Aluno da rede do DF que mora em Cidade Ocidental ganha transporte escolar gratuito na Justiça
A 8ª Turma Cível do TJDFT manteve a ordem para o GDF levar três alunos de Santa Maria que moram em Cidade Ocidental, com rota já existente na DF-495.

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A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que obriga o GDF a oferecer transporte escolar gratuito, integral e contínuo a três estudantes da rede pública do DF que moram em área rural de Cidade Ocidental (GO). O julgamento foi divulgado pelo tribunal na quarta-feira, 28 de outubro, e a decisão foi unânime.
Segundo a nota do TJDFT, a Turma entendeu que "a restrição territorial prevista em norma administrativa não pode impedir o acesso de crianças e adolescentes ao serviço quando há viabilidade técnica para o atendimento".
Quem são os estudantes e por que o pedido foi negado
Os três estudam em escolas públicas de Santa Maria. Passaram a morar em Cidade Ocidental depois que o pai, militar da Marinha, deixou um imóvel funcional no Distrito Federal. A mudança de endereço não trocou a escola: eles seguiram matriculados na rede distrital.
O problema veio no deslocamento. De acordo com os autos, não há transporte público regular na região onde a família vive. A família pediu o transporte escolar à Secretaria de Educação do DF, que negou com base em uma regra limitando o benefício a alunos que moram no DF.
Foi preciso ir à Justiça. A sentença mandou o GDF fornecer o serviço, e a 8ª Turma Cível, ao analisar o recurso, manteve a ordem.
O que pesou na decisão dos desembargadores
A Turma partiu do direito à educação previsto na Constituição Federal. O artigo 208, inciso VII, manda o poder público atender o estudante da educação básica por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Para os desembargadores, o transporte escolar entra nessa lista e não pode ficar de fora por causa da divisa entre o DF e Goiás.
O argumento prático teve mais peso do que o jurídico. Segundo o tribunal, o atendimento aos três alunos não exigiria criar linha nova nem ampliar a frota, porque já havia rotas do transporte escolar do DF circulando pela Rodovia DF-495, perto da casa da família. O relator citou ainda que estudos feitos pelos próprios órgãos técnicos da Secretaria de Educação mostraram ser possível incluir os alunos adaptando itinerários que já existem.
A Turma também afastou os argumentos de violação à separação dos Poderes, à legalidade orçamentária e à chamada reserva do possível, a tese de que o Estado só pode gastar o que o orçamento comporta. Para o colegiado, o Judiciário apenas assegurou o direito e não interferiu na definição técnica das rotas, que continua com a administração pública.
A decisão vale para qualquer família que more fora do DF?
Não. O próprio TJDFT escreveu que a medida "não representa extensão indiscriminada do transporte escolar distrital a estudantes residentes em outros entes federativos", e sim o reconhecimento de uma situação específica em que o atendimento se mostrou viável do ponto de vista operacional.
Na prática, a regra da Secretaria de Educação continua valendo. O que a decisão mostra é o caminho de quem tem o pedido negado: foi a demonstração de que já existia itinerário próximo, com base nos estudos da própria secretaria, que sustentou a sentença. A nota do tribunal não informa quem representou a família nem se ainda cabe recurso. Quem estiver em situação parecida e receber uma negativa pode procurar a Defensoria Pública do DF ou um advogado para avaliar o caso.
Para a família que quer apenas saber como pedir vaga na rede pública, o guia da matrícula na rede pública do DF reúne prazos e documentos. Quem busca desconto na passagem encontra as regras no texto sobre o passe livre estudantil, e outra decisão recente do tribunal sobre custos escolares está em material escolar e uniforme na pensão alimentícia.
Dados do processo
- Órgão julgador: 8ª Turma Cível do TJDFT, decisão unânime.
- Número do processo: 0794915-09.2025.8.07.0016, consultável no PJe2 do tribunal.
- Rota citada na decisão: Rodovia DF-495, próxima à residência da família.
A nota do tribunal não informa em que prazo os três estudantes devem entrar nos itinerários já existentes; o andamento pode ser acompanhado pelo número do processo no PJe2.






