O eleitor do Distrito Federal que for votar em 4 de outubro precisa levar um documento oficial com foto à seção eleitoral. A lista aceita pela Justiça Eleitoral é mais larga do que a maioria imagina, e inclui versões digitais, mas deixa de fora dois documentos que muita gente ainda carrega na carteira.
A votação do primeiro turno ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília. Valem como identificação a carteira de identidade, a identidade social, a Carteira Nacional de Habilitação, o passaporte, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como as emitidas pela OAB e pelos conselhos regionais. O e-Título também identifica o eleitor, com uma condição que vale conferir antes de sair de casa.
O e-Título só substitui o documento se tiver foto
A fotografia no aplicativo aparece apenas para quem já fez o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Quem abre o e-Título e não vê a própria foto na tela precisa levar outro documento oficial com foto, porque o aplicativo sozinho não comprova a identidade nesse caso. A checagem leva segundos e evita a viagem de volta para casa no domingo de eleição. O SouBrasília explica como baixar e usar o e-Título em guia separado.
O que não é aceito
- certidão de nascimento e certidão de casamento, porque não têm foto;
- a carteira de trabalho digital, que não vale como identidade por não ter foto validada por órgão oficial de registro;
- documento sem foto de qualquer natureza, ainda que traga o número do título.
O título de eleitor em papel, sozinho, também não resolve a identificação, já que não traz fotografia. Ele continua útil para localizar seção e zona, função que hoje o aplicativo cumpre melhor.
Documento vencido vale
Pela Resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, documentos oficiais com foto são aceitos mesmo com a validade expirada, desde que ainda permitam comprovar a identidade do eleitor. A regra socorre quem tem CNH vencida ou identidade antiga e desgastada, mas não cobre documento ilegível ou com a foto muito distante da aparência atual, situação em que o mesário pode pedir outro comprovante.
A mesma resolução determina que a identificação biométrica seja adotada em todas as seções eleitorais do país. Na prática, depois de apresentar o documento, o eleitor com biometria cadastrada posiciona o dedo no leitor da urna para liberar o voto. Quem não tem biometria coletada vota normalmente, com a identificação feita pelos mesários.
Antes do domingo, confira a seção
Locais de votação mudaram no Distrito Federal para este pleito, e votar na escola errada custa tempo em um dia de fila. A consulta pode ser feita pelo e-Título ou no site da Justiça Eleitoral, e o SouBrasília reuniu o passo a passo em matéria sobre a mudança dos locais de votação no DF.
Quem perder o documento na véspera deve registrar boletim de ocorrência e levar, se possível, outro documento oficial com foto. O boletim isolado não substitui a identificação exigida na urna.
As informações sobre documentos aceitos constam das orientações divulgadas pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2026 e da Resolução 23.759/2026 do TSE. O segundo turno, onde houver, está marcado para 26 de outubro, no mesmo horário.








