qua, 28 out

MPT já tem 115 denúncias de assédio eleitoral no DF, quase o dobro de 2022

Balanço de 28/10 do MPT: 115 denúncias no DF, contra 64 no dia 19 e 58 em todo o ano de 2022. Veja o que o órgão fez e como denunciar de graça.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Eleitor dentro da cabine de votação e mesários em seção eleitoral de São Paulo no segundo turno de 25 de outubro de 2026, foto de arquivo da votação
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)
Neste texto3 tópicos
  1. Boicote e exposição nas redes também podem ser investigados?
  2. O que o MPT já fez desde o início da campanha?
  3. Como denunciar assédio eleitoral no trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 115 denúncias de assédio eleitoral no Distrito Federal durante as eleições de 2026, segundo balanço de 28 de outubro. No dia 19 eram 64. Em todo o ano eleitoral de 2022, o MPT-DF contou 58.

No país, o total chegou a 2.878, de acordo com o Jornal de Brasília, que obteve os números com o órgão. A Agência Brasil havia noticiado 1.937 denúncias até segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno, das quais 946 foram feitas entre as duas votações. A conta mostra que os relatos continuam chegando depois das urnas. O MPT não afirma que todos os casos tenham ocorrido depois da eleição.

RecorteContagem atéDenúncias
Distrito Federal, ano eleitoral de 2022fim do ano58
Distrito Federal, 202619 de outubro64
Distrito Federal, 202628 de outubro115
Brasil, 202626 de outubro1.937
Brasil, 202628 de outubro2.878

Os números de 2022 e do dia 19 constam da cobertura anterior do SouBrasília sobre o balanço do MPT-DF. Com os 51 registros novos, o DF chegou a quase o dobro do total de 2022.

Fachada do prédio do Ministério Público do Trabalho em Brasília, com a sigla MPT no alto
Sede do Ministério Público do Trabalho em Brasília, onde as denúncias são analisadasFoto: MPT/Divulgação

Boicote e exposição nas redes também podem ser investigados?

Podem, desde que atinjam a relação de trabalho. O MPT disse ao Jornal de Brasília que a atuação não depende de a perseguição ser presencial: postagens, mensagens e campanhas digitais com efeito sobre emprego e renda podem ser apuradas. Conforme o caso, o órgão pede a retirada do conteúdo, a interrupção de novas publicações e medidas de proteção ao profissional atingido.

"A liberdade política seria incompleta se o trabalhador pudesse votar no domingo, mas tivesse de temer uma represália na segunda-feira."

A frase é do MPT, que lembrou que a exposição também alcança quem nunca declarou voto e foi apenas associado a um grupo político. Segundo o jornal, após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apoiadores do candidato derrotado, Flávio Bolsonaro (PL), passaram a circular listas de empresas supostamente ligadas ao petista, e comerciantes de vários estados relataram mensagens hostis e ameaças. Há também publicações que incentivam demissões de quem votou no PT.

O advogado trabalhista Alexandre Márter explicou ao jornal que nem toda briga política vira discriminação no emprego. É preciso mostrar que a convicção do trabalhador motivou a conduta que o prejudicou. Uma demissão logo depois de ele tornar pública a preferência levanta suspeita, mas a proximidade das datas não prova nada sozinha: contam o histórico funcional, mensagens e a mudança de tratamento.

O que o MPT já fez desde o início da campanha?

Em âmbito nacional, o MPT ajuizou 59 ações civis públicas, obteve 52 liminares e fechou 53 termos de ajuste de conduta, segundo a Agência Brasil. Num dos casos, a Justiça do Trabalho barrou a oferta de viagem a Caldas Novas (GO) para mil apoiadores de um candidato, sob multa de R$ 100 mil por trabalhador. Em outro, uma rede de lojas na Bahia foi obrigada a montar escala que garantisse o voto dos empregados.

No DF, o balanço de 19 de outubro registrava 28 recomendações a empresas, quatro ações civis públicas e um TAC. Esses números ainda não foram atualizados pelo órgão com a contagem de 28 de outubro.

Como denunciar assédio eleitoral no trabalho

  1. Acesse o site do MPT (mpt.mp.br) e escolha a opção de denúncia. O serviço é gratuito.
  2. Informe a empresa ou o órgão, o local e a data dos fatos e o que foi dito ou exigido.
  3. Guarde prints de mensagens, e-mails e comunicados internos que mostrem a pressão.

O passo a passo do que configura crime e das provas aceitas está no guia assédio eleitoral no trabalho: o que é crime, como provar e onde denunciar. Na segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça continuará combatendo a prática e que todas as denúncias serão julgadas.

Fontes: balanço do MPT divulgado pelo Jornal de Brasília em 28/10/2026 e reportagens da Agência Brasil de 26 e 27/10/2026.

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