seg, 21 set
Trânsito

Passe Livre Estudantil DF: quem tem direito e a regra de 1 km

Quem tem direito ao Passe Livre Estudantil do DF: ensino fundamental, médio, superior e técnico, sem critério de renda e a mais de 1 km da escola.

Por Redação Sou Brasília atualizada em 4 min de leitura
Passe Livre Estudantil DF quem tem direito
Neste texto7 tópicos
  1. Quem tem direito ao Passe Livre Estudantil
  2. A regra de um quilômetro, que derruba pedido
  3. Quem não tem direito
  4. O que a lei prevê para quem usa de forma irregular
  5. Onde o cadastro é feito
  6. Canais oficiais
  7. Perguntas frequentes

Tem direito ao Passe Livre Estudantil do Distrito Federal o estudante do ensino fundamental, médio ou superior da área urbana que resida ou trabalhe a mais de um quilômetro da instituição em que está matriculado. Não há critério de renda. A regra está na Lei distrital nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010.

O benefício garante gratuidade nas linhas do serviço básico de transporte público coletivo que atendem ao estabelecimento de ensino, incluindo micro-ônibus, metrô e veículo leve sobre trilhos ou pneus. O custeio é integralmente do Distrito Federal, por meio da Transporte Urbano do DF (DFTrans), e a gestão do cadastro é da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).

Quem tem direito ao Passe Livre Estudantil

A lei alcança quatro grupos, desde que o curso seja reconhecido pela Secretaria de Educação do DF ou pelo Ministério da Educação:

  • Estudantes do ensino fundamental da área urbana;
  • Estudantes do ensino médio;
  • Estudantes do ensino superior;
  • Alunos de cursos técnicos e profissionalizantes com carga igual ou superior a 200 horas-aula;
  • Alunos de faculdades teológicas ou de instituições equivalentes.

Rede pública e rede privada entram do mesmo jeito. O que a lei cobra é matrícula ativa em curso reconhecido, não o tipo de instituição nem a renda da família.

A regra de um quilômetro, que derruba pedido

Esse é o critério que passa despercebido e reprova cadastro. O beneficiário precisa residir ou trabalhar a mais de um quilômetro do estabelecimento em que está matriculado. Quem mora ao lado da escola ou da faculdade não se enquadra, mesmo com matrícula ativa.

A distância vale tanto da casa quanto do local de trabalho, o que atende o estudante que sai do serviço direto para a aula. A gratuidade se aplica às linhas que servem àquele estabelecimento, e não à rede inteira.

Quem não tem direito

  • Quem está com matrícula trancada, curso concluído ou vínculo encerrado;
  • Aluno de curso técnico ou profissionalizante com menos de 200 horas-aula;
  • Aluno de curso não reconhecido pela Secretaria de Educação do DF ou pelo MEC;
  • Quem mora e trabalha a menos de um quilômetro da instituição.

O que a lei prevê para quem usa de forma irregular

O uso do cartão por terceiros, a venda do benefício, o uso fora dos dias de aula ou fora das linhas estabelecidas abrem processo administrativo. O estudante é notificado por e-mail e tem dez dias, contados do recebimento, para apresentar defesa.

Se a defesa não for apresentada ou for negada, o benefício é suspenso, com perda no semestre letivo e sem prejuízo de sanções civis e criminais, conforme o artigo 5º da Lei nº 4.462/2010.

Onde o cadastro é feito

Confirmado o direito, a solicitação é on-line, em mobilidade.brb.com.br/passelivre, plataforma do BRB Mobilidade citada no termo de uso do programa. A primeira via do cartão é gratuita, com prazo de até 20 dias úteis. A segunda via sai em até 10 dias úteis e custa duas vezes o valor da menor tarifa vigente na data do pedido.

O benefício vale durante o período de aulas informado na declaração enviada ao sistema, o que exige recadastramento a cada período letivo.

Leia também: o passo a passo completo do cadastro no BRB Mobilidade, com a lista de documentos exigidos, prazos e canais de atendimento. Veja ainda como funciona a gratuidade no transporte para idosos no DF e o guia do cartão de transporte da DFTrans.

Canais oficiais

  • Cadastro: mobilidade.brb.com.br/passelivre
  • Central de Atendimento BRB Mobilidade: 3120-9500
  • Gestor do programa: Semob, Anexo do Palácio do Buriti, 15º andar

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao Passe Livre Estudantil no DF?

Estudantes do ensino fundamental, médio e superior da área urbana, alunos de cursos técnicos e profissionalizantes com 200 horas-aula ou mais e alunos de faculdades teológicas, desde que o curso seja reconhecido pela Secretaria de Educação do DF ou pelo MEC e o estudante resida ou trabalhe a mais de um quilômetro da instituição.

O Passe Livre Estudantil do DF tem critério de renda?

Não. A Lei distrital nº 4.462/2010 não estabelece limite de renda. O critério é a matrícula ativa em curso reconhecido e a distância de mais de um quilômetro entre a instituição e a residência ou o trabalho do estudante.

Aluno de escola particular tem direito?

Sim. A lei não distingue rede pública de rede privada. O que precisa ser comprovado é a matrícula em curso reconhecido pela Secretaria de Educação do DF ou pelo Ministério da Educação.

Quem mora perto da escola pode pedir o benefício?

Não. A lei exige que o estudante resida ou trabalhe a mais de um quilômetro do estabelecimento em que está matriculado.

Onde faço o cadastro do Passe Livre Estudantil?

Em mobilidade.brb.com.br/passelivre, plataforma do BRB Mobilidade. A primeira via é gratuita e o prazo de entrega é de até 20 dias úteis.

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