carlos Xavier a 14 anos por mandar matar adolescente

Segundo júri do Recanto das Emas fixou 14 anos e 3 meses ao ex-deputado; o mandado de prisão só sai depois de 4 de outubro. Veja o que ainda falta.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Fachada do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, do TJDFT, com bandeira do Brasil hasteada
Foto: Panoramio/Wikimedia Commons (CC BY 3.0)
Neste texto4 tópicos
  1. Por que o réu não foi preso ao fim da sessão
  2. O que os jurados julgaram
  3. O que muda em relação ao julgamento de 2014
  4. O que acontece a partir de agora

O Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou o ex-deputado distrital Carlos Pereira Xavier a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por ter mandado matar o adolescente Ewerton da Rocha Ferreira, de 16 anos, em 2004. O julgamento foi na quarta-feira, 23 de setembro.

É a segunda vez que um conselho de sentença chega a essa conclusão. O ex-parlamentar já havia sido condenado em abril de 2014, pelo Júri de Samambaia, a 15 anos de prisão. Aquela decisão foi confirmada em todas as instâncias de recurso e transitou em julgado em dezembro de 2021.

Em setembro de 2024, porém, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedente uma revisão criminal apresentada pela defesa, anulou o veredicto e determinou que o réu fosse submetido a um novo júri, com outro conselho de sentença. Foi esse segundo julgamento que terminou na quarta-feira.

Tabela com cinco marcos do caso Carlos Xavier, de 2004 a 2026
Os cinco marcos do processo: o crime em 2004, a primeira condenação em 2014, o trânsito em julgado em 2021, a anulação em 2024 e o novo júri em 2026Arte: SouBrasília, com dados do MPDFT e do TJDFT

Por que o réu não foi preso ao fim da sessão

O juiz determinou o início da execução provisória da pena, aplicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza o cumprimento imediato das condenações impostas pelo Tribunal do Júri. Mesmo assim, ninguém saiu algemado do fórum.

A razão está no calendário eleitoral. Carlos Xavier é candidato a deputado distrital neste ano, e o Código Eleitoral proíbe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem o pleito. Segundo o TJDFT, a expedição do mandado foi adiada para depois da votação. O primeiro turno das eleições de 2026 é em 4 de outubro.

Ou seja: a pena está formalmente em execução, mas o cumprimento efetivo depende de uma data futura. A ordem de prisão só deve ser expedida quando terminar o período de proteção previsto na lei eleitoral.

O que os jurados julgaram

Segundo a acusação acolhida pelo conselho de sentença, o crime aconteceu na noite de 8 para 9 de março de 2004, perto de uma parada de ônibus nas imediações do viaduto que liga o Recanto das Emas a Samambaia. A vítima foi abordada quando voltava para casa, levada até o local e atingida por disparos de arma de fogo.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o homicídio foi motivado pelo relacionamento que o adolescente mantinha com a então esposa do acusado. O órgão sustentou que Carlos Xavier, à época no exercício do mandato de deputado distrital, contratou intermediários para executar o crime. Os jurados responderam afirmativamente aos quesitos de materialidade e de participação do réu.

Na dosimetria, o juiz considerou, entre outros pontos, que a vítima era adolescente, circunstância que pesou na avaliação das consequências do crime. A pena de 14 anos e 3 meses ficou definitiva por não haver outras causas de aumento ou de diminuição.

O que muda em relação ao julgamento de 2014

A comparação entre os dois júris é o ponto mais relevante do caso, e é onde as duas notas oficiais publicadas nesta quinta-feira, 24, se completam. O TJDFT descreve a decisão; o MPDFT descreve o percurso da acusação.

Segundo o Ministério Público, os novos jurados examinaram todas as provas, incluindo as que a defesa apresentou na revisão criminal que anulou o primeiro veredicto, e chegaram à mesma conclusão de 2014 sobre a responsabilidade do réu. A pena, no entanto, ficou 9 meses menor: 14 anos e 3 meses agora, contra 15 anos em Samambaia.

O MPDFT foi representado no julgamento pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas e pelo Núcleo do Tribunal do Júri. Para o órgão, a decisão reafirma a soberania dos veredictos do júri popular e responde a uma família que espera há mais de 22 anos.

O caso tramita sob o número 0002546-93.2004.8.07.0009. A defesa ainda pode recorrer da nova condenação.

O que acontece a partir de agora

Três coisas ficam pendentes. A primeira é a expedição do mandado de prisão, adiada para depois do pleito de 4 de outubro. A segunda é o eventual recurso da defesa contra o segundo veredicto. A terceira é o desfecho da candidatura: o registro segue válido enquanto não houver decisão da Justiça Eleitoral em sentido contrário.

O júri que condenou o ex-deputado tinha sido adiado antes. Em agosto, a sessão marcada para 9 de setembro foi remarcada, como o SouBrasília mostrou em reportagem sobre o adiamento do julgamento no Recanto das Emas. É a segunda condenação de peso saída de um júri do DF neste mês: no dia 22, outro conselho de sentença condenou a 19 e 18 anos a dupla que matou um homem em parada de ônibus no Lago Sul.

As duas notas oficiais estão publicadas nas salas de imprensa do TJDFT e do MPDFT. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo PJe, o sistema eletrônico do tribunal.

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