dom, 25 out

Zanin e TSE limitam prorrogação às seções ainda abertas; no DF, urnas fechadas às 17h valem

Zanin e Nunes Marques limitam a votação até as 19h às seções com urna aberta. No DF, o TRE diz que todas fecharam às 17h e não voltam a abrir.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Fachada do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília
Foto: Wikimedia Commons (CC0)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu neste domingo, 25, que a prorrogação da votação até as 19h só vale nas seções eleitorais em que as urnas ainda não tinham sido fechadas. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, adotou o mesmo entendimento. No Distrito Federal, onde o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) encerrou a votação às 17h, nada muda para quem já votou ou para quem não chegou a tempo.

A ordem original, divulgada pela Agência Brasil às 17h07, mandava estender o recebimento de votos por até duas horas em todo o país. Ela atendeu a uma ação da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou restrições no transporte coletivo em várias cidades. Na decisão, Zanin escreveu que os fatos chegaram ao STF às 16h23 e que a urgência pedia a medida.

O que mudou na decisão depois do esclarecimento?

O TSE informou ao Supremo que as urnas haviam sido fechadas no horário oficial. Com isso, Zanin reajustou o texto e determinou que o cumprimento se limite às seções que continuavam abertas, segundo a Agência Brasil. Pouco depois, Nunes Marques decidiu que somente essas seções ampliam a votação até as 19h. Segundo a agência, ele considerou que algumas seções já tinham encerrado a votação e emitido os boletins de urna quando souberam da ordem.

Antes disso, os ministros do TSE se reuniram a portas fechadas para tratar do impasse. A totalização tinha sido suspensa às 17h06, com 1.225 das 499.248 seções apuradas, e Lula aparecia com 57,66% dos votos válidos contra 42,34% de Flávio Bolsonaro (PL) nesse recorte inicial, que ainda não representa o resultado do país.

O que vale para o eleitor do Distrito Federal?

O TRE-DF disse que não recebeu comunicação oficial sobre a prorrogação, que todas as urnas do DF foram fechadas e que não podem ser religadas, como mostra a cobertura da Agência Brasil. A explicação do tribunal está na matéria do SouBrasília sobre por que a votação no DF não foi prorrogada.

Na prática, três pontos valem para o brasiliense:

  • quem estava na fila ou na área de acesso do local às 17h teve o direito de votar garantido por senha;
  • quem não votou até esse horário não tem como votar depois, porque as urnas do DF estão encerradas;
  • quem não conseguiu votar pode justificar a ausência, e o passo a passo e o prazo para justificar estão no SouBrasília.

A apuração dos votos do DF segue normalmente, e a totalização nacional depende do fim da votação nas seções que continuaram abertas. O TSE ainda não divulgou novo horário para o resultado. A Agência Brasil marcou a nota do TSE como em atualização às 18h15, e este texto será corrigido se o tribunal mudar o que foi decidido.

Informações conferidas às 18h50 do dia 25/10/2026 nas notas da Agência Brasil sobre as decisões do STF e do TSE.

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