A propaganda eleitoral das Eleições 2026 só é permitida a partir de 16 de agosto, e quem pedir voto de forma explícita antes dessa data fica sujeito às sanções da Justiça Eleitoral. A regra vale para candidatos, partidos, federações e apoiadores, no Distrito Federal e no resto do país, e está na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026.
A data funciona como uma chave. Antes dela existe a pré-campanha, em que o pré-candidato pode aparecer, falar e defender projetos. Depois dela começa a campanha propriamente dita, com pedido de voto liberado, prestação de contas, limites de gasto e responsabilidade sobre cada peça publicada.
O que já é permitido antes de 16 de agosto
O TSE lista como atos lícitos de pré-campanha a participação em entrevistas, debates e seminários, a divulgação da pré-candidatura, a apresentação de ideias e projetos políticos, o pedido de apoio político e as transmissões ao vivo em redes sociais. Nada disso é propaganda irregular por si só.
O que muda a natureza do ato é o pedido explícito de voto. Segundo o tribunal, esse pedido antes de 16 de agosto “pode sujeitar os responsáveis às sanções previstas”. Na prática, é a diferença entre dizer o que se pretende fazer no mandato e dizer “vote em mim”.
“A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição.”
Inteligência artificial entra com regra própria
A novidade de 2026 está no uso de inteligência artificial. As resoluções do TSE preveem a identificação de conteúdo produzido com IA, proíbem o uso de deepfake e reforçam os mecanismos contra a divulgação de informação falsa ou gravemente descontextualizada que possa comprometer a integridade do processo eleitoral.
A distinção é importante para quem produz conteúdo de campanha. Usar IA para legendar um vídeo, tratar áudio ou montar arte gráfica é permitido, desde que o material sinalize a origem. Criar imagem, voz ou vídeo que simule pessoa real dizendo ou fazendo o que ela não disse nem fez é o que a resolução veda.
Regras para redes sociais e disparos
A propaganda na internet pode ocorrer em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagem. Os endereços eletrônicos usados pela campanha devem ser informados no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). Se o perfil ou o site for criado depois, a comunicação à Justiça Eleitoral tem prazo de 24 horas.
Nas mensagens eletrônicas enviadas pelas campanhas, o remetente precisa se identificar e oferecer um mecanismo para que o destinatário peça o descadastramento. Feito o pedido, a exclusão tem de ser concluída em até 48 horas.
- 16 de agosto: data em que a propaganda eleitoral passa a ser permitida.
- 24 horas: prazo para comunicar endereço eletrônico criado durante a campanha.
- 48 horas: prazo para excluir o eleitor que pediu descadastramento de disparos.
- 35 dias: duração do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, encerrado na antevéspera do primeiro turno.
- 70 minutos diários: tempo que as emissoras reservam para as inserções de 30 e 60 segundos.
O calendário que antecede a campanha
Antes de 16 de agosto ainda há duas etapas obrigatórias. As convenções partidárias, que escolhem os candidatos e definem coligações para os cargos majoritários, se encerram em 5 de agosto. Os pedidos de registro de candidatura vão até 15 de agosto, véspera da liberação da propaganda.
No Distrito Federal, os partidos já vêm marcando posição nesse intervalo. O PL oficializou Bia Kicis ao Senado e confirmou Michelle Bolsonaro na disputa em convenção realizada no Parque da Cidade. As demais siglas fecham as chapas na mesma janela.
O eleitor vota em 4 de outubro, primeiro domingo do mês, para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado distrital. Havendo segundo turno para os cargos majoritários, a votação ocorre em 25 de outubro. Quem quiser acompanhar o restante das normas encontra o detalhamento nas regras do TSE para pesquisas eleitorais e para o mural eletrônico.
Por que isso importa para quem não é candidato
A resolução não alcança apenas quem disputa cargo. O eleitor que compartilha um vídeo alterado por IA e o influenciador que publica peça paga sem identificação também respondem. Denúncia de conteúdo irregular pode ser levada à Justiça Eleitoral, e as plataformas têm obrigação de agir sobre material que viole as normas.
Para quem trabalha com comunicação política no DF, a leitura prática é direta: entre agora e 15 de agosto, produzir sem pedir voto; a partir de 16, pedir voto com rótulo em tudo que passou por inteligência artificial e com registro contábil de cada centavo aplicado em impulsionamento.
Perguntas frequentes
Quando começa a propaganda eleitoral em 2026?
Em 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, o pedido explícito de voto pode gerar sanção.
É proibido usar inteligência artificial na campanha?
Não. O uso é permitido, mas o conteúdo produzido com IA precisa ser identificado. O que a resolução do TSE proíbe é o deepfake, isto é, o material que simula pessoa real dizendo ou fazendo o que não ocorreu.
O que pode ser feito antes de 16 de agosto?
Entrevistas, debates, seminários, divulgação da pré-candidatura, apresentação de projetos, pedido de apoio político e lives em redes sociais, desde que sem pedido explícito de voto.
Quando são as eleições de 2026?
O primeiro turno ocorre em 4 de outubro e o eventual segundo turno, em 25 de outubro.








