seg, 12 out
Política

Certidão de quitação eleitoral volta a ser emitida: veja onde tirar e quem consegue

A Justiça Eleitoral retomou em 12/10 a emissão gratuita da certidão de quitação. Veja onde tirar e o que fazer se você faltou ao 1º turno.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Urna eletrônica brasileira modelo UE2020 com o terminal do mesário ao lado
Foto: Justiça Eleitoral/TSE (domínio público)
Neste texto4 tópicos
  1. Para que serve e quem consegue
  2. O prazo para justificar a ausência
  3. Quem faltou no 1º turno pode votar no segundo?
  4. Como tirar a certidão

A Justiça Eleitoral retomou na segunda-feira (12/10) a emissão gratuita da certidão de quitação eleitoral pelos canais digitais, segundo comunicado do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) divulgado na sexta-feira (9/10). A emissão poderá ser feita no site do TRE-DF, no site do TSE, no aplicativo e-Título e no sistema ELO, de acordo com o Correio Braziliense.

Para que serve e quem consegue

A certidão comprova que o cidadão cumpriu suas obrigações com a Justiça Eleitoral. Ela pode ser exigida para se inscrever em concurso público, tomar posse em cargo público, tirar passaporte e se matricular em instituição de ensino, nos casos previstos em lei.

A emissão é gratuita, mas depende da regularidade eleitoral. O TRE-DF lembra que isso inclui ter votado ou justificado a ausência quando o voto é obrigatório e não ter multa eleitoral pendente. Quem faltou ao primeiro turno, em 4 de outubro, e não justificou continua sem a certidão até regularizar a situação.

O prazo para justificar a ausência

No DF, mais de 426 mil eleitores deixaram de votar no primeiro turno, e no país foram mais de 33 milhões, uma abstenção de 21,08%, segundo o Correio. A justificativa é por turno, e o prazo varia:

  • Primeiro turno (4/10): até 3 de dezembro de 2026.
  • Segundo turno (25/10): quem não votar tem até 8 de janeiro de 2027.

Quem faltou aos dois turnos precisa apresentar duas justificativas. A ausência pode ser justificada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. Quem estava no exterior também pode justificar pelo e-Título ou, no prazo de 30 dias contados da volta ao Brasil, em cartório, com documento que comprove o motivo.

Quem faltou no 1º turno pode votar no segundo?

Pode. Segundo o TRE-DF, o eleitor que não votou em 4 de outubro participa normalmente do segundo turno, em 25 de outubro, desde que o título esteja regular. Mesmo assim, é preciso regularizar o primeiro turno: a justificativa continua obrigatória para quem pretende votar na segunda etapa. Faltas sem justificativa e sem pagamento da multa em três eleições consecutivas podem levar ao cancelamento do título, e cada turno conta como uma eleição para esse cálculo.

Como tirar a certidão

  1. Acesse o site do TRE-DF ou do TSE, o sistema ELO ou o aplicativo e-Título, os quatro canais citados pelo tribunal.
  2. Peça a certidão de quitação eleitoral e siga as instruções da tela.
  3. Se a ausência no primeiro turno ainda não foi justificada, faça a justificativa pelo e-Título ou pelo Título Net antes de pedir o documento.
  4. Se houver multa eleitoral pendente, ela precisa ser quitada, porque a certidão depende de a situação estar regular.

Se a certidão sair com a situação regular, ela vale para os fins que exigem o documento. O passo a passo da justificativa, a regra do DF como município único e o valor das multas estão em como justificar a ausência na eleição no DF. O aplicativo é explicado em e-Título 2026: como baixar e usar nas eleições, e o acesso gratuito à internet para quem usa o app no dia da votação está em internet grátis para consultar local de votação e e-Título.

Em caso de dúvida sobre a situação do título, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral da sua zona.

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