sex, 30 out

Justiça manda Meta apagar 14 posts que incentivavam demissão por voto

Liminar dá 24 horas à Meta para tirar do ar 14 publicações que estimulavam patrões a demitir por voto. MPT pede R$ 50 milhões.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Homem com caixa de objetos pessoais no corredor de um escritório, em foto ilustrativa de demissão
Foto: Pexels (ilustrativa)
Neste texto3 tópicos
  1. O que a Meta terá de fazer
  2. As denúncias por trás da ação
  3. O que isso muda para o trabalhador do DF

A Justiça do Trabalho de São Paulo mandou a Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads, tirar do ar 14 publicações que incentivavam empresários a investigar, expor ou demitir funcionários por causa do voto. A liminar é de quinta-feira, 29, e dá 24 horas à empresa, contadas da notificação, para remover o conteúdo.

A decisão é do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, numa ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão pede também R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será julgado, e a liminar tem caráter provisório, segundo a Agência Brasil.

O que a Meta terá de fazer

Além de apagar as 14 publicações apontadas pelo MPT, a empresa deve interromper a recomendação algorítmica desse tipo de conteúdo, como a aba "explorar" do Instagram e os vídeos curtos sugeridos. O MPT argumenta que esses sistemas poderiam ampliar o alcance das postagens.

  • até 24 horas após a notificação: remover as 14 publicações;
  • até 48 horas: avisar os responsáveis pelas contas de que a retirada foi determinada pela Justiça;
  • até 72 horas: exibir nas três plataformas um aviso sobre assédio eleitoral, por cinco dias seguidos;
  • até o fim do processo: guardar o material retirado e os registros técnicos.

O aviso deve informar que a lei brasileira proíbe discriminar trabalhador por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em seleção e demissão. Se a Meta mantiver uma publicação no ar, a multa é de R$ 50 mil por dia e por post. Deixar de divulgar o comunicado custa R$ 200 mil. A empresa pode contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.

As denúncias por trás da ação

Segundo o MPT, a ação nasceu de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país no pleito de 2026. Dessas, 1.147 chegaram em 72 horas depois do segundo turno. As postagens, de acordo com o órgão, estimulavam empregadores a vasculhar perfis de funcionários, monitorar votos, deixar de contratar por convicção política, demitir quem apoiou outro candidato e ridicularizar trabalhadores em público.

O juiz registrou que a liberdade de expressão e a opinião política são direitos garantidos, mas não autorizam incentivar práticas discriminatórias no trabalho. Ele separou a manifestação partidária da incitação à perseguição profissional. A decisão afirma ainda que a possibilidade de demitir sem justa causa não permite usar a preferência política do empregado como motivo de punição.

O que isso muda para o trabalhador do DF

A ordem vale para as plataformas e não cria regra nova para empregadores, mas chega num ano em que o Distrito Federal bateu recorde de queixas. O balanço do MPT-DF de 28 de outubro contou 115 denúncias na capital, quase o dobro das 58 de todo o ano eleitoral de 2022.

Quem sofreu pressão, ameaça ou demissão por causa do voto pode registrar a denúncia no MPT, inclusive de forma anônima. Nosso guia sobre assédio eleitoral no trabalho e como denunciar explica quais provas guardar, como mensagens, prints e testemunhas. A Meta ainda não se manifestou sobre a liminar nas informações divulgadas pela Agência Brasil. O processo segue na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, que ainda vai analisar o pedido de indenização de R$ 50 milhões.

Fonte: Agência Brasil, publicada em 30/10/2026.

Mais em Trabalho

Ver todas

Mais lidas da semana

últimos 7 dias
Enviar no WhatsApp