Assédio eleitoral no trabalho: o que é crime, como provar e onde denunciar
Pesquisa do TST e do CSJT mapeou 745 ações de assédio eleitoral na Justiça do Trabalho; 17 delas no TRT que julga o Distrito Federal. Veja o que configura o crime, como reunir prova e onde denunciar com sigilo.

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Patrão que condiciona emprego, promoção ou jornada ao voto do empregado comete crime eleitoral, com pena de detenção e multa. A conduta tem nome, tem artigo no Código Eleitoral e tem canal de denúncia com sigilo. No Distrito Federal, a Justiça do Trabalho registrou 17 ações desse tipo desde 2023.
- Assédio eleitoral é usar a hierarquia do trabalho para influenciar o voto de alguém.
- A pena do artigo 301 do Código Eleitoral chega a seis meses de detenção, mais multa.
- Não é preciso que a ameaça seja explícita nem que o objetivo seja alcançado.
- A denúncia pode ser feita com sigilo de identidade, sem sair do emprego.
- O primeiro turno das Eleições 2026 é em 4 de outubro.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém usa a posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A relação de subordinação é o que separa a conduta de uma conversa política comum entre colegas.
O que conta como assédio eleitoral
A configuração depende do uso da hierarquia para constranger, e não do resultado. Situações que costumam ser enquadradas:
- reunião convocada pela chefia para orientar o voto dos empregados;
- promessa de bônus, promoção ou estabilidade em troca de apoio a candidato;
- ameaça de demissão, corte de benefício ou fechamento da empresa caso determinado candidato vença;
- distribuição de material de campanha com cobrança de uso pelos funcionários;
- pedido para que o empregado comprove o voto ou registre a tela da urna.
A conduta também pode partir de sindicatos ou de lideranças internas sobre trabalhadores, e o enquadramento é o mesmo. Em 25 de agosto, a Justiça Eleitoral lançou a campanha No Meu Voto Mando Eu, voltada justamente ao assédio de eleitor no ambiente de trabalho.
Quantas ações chegaram à Justiça do Trabalho
A pergunta tem resposta numérica desde agosto. O Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou, em 18 de agosto de 2026, a pesquisa Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho, a primeira a medir o tamanho do problema dentro do Judiciário trabalhista.
O sumário executivo trabalha com 745 processos etiquetados sob o assunto Assédio Eleitoral, código 15236 da Tabela Processual Unificada, numa consulta à base do Processo Judicial Eletrônico feita em 11 de junho de 2026. Desses, 695 tinham informação acessível, porque 50 corriam em segredo de justiça. O recorte temporal vai de maio de 2023 a dezembro de 2025, período em que a Resolução CSJT nº 355/2023 padronizou a identificação dessas ações no sistema. A divulgação da Justiça do Trabalho cita ainda 738 ações ajuizadas até agosto de 2026, extração posterior à do sumário.

A distribuição por tribunal regional é desigual. O TRT da 9ª Região, no Paraná, lidera com 109 processos, seguido pelo da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, com 77. Seis regionais concentram 58,8% de todo o acervo. O TRT da 10ª Região, que julga as ações do Distrito Federal e de Tocantins, aparece na metade de baixo da lista, com 17 processos em dois anos e sete meses. O único regional sem nenhum processo etiquetado no período é o da 17ª Região, no Espírito Santo. O sumário executivo não explica as diferenças regionais.
Na análise qualitativa de 138 processos, segundo a divulgação da pesquisa pela Justiça do Trabalho, 92% dos casos tinham característica institucional, ou seja, a pressão partia da própria estrutura da empresa, e não de um chefe isolado. O terror psicológico apareceu em 81,9% dos casos; o uso de meios virtuais, como WhatsApp e redes sociais, em 67,4%; e a intimidação econômica, em 61,7%.
"O voto é livre, e a política diz respeito à democracia. Por isso, não se pode permitir que o assédio retire do trabalhador o direito de escolha", afirmou o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, na divulgação da pesquisa.
O que diz a lei e qual é a pena
A prática pode ser enquadrada nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral, que tratam de coação eleitoral. O artigo 301 define como crime usar de violência ou grave ameaça para constranger alguém a votar ou a não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.
A responsabilização não para no crime. O empregador responde na Justiça do Trabalho por dano moral individual ou coletivo, e a empresa pode ser alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. A depender do caso, respondem tanto o gestor que praticou a conduta quanto a pessoa jurídica.
Como provar que houve pressão
A prova é o que sustenta a denúncia, e ela costuma estar no próprio celular do trabalhador. Mensagens de aplicativo, e-mails corporativos, comunicados afixados no mural, gravações de reuniões internas e depoimentos de colegas são os elementos mais usados nesse tipo de apuração. O dado da pesquisa reforça o ponto: em dois de cada três casos analisados o assédio passou por meio digital, o que deixa rastro.
O trabalhador não precisa confrontar a chefia para registrar a denúncia. A apuração pode partir apenas do material apresentado ao órgão, e o denunciante pode pedir sigilo da própria identidade, o que protege o vínculo durante a investigação. O voto é secreto e ninguém é obrigado a informar em quem votou, nem ao empregador nem a colegas.
Onde denunciar no DF
No Distrito Federal, o órgão que recebe a denúncia trabalhista é a Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, que atende DF e Tocantins.
| Canal | Para que serve | Como acionar |
|---|---|---|
| Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (MPT) | Denúncia trabalhista, com pedido de sigilo e possibilidade de ação civil pública | SEPN 711/911, Módulo A, Asa Norte, Brasília (DF), CEP 70790-116; telefone (61) 3307-7200 |
| Canal de denúncias do MPT | Registro on-line, de qualquer lugar, sem ir à procuradoria | mpt.mp.br, em Serviços, Denúncia |
| Canal do TST e do CSJT | Comunicação de assédio eleitoral na Justiça do Trabalho | tst.jus.br, página Denúncia Assédio Eleitoral |
| Ministério Público Eleitoral | Apuração criminal do artigo 301 do Código Eleitoral | Procuradoria Regional Eleitoral no DF |
| Disque-Eleitor | Orientação e encaminhamento de denúncia eleitoral | Telefone 148 |
| Sindicato da categoria | Denúncia coletiva, quando o caso atinge vários empregados | Entidade que representa a categoria no DF |
Quanto tempo leva a apuração
Pela pesquisa da Justiça do Trabalho, o tempo médio entre o ajuizamento da ação e a sentença é de sete meses, e chega a nove meses até a conclusão do processo. Ou seja: a denúncia feita agora, às vésperas do primeiro turno de 4 de outubro, dificilmente terá desfecho antes do fim do ano. Isso não muda a recomendação de registrar o caso enquanto a prova existe, porque o prazo conta a partir do ajuizamento, e não do episódio.
Empresas que querem se prevenir costumam divulgar internamente uma nota de neutralidade e orientar gestores a não tratar de preferência eleitoral em reuniões de equipe. Para o eleitor, vale conhecer também as regras de boca de urna e de prisão em flagrante no dia da votação, que valem dentro e fora do ambiente de trabalho.




