seg, 12 out
Segurança

TJDFT mantém prisão em regime semiaberto de ex-síndica que desviou R$ 244 mil de condomínio na Asa Sul

Entre 2017 e 2018, a ex-síndica transferiu dinheiro do condomínio para a própria conta e adulterou extratos; a pena foi mantida pelo TJDFT.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Mãos usam calculadora sobre documentos financeiros em uma mesa, imagem ilustrativa
Foto: Mikhail Nilov/Pexels
Neste texto3 tópicos
  1. Como o desvio funcionava
  2. A defesa e o que a turma respondeu
  3. Pena e indenização

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma ex-síndica por apropriação indébita e uso de documento falso, em razão do desvio de mais de R$ 244 mil das contas de um condomínio da Asa Sul. A pena é de 4 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, e a decisão foi unânime. O processo é o 0705895-57.2022.8.07.0001, divulgado pelo tribunal na quinta-feira (8).

A nota do TJDFT não traz o nome da condenada nem do prédio, e o texto segue essa linha.

Como o desvio funcionava

De acordo com o processo, entre setembro de 2017 e maio de 2018 a então síndica transferiu valores das contas do condomínio para a própria conta, emitiu cheques sem comprovar que o dinheiro beneficiou os moradores e fez saques em espécie. Para esconder o desfalque, enviou à empresa de contabilidade extratos bancários adulterados, que omitiam as transferências e mostravam saldos maiores que os reais.

A fraude foi descoberta quando a nova síndica obteve os extratos autênticos diretamente com o banco. A comparação entre os dois conjuntos de documentos revelou a diferença.

A defesa e o que a turma respondeu

A defesa recorreu e sustentou que não houve intenção de ficar com o dinheiro, apenas confusão administrativa. Pediu também perícia para comprovar a falsificação dos extratos, redução da pena pelo crime continuado e afastamento da indenização.

Os desembargadores rejeitaram os argumentos. Apontaram que depoimentos de testemunhas, um relatório contábil, os extratos verdadeiros do banco e a confissão da ré, que admitiu ter alterado os extratos para ganhar tempo, demonstraram o uso do dinheiro em proveito próprio. A perícia foi considerada dispensável, porque a falsidade ficava evidente na simples comparação entre os documentos autênticos e os apresentados à contabilidade.

Sobre a alegação de que ela pretendia devolver o valor, o colegiado citou que a intenção posterior de restituir não afasta o crime. Na decisão, o trecho registra que "a intenção posterior de restituir os valores apropriados não afasta a consumação do crime de apropriação indébita", porque o delito se consuma quando o responsável passa a agir como dono do dinheiro.

Pena e indenização

A turma manteve o aumento da pena pelo crime continuado, já que as condutas se repetiram mais de sete vezes ao longo de vários meses. Também ficou preservada a indenização mínima de R$ 244.486,55 ao condomínio. O regime semiaberto segue como definido na sentença, e a nota não informa se ainda cabe recurso a instâncias superiores.

Para moradores de condomínio, o caso ilustra um cuidado simples: pedir o extrato bancário direto ao banco, e não só por intermédio de quem administra as contas, é o que permitiu a descoberta. Em outro processo recente do tribunal, a Justiça do DF manteve a condenação de um policial penal por abuso em um condomínio.

Fonte: Secretaria de Comunicação do TJDFT, nota de 8 de outubro de 2026.

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