Onde denunciar irregularidade eleitoral no DF: os canais do MPDFT e da Justiça Eleitoral
MPDFT publicou página única com regras da campanha, condutas vedadas a agentes públicos e os canais de denúncia a dez dias do primeiro turno.

Neste texto8 tópicos
- Onde denunciar uma irregularidade eleitoral no DF
- O que pode e o que não pode na campanha
- Quais condutas são crime eleitoral
- O que agente público não pode fazer
- Como ficam a inteligência artificial e os deepfakes
- O calendário até o segundo turno
- O que o eleitor do DF escolhe em 4 de outubro
- O que fazer agora
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios reuniu em uma única página as regras da campanha, as condutas proibidas a agentes públicos e os canais para denunciar irregularidade eleitoral. A publicação é de 22 de setembro, a dez dias do primeiro turno.
O material sai em um momento específico do calendário. A propaganda eleitoral está liberada desde 16 de agosto, e desde 4 de julho valem as restrições que alcançam quem ocupa cargo, emprego ou função pública. É nessa janela que aparecem as dúvidas mais comuns do eleitor do DF: o que é irregularidade, o que é crime e para quem contar.
A nova página reúne, em um só lugar, informação qualificada sobre a atuação do Ministério Público Eleitoral no Distrito Federal. Queremos aproximar o cidadão do processo eleitoral e dar transparência ao trabalho das promotorias
A frase é da promotora de justiça Isabella Chaves, coordenadora das promotorias eleitorais do MPDFT, na página Eleições Gerais de 2026 publicada pelo órgão.
Onde denunciar uma irregularidade eleitoral no DF
São canais diferentes para problemas diferentes. Escolher o certo acelera a apuração.
- Pardal: ferramenta da Justiça Eleitoral para propaganda eleitoral irregular. Está no ar desde 16 de agosto e aceita o envio de fotos, vídeos e links que ajudem na apuração.
- SIADE: o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral recebe alertas sobre conteúdo falso, enganoso ou descontextualizado a respeito de votação, urna eletrônica, apuração e Justiça Eleitoral.
- Promotorias de Justiça Eleitoral do MPDFT: (61) 3343-9877.
- Atendimento geral do MPDFT: (61) 3343-9500, em dias úteis, das 9h às 19h.
- Plantão do MPDFT: (61) 3214-4444, aos sábados, domingos e feriados.
- Ouvidoria das Mulheres, para violência política de gênero: WhatsApp (61) 99847-7592, telefones 127 e 0800 644 9500, e atendimento presencial na sala 139 da sede do MPDFT, no Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, em dias úteis das 12h às 18h.
- TRE-DF: (61) 3048-4000.
O MPDFT orienta a informar sempre o que aconteceu, onde, quando, e anexar o que existir: fotos, vídeos, capturas de tela, links, áudios e documentos. Denúncia sem elemento de prova trava na fase de checagem.

O que pode e o que não pode na campanha
A página separa as condutas permitidas das proibidas. Do lado liberado estão a manifestação voluntária de apoio, inclusive nas redes sociais, a participação em caminhadas, passeatas e carreatas no período autorizado, a distribuição de material gráfico no prazo legal e o uso de adesivo em veículo e bem particular, respeitados os limites da lei.
Do lado proibido, o MPDFT lista compra de voto, coação ou ameaça ao eleitor, propaganda irregular em bem público, outdoor, showmício, distribuição de brinde com finalidade eleitoral, assédio eleitoral no ambiente de trabalho e o derrame de santinhos perto dos locais de votação. No dia da eleição, a lista inclui boca de urna, pedido de voto e distribuição de propaganda. O assédio eleitoral no trabalho tem regras próprias e caminho de denúncia específico.

Quais condutas são crime eleitoral
O MPDFT define crime eleitoral como a conduta proibida pela legislação que atinge a liberdade do voto e a lisura da eleição. Entre os exemplos mais comuns, o órgão cita compra de votos, coação ou ameaça ao eleitor, boca de urna, transporte irregular de eleitores, violação do sigilo do voto e fraudes eleitorais.
No dia 4 de outubro, algumas dessas condutas autorizam prisão em flagrante, que é a exceção à proteção que o eleitor passa a ter na reta final. Reunimos o que vale nesse ponto em boca de urna e prisão de eleitor no dia da votação.
O que agente público não pode fazer
Para fins eleitorais, a legislação adota conceito amplo de agente público. As restrições alcançam quem exerce mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, ainda que de forma temporária ou sem remuneração. O MPDFT registra que o agente público pode ter posição política e expressá-la como cidadão, desde que separe isso do exercício da função.
A página lista as condutas que exigem atenção:
- usar bens, materiais ou serviços públicos em benefício de campanha;
- ceder ou usar servidor público em campanha durante o expediente, fora das hipóteses legais;
- usar programa social, distribuição de bens, serviços ou benefícios para favorecer candidatura;
- autorizar ou manter publicidade institucional no período vedado, salvo exceção legal;
- fazer promoção pessoal em publicidade oficial;
- fazer pronunciamento oficial em rádio ou televisão fora das hipóteses permitidas;
- praticar atos de pessoal vedados no período eleitoral;
- comparecer, como candidato, a inauguração de obra pública.
O órgão acrescenta que sites, redes sociais e demais canais oficiais também precisam observar as regras de publicidade institucional e evitar elementos que identifiquem ou promovam autoridades e governos cujos cargos estão em disputa.
Como ficam a inteligência artificial e os deepfakes
Propaganda eleitoral com conteúdo sintético produzido ou alterado por inteligência artificial precisa seguir as regras específicas da Justiça Eleitoral. O uso de deepfake e de conteúdo manipulado fora da lei pode levar à remoção do material e a outras consequências eleitorais.
As regras de 2026 trazem ainda restrições à publicação, à republicação e ao impulsionamento de certos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidato e de pessoa pública no período próximo à votação. O que mudou desde o início da campanha está em propaganda eleitoral e as regras de IA do TSE.
O calendário até o segundo turno
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 16 de agosto | Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet |
| 28 de agosto | Início da propaganda gratuita no rádio e na TV para o 1º turno |
| 1º de outubro | Último dia, em regra, para comícios do 1º turno |
| 3 de outubro, até 22h | Último dia para material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas do 1º turno |
| 4 de outubro | 1º turno das Eleições 2026 |
| 9 de outubro | Início da propaganda gratuita no rádio e na TV para o 2º turno |
| 22 de outubro | Último dia, em regra, para comícios do 2º turno |
| 24 de outubro, até 22h | Último dia para material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas do 2º turno |
| 25 de outubro | 2º turno, onde houver |
O que o eleitor do DF escolhe em 4 de outubro
No Distrito Federal, a votação define presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores e respectivos suplentes, oito deputados federais e 24 deputados distritais. É a maior lista de cargos entre as unidades da federação em número de vagas distritais.
As Promotorias de Justiça Eleitoral do MPDFT acompanham o processo do início ao fim: fiscalizam a criação de partidos, a filiação partidária, a prestação de contas, a propaganda e a diplomação de quem for eleito. O órgão está em 13 cidades do DF, além de Brasília, com atendimento ao público em dias úteis, das 12h às 19h.
O que fazer agora
Quem vir uma irregularidade até 4 de outubro deve registrar a prova antes de denunciar: foto, vídeo, print com data e endereço do conteúdo. Propaganda irregular vai ao Pardal; desinformação sobre urna e apuração vai ao SIADE; violência política de gênero tem caminho próprio na Ouvidoria das Mulheres. O local de votação pode ser conferido nos canais do TRE-DF antes do fim de semana da eleição.






