ter, 29 set
Política

Internet grátis para ver local de votação e e-Título vale nas 72 horas antes da eleição

Liminar de Cristiano Zanin manda a Anatel garantir acesso sem cobrança de franquia aos sites e aos cinco aplicativos da Justiça Eleitoral; Plenário Virtual analisa a decisão nesta terça.

Por Redação Sou Brasília 5 min de leitura
Fila de eleitores na entrada de uma seção eleitoral ao lado de servidor que carrega caixa de urna eletrônica
Foto: Senado Federal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Neste texto5 tópicos
  1. O que fica de graça mesmo sem franquia
  2. Quando a gratuidade começa a valer
  3. Por que o ministro mandou liberar
  4. O que Zanin negou aos autores da ação
  5. O que o eleitor do DF resolve por esses canais

Quem ficar sem franquia de dados vai poder abrir os sites e os aplicativos da Justiça Eleitoral sem gastar internet nas 72 horas antes e nas 24 horas depois de cada turno da eleição. A decisão é do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal.

A liminar foi assinada nesta segunda-feira (28) e manda a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garantir o acesso gratuito ao site de checagem Fato ou Boato, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às demais páginas da Justiça Eleitoral e aos aplicativos mantidos pelo tribunal. O caso é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355, aberta a pedido do Partido Verde (PV) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). A decisão vai ao Plenário Virtual do Supremo a partir das 11h desta terça-feira (29), quando os outros dez ministros começam a votar se mantêm ou derrubam a liminar.

O que fica de graça mesmo sem franquia

A gratuidade vale para dois grupos: os aplicativos oficiais do TSE e os endereços de internet com o sufixo jus.br, o que inclui os tribunais regionais eleitorais, como o TRE-DF. Esta é a lista que consta da decisão.

CanalPara que serve
e-TítuloTítulo de eleitor digital, com local de seção, foto e justificativa de ausência
MesárioConsulta e orientação para quem foi convocado para trabalhar na eleição
Boletim na MãoLeitura do boletim de urna impresso na seção após o encerramento
ResultadosApuração oficial, por cargo e por unidade da Federação
PardalEnvio de denúncia de propaganda eleitoral irregular
Fato ou Boato e páginas jus.brChecagem de conteúdo falso, consulta de local de votação e serviços do TSE e dos TREs

A decisão ainda abre espaço para páginas hospedadas fora do jus.br. Zanin determinou que o TSE envie à Anatel, em 24 horas, uma lista atualizada de sites e aplicativos considerados indispensáveis ao eleitor, mesmo que estejam em gov.br ou em outro domínio. É essa lista que as operadoras vão ter de liberar.

Torre de telecomunicações com antenas recortada contra o céu nublado
A gratuidade decidida por Zanin vale para a cobrança do tráfego de dados, não para a cobertura do sinal da operadora.Foto: Wallace Chuck/Pexels

Quando a gratuidade começa a valer

O prazo fixado é de 72 horas antes e 24 horas depois de cada um dos turnos. Pela contagem, no primeiro turno a janela alcança a quinta-feira, 1º de outubro, e se estende até o dia seguinte ao domingo de votação, 4 de outubro. No segundo turno, onde houver, a regra se repete.

Na prática, o eleitor que estourou o pacote de dados e ficou sem navegação continua conseguindo abrir o aplicativo para ver onde vota e em que seção. O acesso segue dependendo de o aparelho estar conectado à rede da operadora: a decisão trata da cobrança do tráfego, não da cobertura do sinal.

Por que o ministro mandou liberar

Zanin comparou o caso ao julgamento em que o Supremo garantiu transporte público gratuito no dia da eleição. Segundo ele, se a passagem de ônibus é condição material para votar, o acesso a informação confiável também é. O ministro escreveu que a disseminação massiva de notícia falsa "pode dominar o espaço público e induzir o eleitor a erro, causando dano irreparável à legitimidade das eleições".

O argumento central da liminar é o desequilíbrio entre o que continua funcionando e o que para de funcionar quando a franquia acaba. "As ofertas vigentes deixam o eleitor com franquia esgotada dentro das aplicações patrocinadas, nas quais circula grande parte do conteúdo eleitoral que ele teria de checar, e ao mesmo tempo o privam do acesso às fontes oficiais que permitem verificá-lo", afirmou. Para o ministro, o acesso livre aos canais da Justiça Eleitoral funciona como "porta de saída" das bolhas algorítmicas.

A medida tem precedente. Em 2020, o TSE fechou com o setor de telecomunicações o acordo Zero Rating para as Eleições, que isentou o tráfego dos sites da Justiça Eleitoral. Segundo dados oficiais citados na decisão, a página Fato ou Boato passou de 13 milhões de visualizações naquele pleito.

Carro branco com cartaz no para-brisa escrito a serviço da Justiça Eleitoral
Veículo usado no apoio à Justiça Eleitoral; os serviços oficiais do TSE e dos TREs entram na lista de acesso liberado.Foto: Senado Federal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O que Zanin negou aos autores da ação

O PV e a CNTE queriam mais: a suspensão total do bloqueio de dados móveis nesse período, ou seja, internet liberada para qualquer uso. Esse pedido foi negado. O ministro citou os alertas da própria Anatel e das operadoras sobre risco de saturação da rede e disse que é preciso preservar a estabilidade técnica do serviço e o regime privado das telecomunicações. A negativa é provisória e pode ser reexaminada.

O que o eleitor do DF resolve por esses canais

No Distrito Federal, os serviços que mais pesam nos dias de votação estão justamente nesse conjunto. O local de votação e a seção saem no e-Título e no site do TSE; a justificativa de quem está fora do domicílio eleitoral é feita pelo aplicativo no próprio dia; a denúncia de propaganda irregular, como santinho distribuído no dia da eleição ou boca de urna, vai pelo Pardal. Quem ainda não instalou o título digital encontra o passo a passo no nosso guia de download e uso do e-Título, e quem precisar registrar irregularidade pode conferir onde denunciar irregularidade eleitoral no DF.

O próximo passo é duplo e acontece nesta terça (29): o TSE tem 24 horas para mandar a lista de páginas e aplicativos à Anatel, e o Plenário Virtual do Supremo começa a analisar a liminar às 11h. A íntegra da decisão está na nota oficial do STF sobre a ADPF 1355.

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