qua, 4 nov

Fim da 6x1: CNC pede ao STF adiar para 2027 a jornada de 42 horas, prevista para 16 de dezembro

A CNC pediu liminar ao STF para adiar a primeira etapa do fim da 6x1. Até lá vale 16 de dezembro; veja o calendário e o que a ação questiona.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Mão segura um pequeno despertador analógico diante de fundo azul, em foto ilustrativa
Foto: Towfiqu Barbhuiya/Pexels (ilustrativa)
Neste texto3 tópicos
  1. O que vale hoje para quem trabalha no DF
  2. Quatro pontos que a CNC questiona
  3. E o trabalhador, o que muda com o pedido?

A jornada de 42 horas semanais continua marcada para 16 de dezembro. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira, 3, que a primeira etapa do fim da escala 6x1 só comece em 16 de outubro de 2027. Enquanto o Supremo não decidir, vale o calendário que a emenda fixou.

O pedido é uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar. A CNC diz que não discute a jornada de 40 horas nem o segundo dia de descanso. O alvo é o prazo de dois meses, que a entidade considera curto para o comércio, e as regras de transição para pequenos negócios e acordos coletivos.

O que vale hoje para quem trabalha no DF

A Emenda Constitucional 141 foi promulgada em 16 de outubro, como o SouBrasília mostrou em Fim da escala 6x1 é promulgado: jornada cai para 42 horas e depois 40. Nenhuma decisão do STF mudou esse texto até agora.

EtapaData prevista na emendaJornada semanalPedido da CNC
1ª etapa16 de dezembro de 202642 horas e dois dias de repouso16 de outubro de 2027
2ª etapa16 de dezembro de 202740 horasoutubro de 2028

As datas constam da cobertura da Gazeta do Povo e do Poder360. Liminar é um pedido de decisão provisória, não uma decisão. Até o STF se manifestar, empresas e trabalhadores seguem o prazo da emenda.

Quatro pontos que a CNC questiona

  • O prazo de 60 dias para a primeira etapa, que termina 19 dias depois da Black Friday e em plena temporada de Natal e Réveillon.
  • A perda de validade, a partir do 61º dia, de cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com a nova jornada.
  • O tratamento de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, que dependem de uma lei complementar sem data para ser votada.
  • A diferença entre setores: contratos de terceirização com o poder público têm até um ano para ser adaptados, e os demais empregadores precisam cumprir a primeira etapa em dezembro.

Pelo pedido principal, a CNC quer que o STF suspenda o prazo de dois meses e adote um calendário mais longo. Como alternativa, pede que a exigência de 42 horas fique suspensa só para os pequenos negócios até a aprovação da lei complementar. A entidade quer a decisão antes de 16 de dezembro.

E o trabalhador, o que muda com o pedido?

Nada muda por enquanto. O salário não pode cair com a redução da jornada, e o cálculo da hora extra depende do divisor usado, assunto detalhado em Hora extra com o fim da 6x1: o valor muda e a conta depende do divisor. Quem trabalha no comércio do DF deve conferir com o empregador ou com o sindicato como a escala será reorganizada em dezembro.

O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, afirmou em comunicado da confederação que exigir a mudança em dois meses impõe "um colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época". O presidente do PT, Edinho Silva, disse ao Poder360 que o partido está aberto a discutir as regras de transição, desde que a redução da jornada seja mantida.

O texto integral do comunicado está no Portal do Comércio, da CNC. Até a publicação desta matéria, não havia decisão do STF sobre a liminar nem manifestação do Supremo ou do governo sobre a ação.

O andamento do processo pode ser consultado no portal do STF, na aba de processos, com a busca pela sigla CNC e pela Emenda Constitucional 141.

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