CNI vai ao STF para limitar a Justiça do Trabalho e o MPT na nova jornada 5x2
A CNI protocolou no STF uma ADPF para limitar a Justiça do Trabalho e o MPT na escala 5x2. Veja o que pede, o status das ações e a audiência de terça (10).

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o fim da escala 6x1, desta vez para limitar o poder da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a implantação da escala 5x2 e da jornada reduzida. A informação é da Folhapress, publicada pelo Jornal de Brasília e confirmada pelo Consultor Jurídico.
“A proteção ao meio ambiente laboral não pode ser utilizada como fundamento para ampliar indistintamente a competência da Justiça do Trabalho sobre matérias de regulação federal”, diz a CNI na petição. A partir de 16 de dezembro, as empresas devem reduzir a carga de 44 para 42 horas semanais e adotar a escala 5x2.
O que a CNI pede ao Supremo
Além da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que já questionava a emenda, a confederação protocolou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Ela mira o artigo 643 da CLT, anterior à Constituição de 1988, para impedir que ele sirva de base para a Justiça do Trabalho decidir sobre a validade de atos e normas da administração pública. O texto da lei está no site do Planalto.
A entidade argumenta que tribunais trabalhistas e o MPT têm julgado temas regulatórios, ambientais, sanitários e administrativos que, a seu ver, são da esfera federal. Diz que isso gera insegurança jurídica e fere o juiz natural e a separação de poderes. Pede liminar para não ser alvo de sanções caso as empresas mantenham a escala 6x1. Para o diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, “é necessário respeitar a distribuição constitucional de atribuições entre os diferentes ramos do Ministério Público, do Judiciário e da administração pública”.
Em que pé estão as ações
| Autor | O que pede | Situação |
|---|---|---|
| CNC (comércio) | Adiar a primeira etapa para 16 de outubro de 2027 | Liminar negada pelo ministro Flávio Dino |
| CNI (indústria) | ADI contra a emenda e nova ADPF sobre competência trabalhista | Liminar da ADPF pedida; sem decisão |
| Governo, centrais e empresários | Audiência de conciliação | Terça-feira (10), às 14h, na Primeira Turma |
Dino é o relator das duas ações. Segundo a Folhapress, ele considera que derrubar norma de emenda constitucional exige provas robustas de inconstitucionalidade e que o caminho é chegar a um consenso sobre a redução da jornada. O pedido de adiamento do comércio foi detalhado em matéria do SouBrasília sobre a ação da CNC, e a convocação da audiência, em outro texto.
A nova ação foi apresentada antes de o Ministério do Trabalho e Emprego publicar a norma que regulamenta a escala 5x2 e a jornada reduzida em setores especiais. Até lá, vale o calendário da emenda. O próximo ato oficial é a audiência de terça-feira (10), no STF, em Brasília.






