Idosos e pessoas com deficiência: direitos no 2º turno do DF, da fila à cabine
Fila prioritária, acompanhante na cabine, urna com áudio e Libras e estacionamento liberado: o que a lei garante a quem vota com 60+ ou deficiência.

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Quem tem deficiência, mobilidade reduzida ou 60 anos ou mais tem direitos específicos para votar neste domingo (25), no segundo turno que define o presidente da República e o governador do Distrito Federal. O eleitor pode ter acompanhante na cabine, entra na frente na fila e deve ser atendido em seção sem escada, segundo a Agência Brasil.
As regras valem em qualquer um dos locais de votação do DF. O que muda é o jeito de chegar à cabine e a ordem na fila. Abaixo, o que a legislação garante e o que fazer se o direito não for respeitado.
Quem passa na frente da fila
A fila tem dois níveis. Eleitores a partir de 80 anos têm superprioridade e passam à frente de todos os outros, inclusive dos que têm entre 60 e 79 anos. Os demais grupos prioritários são atendidos pela ordem de chegada entre si.
Entram no atendimento prioritário:
- pessoas com 60 anos ou mais;
- pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou doentes;
- pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas obesas;
- gestantes, lactantes e quem está com criança de colo;
- quem acompanha um eleitor prioritário;
- candidatos, juízes e servidores da Justiça Eleitoral, promotores, e militares, policiais, bombeiros e agentes de trânsito em serviço.
Doadores de sangue também têm preferência, mas só com o comprovante de doação dos últimos 120 dias, e são chamados depois dos demais grupos.
O voto deixa de ser obrigatório aos 70 anos. Quem prefere não ir não precisa justificar nem pagar multa. Para o DF, a reportagem sobre o peso do eleitorado de 60 anos ou mais mostra quantos brasilienses estão nessa faixa.
Acompanhante na cabine e recursos da urna
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode levar uma pessoa de confiança até a cabine. Essa pessoa pode até digitar os números na urna, seguindo a orientação de quem vota. Não é preciso cadastro prévio nem autorização da Justiça. A decisão final é do presidente da mesa receptora, que avalia se a ajuda é indispensável.
O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido ou de coligação. Quem tem 60 anos ou mais também pode votar acompanhado, desde que tenha dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção. Pessoas com deficiência visual podem entrar na cabine com cão-guia.
A urna eletrônica traz recursos próprios para esse público, conforme a Justiça Eleitoral:
- saída de áudio para fone de ouvido, com equipamento descartável fornecido pela Justiça Eleitoral;
- sintetizador de voz que lê os comandos para quem tem deficiência visual;
- intérprete de Libras na tela, para indicar os cargos em votação;
- teclado numérico grande, com teclas em braile e sinal sonoro.
Acessibilidade do local e estacionamento
Por lei, o local de votação, o entorno e o transporte de acesso precisam ser acessíveis. Cada local tem um coordenador de acessibilidade, nomeado pela Justiça Eleitoral, que confere antes se a cabine é acessível e, no dia, orienta quem pedir ajuda.
Quem avisou a Justiça Eleitoral da deficiência ou da mobilidade reduzida deve ser alocado, sempre que possível, em seção sem escadaria nem porta estreita, de preferência no térreo. O prazo para esse aviso terminou em julho, mas os pedidos feitos depois são atendidos na medida do possível. O pedido de transferência para uma seção melhor venceu 151 dias antes da eleição.
O estacionamento do local precisa ser liberado para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Se o local não tiver estacionamento, a Justiça Eleitoral deve reservar vagas o mais perto possível.
Para quem não consegue ir à seção, existe outra saída. Se a deficiência impede ou dificulta muito o deslocamento, o eleitor pode pedir à Justiça Eleitoral a quitação eleitoral por prazo indeterminado. O documento isenta de multa e de outras sanções por deixar de votar. Sobre transporte, o TRE-DF já publicou as regras do transporte gratuito para eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.
Quem precisar de ajuda no local pode pedir ao coordenador de acessibilidade, que orienta e atende pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quando chamado, ou ao presidente da mesa receptora.
No DF, a urna pede primeiro o voto para governador e depois o de presidente, informa a Agência Brasil; quem tem dificuldade para digitar deve combinar essa ordem com o acompanhante antes de entrar na cabine. Também vale levar a lista de números dos candidatos anotada em papel, como recomenda o TSE.
A preferência na fila não dispensa a identificação, e vale para todos os grupos prioritários. Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto, que pode estar vencido desde que permita identificá-lo. O e-Título só vale se o aplicativo tiver a foto do eleitor. Certidão de nascimento ou de casamento não serve. O celular é proibido na cabine de votação.
Fonte: Agência Brasil (reportagem de 24 de outubro), com base na legislação eleitoral e nas orientações da Justiça Eleitoral.






