TJDFT mantém pena de 24 anos por morte em festa no Clube Motonáutica

setembro 18, 2026
Fachada envidraçada do edifício do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em Brasília

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve nesta sexta-feira, 18, a condenação de Ricardo Matias Rodrigues a 24 anos, nove meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por matar um homem e ferir outro a tiros ao fim de uma festa de aniversário realizada em uma embarcação ancorada no Clube Motonáutica, em Brasília.

A decisão foi tomada por maioria e rejeitou o principal argumento da defesa, que pedia a anulação do julgamento feito pelo Tribunal do Júri. O colegiado também manteve a execução imediata da pena.

O que dizem os autos

Segundo o processo, a confusão começou depois de um desentendimento que envolveu uma das aniversariantes e a esposa de Cláudio Müller Moreira. Ao procurar explicações sobre o episódio, Cláudio e Fábio da Cunha Correia entraram na discussão. Foi nesse momento que o réu efetuou os disparos, que mataram Cláudio e feriram Fábio.

O Tribunal do Júri reconheceu que os dois crimes, o homicídio consumado e a tentativa de homicídio, foram praticados por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. As duas circunstâncias são qualificadoras e elevam a pena prevista para o homicídio.

O processo tramita sob o número 0030891-73.2016.8.07.0001, numeração que situa o caso em 2016. A consulta está disponível no sistema PJe2 do tribunal.

A tese da defesa e a resposta do tribunal

No recurso, a defesa sustentou que uma falha técnica impediu a gravação do áudio dos depoimentos prestados em plenário pela vítima sobrevivente e pela viúva da vítima fatal. Para os advogados, a ausência do registro sonoro comprometeu o exercício da ampla defesa e dificultou a análise do caso pelo órgão responsável por julgar o recurso.

A maioria dos desembargadores concluiu que não houve prejuízo concreto. O colegiado destacou que as duas testemunhas já haviam sido ouvidas em diversas fases do processo e em julgamento anterior, e que mantiveram versões coerentes sobre os fatos. Os magistrados também registraram que os jurados acompanharam os depoimentos ao vivo durante a sessão, na presença do juiz, da acusação e da defesa.

O entendimento aplicado é o de que a anulação de um julgamento exige demonstração efetiva de prejuízo. Sem prova de que a falha na gravação influenciou a decisão dos jurados ou limitou o direito de defesa, o vício não é suficiente para invalidar o veredicto.

Por que a pena começa a ser cumprida agora

Em condenações impostas pelo Tribunal do Júri, o cumprimento da pena pode ter início logo após a decisão do júri popular, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. A regra é uma exceção ao modelo aplicado aos demais crimes, em que a execução costuma aguardar o esgotamento dos recursos, e se apoia na soberania dos veredictos prevista na Constituição.

Manter a condenação em segunda instância, porém, não significa trânsito em julgado. A defesa ainda pode recorrer aos tribunais superiores, o Superior Tribunal de Justiça e o próprio STF, embora esses recursos não reexaminem provas nem refaçam o julgamento dos fatos.

O que acontece a seguir

  • A decisão da 2ª Turma Criminal foi por maioria, e a defesa pode apresentar embargos ou recorrer às cortes superiores;
  • A pena de 24 anos, nove meses e 15 dias segue em regime inicial fechado, com execução imediata;
  • A progressão de regime dependerá do cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Execução Penal.

O TJDFT publica o inteiro teor dos acórdãos em sua base de jurisprudência. Nesta semana, outro júri do DF também chegou ao fim: o Júri do Paranoá condenou um homem a 38 anos e oito meses por feminicídio no Itapoã.

Perguntas frequentes

Qual foi a pena mantida pelo TJDFT?

24 anos, nove meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio e tentativa de homicídio praticados por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Por que a defesa pediu a anulação do júri?

Porque uma falha técnica impediu a gravação do áudio dos depoimentos da vítima sobrevivente e da viúva da vítima fatal prestados em plenário. Para a maioria dos desembargadores, não houve prejuízo concreto à defesa.

A condenação já é definitiva?

Não. A decisão de segunda instância não é trânsito em julgado, e a defesa ainda pode recorrer. A pena, porém, tem execução imediata, conforme entendimento do STF para condenações do Tribunal do Júri.

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