dom, 18 out
Política

Como justificar a ausência no 2º turno de 25 de outubro e até quando dá para pedir

Quem estiver fora de casa em 25 de outubro justifica pelo e-Título ou em mesa receptora, das 8h às 17h. Depois, o prazo do 2º turno vai até 8 de janeiro de 2027.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Mão toca a tela do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral em um celular (foto de arquivo)
Foto: Agência Senado/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Neste texto6 tópicos
  1. Como justificar no dia da eleição
  2. E se eu não justificar no domingo?
  3. Quais são os prazos de 2026
  4. Quem está fora do Brasil
  5. O que acontece com quem não vota, não justifica e não paga
  6. Onde conferir o histórico

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no domingo, 25 de outubro, pode justificar a ausência no segundo turno pelo aplicativo e-Título ou entregando o formulário numa mesa receptora, das 8h às 17h. Depois da eleição, o prazo para o segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

No Distrito Federal a regra vale para o eleitor que tem título aqui e estará em outra cidade ou país. Quem vota na capital, onde o segundo turno também inclui a disputa pelo GDF, só precisa justificar se não puder comparecer. As informações abaixo vêm das páginas de justificativa eleitoral do TRE-DF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como justificar no dia da eleição

São três caminhos, todos válidos das 8h às 17h:

  • Aplicativo e-Título, para Android e iOS, desde que o título não esteja cancelado.
  • Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), entregue em qualquer mesa receptora de votos.
  • Mesa receptora de justificativas, nos locais em que a Justiça Eleitoral instalar uma.

No dia da votação não é preciso juntar comprovante do motivo da ausência, mas quem usa o formulário apresenta também um documento oficial com foto, como e-Título, carteira de identidade ou CNH, que vale mesmo com a data de validade vencida. Simples assim.

O RJE só aceita o número do título eleitoral. CPF não serve, e dado errado inutiliza o pedido. O formulário está nos sites do TSE e dos tribunais regionais, nos cartórios e, no dia, nos locais de votação.

E se eu não justificar no domingo?

Dá para justificar depois, desta vez com a documentação que comprove o motivo da ausência. O pedido pode ser feito de três formas:

  • pelo e-Título;
  • pelo Autoatendimento Eleitoral, o Título Net, no portal da Justiça Eleitoral;
  • em qualquer cartório eleitoral, levando a documentação.

No Título Net o eleitor informa os dados exatamente como constam no cadastro, declara o motivo e anexa o comprovante digitalizado. O sistema gera um número de protocolo, e a zona eleitoral responsável pelo título decide se aceita. Se a justificativa for recusada, sobra pagar a multa.

Quais são os prazos de 2026

TurnoData da eleiçãoPrazo para justificar depois
Primeiro turno4 de outubroaté 3 de dezembro de 2026
Segundo turno25 de outubroaté 8 de janeiro de 2027

Cada justificativa vale só para o turno em que o eleitor esteve ausente. Quem faltou aos dois precisa justificar duas vezes, cada uma no seu prazo. A Justiça Eleitoral registra a ausência logo depois da votação. Os prazos mostram até quando dá para regularizar a situação sem multa.

Quem está fora do Brasil

O eleitor com título no Brasil que estiver no exterior em 25 de outubro justifica pelo e-Título ou nas mesas com urna eletrônica no exterior. Se deixar para depois, tem até 30 dias contados da volta ao país para ir a um cartório. Quem tem título da Zona Eleitoral do Exterior só é obrigado a votar na eleição para presidente.

O que acontece com quem não vota, não justifica e não paga

Ficar em débito com a Justiça Eleitoral trava vários serviços, conforme o artigo 7º do Código Eleitoral:

  • tirar passaporte ou carteira de identidade;
  • receber salário de cargo ou emprego público a partir do segundo mês depois da eleição;
  • tomar posse em concurso público ou se inscrever nele;
  • renovar matrícula em escola oficial ou fiscalizada pelo governo;
  • participar de concorrência pública.

A ausência em três eleições seguidas, sem justificativa nem multa paga, leva ao cancelamento do título. Cada turno conta como uma eleição.

Onde conferir o histórico

O e-Título mostra em quais pleitos o eleitor esteve ausente e se há justificativa registrada. Para saber onde votar caso esteja no DF, a página do TRE-DF com os locais de votação traz o passo a passo da consulta. Dúvidas sobre o seu caso vão para o cartório da sua zona, cujo contato está no site do TRE-DF.

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