Passe Livre Estudantil DF: quem tem direito e a regra de 1 km
Quem tem direito ao Passe Livre Estudantil do DF: ensino fundamental, médio, superior e técnico, sem critério de renda e a mais de 1 km da escola.

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Tem direito ao Passe Livre Estudantil do Distrito Federal o estudante do ensino fundamental, médio ou superior da área urbana que resida ou trabalhe a mais de um quilômetro da instituição em que está matriculado. Não há critério de renda. A regra está na Lei distrital nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010.
O benefício garante gratuidade nas linhas do serviço básico de transporte público coletivo que atendem ao estabelecimento de ensino, incluindo micro-ônibus, metrô e veículo leve sobre trilhos ou pneus. O custeio é integralmente do Distrito Federal, por meio da Transporte Urbano do DF (DFTrans), e a gestão do cadastro é da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).
Quem tem direito ao Passe Livre Estudantil
A lei alcança quatro grupos, desde que o curso seja reconhecido pela Secretaria de Educação do DF ou pelo Ministério da Educação:
- Estudantes do ensino fundamental da área urbana;
- Estudantes do ensino médio;
- Estudantes do ensino superior;
- Alunos de cursos técnicos e profissionalizantes com carga igual ou superior a 200 horas-aula;
- Alunos de faculdades teológicas ou de instituições equivalentes.
Rede pública e rede privada entram do mesmo jeito. O que a lei cobra é matrícula ativa em curso reconhecido, não o tipo de instituição nem a renda da família.
A regra de um quilômetro, que derruba pedido
Esse é o critério que passa despercebido e reprova cadastro. O beneficiário precisa residir ou trabalhar a mais de um quilômetro do estabelecimento em que está matriculado. Quem mora ao lado da escola ou da faculdade não se enquadra, mesmo com matrícula ativa.
A distância vale tanto da casa quanto do local de trabalho, o que atende o estudante que sai do serviço direto para a aula. A gratuidade se aplica às linhas que servem àquele estabelecimento, e não à rede inteira.
Quem não tem direito
- Quem está com matrícula trancada, curso concluído ou vínculo encerrado;
- Aluno de curso técnico ou profissionalizante com menos de 200 horas-aula;
- Aluno de curso não reconhecido pela Secretaria de Educação do DF ou pelo MEC;
- Quem mora e trabalha a menos de um quilômetro da instituição.
O que a lei prevê para quem usa de forma irregular
O uso do cartão por terceiros, a venda do benefício, o uso fora dos dias de aula ou fora das linhas estabelecidas abrem processo administrativo. O estudante é notificado por e-mail e tem dez dias, contados do recebimento, para apresentar defesa.
Se a defesa não for apresentada ou for negada, o benefício é suspenso, com perda no semestre letivo e sem prejuízo de sanções civis e criminais, conforme o artigo 5º da Lei nº 4.462/2010.
Onde o cadastro é feito
Confirmado o direito, a solicitação é on-line, em mobilidade.brb.com.br/passelivre, plataforma do BRB Mobilidade citada no termo de uso do programa. A primeira via do cartão é gratuita, com prazo de até 20 dias úteis. A segunda via sai em até 10 dias úteis e custa duas vezes o valor da menor tarifa vigente na data do pedido.
O benefício vale durante o período de aulas informado na declaração enviada ao sistema, o que exige recadastramento a cada período letivo.
Leia também: o passo a passo completo do cadastro no BRB Mobilidade, com a lista de documentos exigidos, prazos e canais de atendimento. Veja ainda como funciona a gratuidade no transporte para idosos no DF e o guia do cartão de transporte da DFTrans.
Canais oficiais
- Cadastro: mobilidade.brb.com.br/passelivre
- Central de Atendimento BRB Mobilidade: 3120-9500
- Gestor do programa: Semob, Anexo do Palácio do Buriti, 15º andar
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao Passe Livre Estudantil no DF?
Estudantes do ensino fundamental, médio e superior da área urbana, alunos de cursos técnicos e profissionalizantes com 200 horas-aula ou mais e alunos de faculdades teológicas, desde que o curso seja reconhecido pela Secretaria de Educação do DF ou pelo MEC e o estudante resida ou trabalhe a mais de um quilômetro da instituição.
O Passe Livre Estudantil do DF tem critério de renda?
Não. A Lei distrital nº 4.462/2010 não estabelece limite de renda. O critério é a matrícula ativa em curso reconhecido e a distância de mais de um quilômetro entre a instituição e a residência ou o trabalho do estudante.
Aluno de escola particular tem direito?
Sim. A lei não distingue rede pública de rede privada. O que precisa ser comprovado é a matrícula em curso reconhecido pela Secretaria de Educação do DF ou pelo Ministério da Educação.
Quem mora perto da escola pode pedir o benefício?
Não. A lei exige que o estudante resida ou trabalhe a mais de um quilômetro do estabelecimento em que está matriculado.
Onde faço o cadastro do Passe Livre Estudantil?
Em mobilidade.brb.com.br/passelivre, plataforma do BRB Mobilidade. A primeira via é gratuita e o prazo de entrega é de até 20 dias úteis.






