Hora extra com o fim da 6x1: o valor muda e a conta depende do divisor
A EC 141 não define o divisor usado no cálculo da hora extra. Com salário de R$ 3 mil, o valor varia de R$ 18,75 a R$ 22,50 conforme o divisor adotado.

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A hora extra de quem ganha R$ 3 mil por mês vale hoje R$ 20,45 e pode subir a R$ 22,50 com a jornada de 40 horas. A Emenda Constitucional 141 não diz qual divisor entra na conta, e é nele que está a diferença.
O Congresso promulgou a emenda na sexta-feira (16). Em dois meses começam os dois dias de descanso remunerado por semana e a carga de 42 horas para quem trabalha com carteira assinada. Catorze meses depois da promulgação, a jornada cai para 40 horas, sem redução de salário.
Segundo o Dieese, citado pelo Jornal de Brasília, a nova regra deve alcançar 26,8 milhões de trabalhadores: 22 milhões com carteira assinada e 4,8 milhões na informalidade que trabalham mais de 40 horas por semana.
Como a hora extra é calculada
O valor da hora normal sai da divisão do salário mensal por um divisor. A hora extra é essa hora acrescida de, no mínimo, 50%. Para a jornada de 44 horas semanais, o divisor de referência é 220, segundo o Jornal de Brasília. Para 40 horas, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) usa 200. O divisor 240 valia para a jornada de 48 horas, anterior a 1988.
A tabela mostra o efeito em um salário de R$ 3.000 por mês, a conta usada pelo advogado Rodrigo Toste no exemplo do motorista de ônibus. Os valores são por hora, antes de reflexos em outras verbas.
| Divisor | Jornada de referência | Hora normal | Hora extra (+50%) |
|---|---|---|---|
| 240 | 48 horas semanais | R$ 12,50 | R$ 18,75 |
| 220 | 44 horas (vale hoje) | R$ 13,64 | R$ 20,45 |
| 210 | Transição proposta por uma advogada | R$ 14,29 | R$ 21,43 |
| 200 | 40 horas semanais | R$ 15,00 | R$ 22,50 |

Qual divisor vai valer
Ninguém sabe ainda. Para Daniela Yuassa, do Stocche Forbes Advogados, o mais provável é o 200 quando as 40 horas estiverem em vigor. "Mas a própria PEC fala na necessidade de regulamentação por lei, e isso pode mudar tudo", afirmou ao Jornal de Brasília. Conceição Brahuna prevê o 220 nos primeiros 60 dias, o 210 na etapa seguinte e o 200 depois de 14 meses.
Rodrigo Toste, do Pinheiro Neto Advogados, cita ainda uma leitura do artigo 64 da CLT que levaria ao 240. Nas contas dele, o custo das horas extras para a empresa subiria 10% com o divisor 240 e 32% com o 200, com a ressalva de que o resultado depende da metodologia e de reflexos, como o descanso semanal remunerado.
Esse reflexo é outro ponto aberto. Hoje o descanso é calculado na proporção de 1/6. Com dois dias de folga por semana, falta saber se a conta passa a considerar dois dias de descanso para cinco de trabalho. Bruna De Cesare e Paulo Chubba, do KLA Advogados, lembram que, se o divisor for 240, o valor da hora fica menor que o atual. Como a emenda proíbe reduzir o ganho, a empresa teria de reajustar o salário mensal.
O que o trabalhador faz até lá
Nada muda no contracheque desta semana. A primeira etapa começa por volta de meados de dezembro, dois meses depois da promulgação. Quem faz hora extra deve guardar os holerites e o registro de ponto, que servem de base para conferir o cálculo quando a regra for regulamentada. A dúvida sobre a conta da sua categoria pode ser levada ao sindicato, à Superintendência Regional do Trabalho no DF ou à Justiça do Trabalho (TRT-10).
Para o calendário completo da transição, veja a cobertura da promulgação e o guia sobre quando a escala 5x2 passa a valer. Segundo os advogados ouvidos, o divisor depende de regulamentação em lei.






