Voto em trânsito no 2º turno: onde votar no domingo e em quem dá para votar
Quem pediu voto em trânsito só pode votar na seção escolhida. Veja como consultar o local, em quais cargos dá para votar e como justificar.

Neste texto3 tópicos
Quem pediu voto em trânsito para o segundo turno, no domingo, 25, só pode votar na seção para a qual transferiu o título. Não dá para voltar à seção de origem, mesmo que a pessoa esteja na própria cidade. A regra consta da nota da Agência Brasil desta sexta, 23, e das perguntas e respostas do TSE.
O local pode ser diferente do usado no primeiro turno, desde que o pedido tenha sido feito até 20 de agosto. O prazo para pedir, alterar ou cancelar a habilitação já acabou. A votação vai das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Como consultar a seção
A consulta mostra endereço, zona e seção, e já inclui quem pediu a transferência temporária. Há dois caminhos:
- no aplicativo e-Título, com login por biometria, na aba "Onde votar";
- no site do Autoatendimento Eleitoral, do TSE, em "Consultas", opção "Onde votar", com os dados pedidos e o código de autenticação do e-Título.
O TSE recomenda conferir com antecedência, porque o tribunal regional pode ter mudado a zona de quem se transferiu. Leve documento oficial com foto. O e-Título vale como documento.
Em quem o eleitor em trânsito pode votar
O que aparece na urna depende de onde a pessoa estará. O segundo turno inclui a disputa pelo governo do Distrito Federal, e o TSE lista o DF entre as seis unidades com governador em jogo, junto com Acre, Amazonas, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins.
| Onde o eleitor vota em trânsito | Cargos no 2º turno |
|---|---|
| Na mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral | Presidente e governador (nos estados com segundo turno) |
| Em outro estado | Somente presidente da República |
| Inscrito no exterior, em trânsito no Brasil | Somente presidente da República |
Na prática, o morador do DF que votará em outro estado escolhe apenas o presidente, e o eleitor de outro estado que se transferiu para Brasília também não vota para governador do DF. A votação em trânsito só existe nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções reservadas para isso.
Se não conseguir ir à seção
Quem se habilitou e não puder comparecer ao local escolhido deve justificar a ausência, inclusive se estiver na cidade onde vota normalmente. Isso vale também para quem pediu o trânsito e não conseguiu votar. A justificativa pode ser feita no dia, pelo e-Título ou nas mesas receptoras. O SouBrasília explicou o passo a passo da justificativa e o prazo até 8 de janeiro de 2027 e como consultar a seção no DF.
Depois da eleição o título volta sozinho para a seção de origem, sem pedido. O TSE contou 314.519 eleitores com voto em trânsito para o segundo turno em todo o país, número divulgado nove dias antes da votação. São Paulo tinha 52.206 pedidos, a Bahia 30.841, Minas Gerais 29.593 e o Rio de Janeiro 24.736. O TSE não detalhou nesse levantamento quantos pedidos vieram de ou para o DF.
Dúvidas sobre a seção podem ser levadas ao cartório eleitoral da zona em que o pedido foi feito. Os contatos dos tribunais regionais estão no portal do TSE.






