O governo do Distrito Federal enviou à Câmara Legislativa (CLDF), em 5 de agosto, um projeto de lei que prevê multa de até R$ 100 mil para quem for responsabilizado por atos de vandalismo contra o patrimônio público no DF. Assinado pela governadora Celina Leão (PP), o texto também permite suspender benefícios sociais distritais e retirar prioridade em programas habitacionais da Codhab por até dois anos.
A proposta trata de depredação de bens públicos, categoria que inclui equipamentos urbanos, prédios administrativos, escolas, unidades de saúde, mobiliário de praças e estruturas de transporte. O valor da multa não é fixo: o texto estabelece um teto, e a aplicação leva em conta as circunstâncias de cada caso.
O que o projeto prevê
As sanções previstas no texto encaminhado à CLDF são:
- multa de até R$ 100 mil, com valor definido conforme as circunstâncias do caso;
- suspensão de benefícios sociais distritais por até dois anos, entre eles o DF Social, o Cartão Gás, o Cartão Prato Cheio e o auxílio de material escolar;
- perda de prioridade ou de pontuação nos programas habitacionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).
O alcance das sanções tem limite definido no próprio texto: elas atingem apenas programas distritais custeados pelo Tesouro do DF. Benefícios federais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, ficam fora, porque a competência para suspendê-los não é do governo local.
A proteção prevista para dependentes
O projeto inclui uma cláusula que impede a aplicação automática da suspensão quando o corte comprometer quem depende do benefício.
“O benefício social não poderá ser suspenso se comprometer a subsistência de crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência”, diz o texto encaminhado à Câmara Legislativa.
Na prática, a regra transfere ao órgão gestor do programa a análise da composição familiar antes de qualquer corte, o que tende a reduzir o número de casos em que a suspensão será efetivada.
Como fica a tramitação
Por se tratar de projeto de lei de iniciativa do Executivo, o texto passa agora pelas comissões da CLDF antes de ir a plenário. O caminho usual inclui a análise de constitucionalidade e de mérito, com possibilidade de emendas dos deputados distritais. Só depois da aprovação em plenário o texto volta ao Executivo para sanção.
Dois pontos devem concentrar a discussão no Legislativo. O primeiro é o critério de responsabilização: o projeto trata de sanções administrativas, aplicadas em paralelo à esfera criminal, o que exige definição clara sobre o momento em que a punição pode ser imposta. O segundo é a dosimetria da multa, já que o teto de R$ 100 mil é elevado em relação à capacidade de pagamento da maior parte das pessoas atingidas por esse tipo de autuação.
O custo da depredação
A reposição de patrimônio depredado sai do orçamento distrital e concorre com outras despesas de manutenção urbana. Vidros de paradas, luminárias, mobiliário de praça, câmeras e equipamentos de escolas e postos de saúde estão entre os itens com reposição mais frequente. Cada substituição significa um serviço que deixa de ser feito em outro lugar da cidade.
A proposta se soma a outras medidas de proteção ao patrimônio adotadas no DF nos últimos meses, entre elas a ampliação do videomonitoramento com integração de câmeras privadas à rede de segurança pública.
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Perguntas frequentes
Quais benefícios podem ser suspensos pelo projeto?
Apenas programas distritais custeados pelo Tesouro do DF, como DF Social, Cartão Gás, Cartão Prato Cheio e material escolar. Benefícios federais não são atingidos.
A multa de R$ 100 mil é aplicada em todos os casos?
Não. O valor é um teto. A definição da quantia leva em conta as circunstâncias de cada caso.
O projeto já está em vigor?
Não. O texto foi enviado à Câmara Legislativa em 5 de agosto de 2026 e precisa passar pelas comissões e pelo plenário antes de seguir para sanção.







